quarta-feira, 12 de novembro de 2008

DUPLICA/RS: “Conjunto de ilegalidades e incoerências”


A Governadora e as Concessionárias dos Pólos de Pedágios sempre afirmaram que precisamos “fazer os contratos de concessão e não os desfazer”, mas isto nada medida em que os interesses econômicos sejam satisfeitos, pois do contrário dá para se rasgar os contratos, transgredir ou burlar as leis, pelo menos é o que se constata pelo DUPLICA/RS.
Vejamos o que o DUPLICA/RS transgride, sendo impossível prorrogar os contratos:

1. A Lei de Licitações, se aprovado o DUPLICA/RS, estará sendo transgredida. Por que?
Ora, se empreiteiras soubessem que as concessões rodoviárias não seriam por 15 anos, mas 30 anos, será que não teríamos mais empresas concorrendo e com isto os usuários e o próprio Poder Público ser beneficiado?
Portanto, o DUPLICA/RS é uma burla direta à Lei de licitações, proporcionar mais 15 anos sem licitação.

2. O DUPLICA/RS transgride as leis constituidoras dos Pólos de Pedágios aprovadas pela Assembléia Legislativa Estadual.
Vejam o que está nas Leis, Senhores Deputados, aprovadas pelos Senhores:

“Art. 3° - O prazo de concessão será por quinze anos.”

E isto consta em cada um dos Projetos de Leis do Poder Executivo, exemplo: Projeto de Lei n° 519/95 - “Art. 3° O prazo de concessão será de quinze anos.”

É possível prorrogar ? Será feita uma Lei retroativa prorrogando por mais 15 anos? Em nome de quê ou para beneficiar a quem?


3. O DUPLICA/RS rasga os Editais de Litações dos Pólos de Pedágios. O que determinam os Editais?

“ O prazo de concessão será por quinze anos.”

- Salientamos que o “pré-edital” é diferente.

4. O DUPLICA/RS propõe “desfazer” os CONTRATOS de concessão dos Pólos de Pedágios.

A cláusula 3.1 dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios estabelece que:
“3.1 – O prazo de concessão será por quinze anos.”


5. FATO IMPORTANTE
Temos que acrescentar que TODO o processo de licitação dos Pólos de Pedágios se encontra “sub judice” em ação do Ministério Público Federal Processo n° 23.162 de outubro de 1997.

Como a Governadora pode levar adiante uma prorrogação nestas condições?

Agenor Basso – (54) 99.74.40.08
Secretário da Associação dos Usuários de Rodovias - ASSURCON

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