Art. 5º - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

CPI dos Pedágios (Publicada no Jornal Pioneiro de 18.05.07)
Ao ler a sobre a CPI dos Pedágios, mais uma vez deparamos com uma traição da Assembléia Legislativa contra o povo gaúcho. Tenham decência, senhores deputados, e investiguem com seriedade esses pedágios que coagem e sitiam o povo da Serra.
Robinson Ribeiro
Caxias do Sul
FOTO: ASSURCON/RS
FOTO: ASSURCON/RS
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