sábado, 6 de junho de 2009

Explicações (sobre trevo da RSC 453 x RS 122)

O assessor jurídico da Associação dos Usuários das Rodovias Concedidas da Serra (Assurcon), Marcus Gravina, quer explicações do governo estadual sobre o acordo entre o Estado e o consórcio Univias para concluir uma das alças do novo trevo entre a RS-122 e a Rota do Sol, na saída para Flores da Cunha.– Se a obra não está prevista no contrato de concessão, deveria haver uma nova licitação. Não se pode colocar o valor da obra no tal desequilíbrio econômico-financeiro que, aliás, nem sabemos se existe mesmo – argumenta Gravina.O advogado ressalta que a Assurcon não é contra a conclusão do trevo. Só teme que o acordo entre Estado e Univias seja questionado na Justiça. A entidade encaminhou pedido de explicações ao Daer, à Agergs, ao Ministério Público de Contas e à Secretaria Estadual da Transparência.Em tempo: o governo estadual sustenta que o acordo com a Univias pode ser feito sem licitação. Fonte: Jornal Pioneiro de 06.06.2009.

quarta-feira, 18 de março de 2009

M A N I F E S T O TREVO JÁ!

ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE RODOVIAS - "ASSURCON/SERRA”


TREVO, JÁ!

ELE JÁ FOI PAGO PELA ARRECADAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRAÇA DE FARROUPILHA. ( Além da previsão do seu VDM)

TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS É UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO/DAER

A ASSURCON / SERRA declara seu irrestrito apoio, neste momento em que forte apelo da comunidade é feito para que as obras da Rótula da RS 122/RTC/453-Flores da Cunha, sejam reiniciadas e logo concluídas.

Dirige-se, publicamente, às Entidades de Classes, locais e da região, aos Poderes Públicos, representados pelos Prefeitos e Vereadores, e especialmente à Imprensa - grande responsável pelo despertar desta consciência social e de valor econômico - que tiveram esta importante iniciativa, para dizer a todos que mais esta Entidade de Usuários de Rodovias é solidária com a campanha.

Costuma-se dizer que o Trevo é uma obra de arte rodoviária. No caso é mais do que isso, trata-se de uma garantia de proteção à vida e de disciplina do trânsito seguro e da economia de tráfego, em duas importantes rodovias estaduais que se cruzam em um ponto crítico da área urbana da sede municipal de Caxias do Sul.

Se antes das obras iniciadas aquele ponto de interseção de rodovias já era tido como de alto risco, como está hoje aquele canteiro de obras, escavado e abandonado, elevou o grau de previsíveis acidentes graves.

Sobre o custo financeiro da obra, deve ser relembrado o fato de que a praça de pedágio em Forqueta/Farroupilha, foi declarada ilegal em primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário do nosso Estado, e só permaneceu lá, por que houve um malsinado acordo patrocinado pelo governo e aprovado pela Assembléia Legislativa, que fez esquecer a decretação do seu desaparecimento mudando o seu destino, que teria a sua confirmação nos Tribunais Superiores. Trata-se do Termo Adivo n. 1.

Evocou-se este episódio, porque a existência de tal praça em condições ainda nebulosas, autoriza a se afirmar que a arrecadação de tarifa de pedágio havida naquelas cancelas, até esta data supera todas expectativas de gastos de serviços que já foram prestados, dos que ainda são devidos pela concessionária em razão da má qualidade de conservação dos trechos sob sua responsabilidade e de obras que se fazem necessárias, embora não previstas no contrato de concessão que não soube preservar a supremacia do interesse público.

Os usuários da RS 122 do Pólo de Caxias do Sul - praça de Farroupilha- é , forçosa e igualmente pagador de pedágio na localidade de Rincão do Cascalho explorado diretamente pelo Estado/DAER no chamado Pedágio Comunitário.

Com as obras quase concluídas na RS 122 – contorno Bom Princípio, e a sua arrecadação atual desviada para o caixa único do Governo do Estado é fácil admitir que o Trevo de Flores da Cunha, como a elevada prevista para Farroupilha, entroncamento/Tramontina, têm garantia de fonte de custeio permanente.

Assim , não existem mais justificativas que sejam admissíveis para atrasar a realização do TREVO que a todos une para que seja imediatamente realizado.


Caxias do Sul, 16 de março de 2009


Juarez Colombo (54) 99.74.07.05
Presidente da ASSURCON / SERRA

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Descumprimento de Obrigação do Governo do Estado do RS Duplica RS – Projeto de Lei 279/2008

Descumprimento de Obrigação do Governo do Estado do RS Duplica RS – Projeto de Lei 279/2008


Parte da indignação dos que são hoje contra o Projeto de Lei 279/2008 está no seguinte fato:
A Administração do Estado, induzida pela Secretaria de Infra-Estrutura, elaborou -intramuros - a reformulação do Programa Estadual de Concessão Rodoviária aprovado e contratado em 1996.
Preparou a minuta do projeto de lei e convenceu a Governadora, de que ela não precisaria consultar a ninguém mais. Assim, foi enviado o projeto à Assembléia Legislativa.
Acontece que veio à tona a existência de um Convênio de Delegação celebrado entre a União, representada pelo Ministério dos Transportes e o Estado do Rio Grande do Sul.
Os Convênios de Delegação foram firmados tendo em vista cada um dos Pólos do PECR-RS. Desta forma o Pólo de Caxias do Sul teve o seu próprio Convênio. Os termos conveniais foram iguais a todos, diferindo apenas na conformação física dos trechos rodoviários federais delegados e os de rodovias estaduais de cada Pólo.
Ninguém está lembrando que em dezembro de 1998 a União e o Estado-RS celebraram um TERMO ADITIVO aos Convênios de 1996.
O Termo Aditivo número 1 teve por objeto alterar a redação da Cláusula Quarta, Cláusula Nona e da Cláusula Décima dos Convênios de Delegação de 1996.
Uma das alterações substanciais consiste em que no primeiro Convênio a Cláusula Quarta, inc. VIII dizia, simplesmente, que incumbia ao Estado do RS: “ submeter ao Ministério dos Transportes qualquer alteração do programa inicial” (referindo-se ao PECR-RS).
Houve um incidente nas relações contratuais entre o Estado e a União e disso resultou o Termo Aditivo n.1 dos Convênios de Delegação, de 1998.
Este veio para dissipar dúvidas sobre as condições de submissão ao Ministério dos Transportes: qualquer alteração teria de ser prévia e com a, igualmente prévia, aprovação da AGERGS.
Veja como ficou redigida tal obrigação do Estado do RS, no inciso I, do item 3 da Cláusula Quarta do Convênio de Delegação:
“ I – aprovar ou desaprovar, previamente, propostas de alteração do projeto básico de exploração, alteração do Sistema Tarifário, alteração dos critérios de Revisão das tarifas básicas, alteração dos encargos da Concessionária e alteração do cronograma físico-financeiro de obras, referentes ao Programa inicial aprovado pelo DELEGANTE e as disposições ínsitas no contrato de concessão, devendo tais propostas virem devidamente instruídas com aprovação prévia da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul, AGERGS, criada pela Lei Estadual n.10.931/97” (g.n)
As alterações promovidas pelo Termo Aditivo n. 1 do Convênio de Delegação não ficaram só nisso. Referem-se a outras alterações impondo, sempre, a necessidade de estudos prévios, demonstração da necessidade econômico-financeira que assegurem o cumprimento de metas a serem atingidas pelo programa inicial, após aprovação da proposta pelo Ministério dos Transportes na forma do Termo Aditivo do dia 16 de dezembro de 1998.
Alguém precisa lembrar os nossos deputados que o Estado não pode legislar sobre rodovias federais. Esta competência é privativa da União. As alterações que tanto se discutem dizem respeito a Convênio de Delegação, jamais poderá ser imposta por lei estadual, subjugando-se o Ministério dos Transportes.
Todos neste Estado que têm algum interesse neste assunto sabem que o Governo não cumpriu a sua obrigação celebrada através de Convênio de Delegação. O Ministro dos Transportes disse, claramente, a Governadora que não foi informado das alterações transformadas em projeto de lei e tampouco deu sua anuência.
O presidente da AGERGS, declarou o mesmo: não foi consultado pelo Poder Concedente estadual (DAER), Secretário de Infra-Estrutura ou pela Governadora.
Portanto, feliz do Estado que possui um povo capaz de se defender e reagir ao descumprimento de obrigações assumidas pelo seu governante. É sinal de que há uma Constituição e que o regime é democrático.
Fonte:
Marcus Gravina - Advogado - ASSURCON

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Assurcon e o trevo de R$ 13 milhões... Eta faturamento exagerado aí... Quem está fazendo o trevo é da sociedade de exploradores de pedágios. Vergonha!

Presidente da Associação dos Usuários das Rodovias Concedidas do Estado (Assurcon), Juarez Colombo se diz preocupado com a indefinição em torno de quem pagará a obra do novo trevo entre a RS-122 e a Rota do Sol:
– Se a Convias diz que não vai pagar, quem vai pagar? Vai sobrar para os usuários de novo?Colombo diz que o assunto será discutido pela Assurcon. Ontem, a coluna tentou falar com o secretário estadual de Infra-estrutura e Logística, Daniel Andrade, sobre a questão, mas não obteve retorno às ligações.

CARTA AO PIONEIRO DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

Pedágios
Deixo aqui a minha indignação com os pedágios cobrados no Rio Grande do Sul. Acabei de chegar de férias, fui visitar meus pais em Minas Gerais, e a partir de Santa Catarina a BR-116 foi privatizada há pouco tempo. Há vários pedágios, ao preço de R$ 1,20. Paguei sem reclamar, pois se percebe as melhorias nas estradas.Então voltei ao RS, e até chegar a Caxias paguei três pedágios de R$ 6 cada. E aqui não se percebe estradas melhores. Confesso que fiquei muito indignado. É um absurdo, quando as autoridades vão fazer alguma coisa para mudar esse cenário?
Otávio Júnior - Caxias do Sul