quarta-feira, 9 de maio de 2007

A CPI DOS PEDÁGIO E O SEU PRETENSO "GENÉRICO"

Diversionismo: Manobra usada nos órgãos legislativos ou deliberativos, e que consiste em desviar a atenção dos seus membros para matéria diversa daquela que se discute, com o fim de impedir a aprovação (verbete dicionário Aurélio).

A CPI dos Pedágios é uma espécie de remédio para uma enfermidade administrativa grave, que não possui nenhum “GENÉRICO” capaz de substituí-lo com a mesma potencialidade e eficácia.

Tem força constitucional e poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e é uma garantia de direito, exercitável pelas minorias nos legislativos.

O que isso tem a ver com a Assembléia Legislativa? Pois há uns poucos pretendendo converter o pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito, já requerida, em Comissão Especial.

São muitas as diferenças entre elas. Os poderes das Comissões Especiais não são suficientes para impor respeito às investigações que serão indispensáveis.

Requisitar servidores de qualquer órgão da Assembléia e da Administração direta e indireta necessários aos seus trabalhos; determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso; requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos com prazo estipulado para atendimento; requerer oitivas de Deputados e Secretários de Estado; tomar depoimentos e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais; incumbir qualquer de seus membros ou servidores convocados para efetuar sindicâncias ou diligências; intimar indiciados e testemunhas através de servidores da Assembléia ou por intermédio de Oficial de Justiça designado pelo Juiz Diretor do Foro - estes são alguns poderes típicos da CPI que a distingue da Comissão Especial – CE. Convém lembrar outra diferença: o prazo máximo de duração da Comissão Especial é de 120 dias (improrrogável), enquanto o da CPI pode atingir 180 dias.

De duas, uma: OU, quem está inclinado pelo GENÉRICO não avaliou isto, OU sabe que é a melhor tática diversionista para impedir o direito Constitucional conferido à minoria na Assembléia Legislativa, “com o fim de impedir a aprovação” de uma investigação a ser procedida no âmbito de uma CPI autêntica, para se ter ao final vitoriosa a prática dos princípios éticos e morais no reduto da Administração Pública.

Caxias do Sul, 8 de maio de 2007

ASSURCON-SERRA -Juarez Colombo / Agenor Basso - Presidente / Secretário

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