quarta-feira, 12 de novembro de 2008

CRÍTICA AO PLANO “DUPLICA RS”

ZeroHora de 06 de novembro de 2.008 divulgou às páginas 22 e 38 um resumo do plano do Governo Estadual, visando a prorrogação dos contratos de pedágio, dentro de seu programa Duplica RS.
A matéria vem sendo discutida há bastante tempo, havendo uma inclinação praticamente unânime da sociedade pela sua rejeição.
O plano, em última análise, propõe a prorrogação dos contratos por mais 15 anos, a partir de 2.013, quando vencem os prazos em vigor, em troca de alguns supostos benefícios para os usuários.
A grande ênfase é dada ao desconto de 20% nas tarifas quando, na verdade, se trata de uma cortina de fumaça para criar um ambiente favorável à idéia. Se considerarmos que, no ano de 2.013, com o encerramento dos contratos com os atuais concessionários, todas as instalações passarão ao domínio do Estado, o que estamos assistindo é um engodo, pois as praças de pedágio que são os instrumentos de arrecadação já estarão amortizadas e, portanto, poderão ser colocadas à disposição de outros candidatos, numa nova licitação, com vistas ao barateamento das tarifas. Não se trata, por conseguinte de nenhuma concessão dos atuais concessionários, mas apenas um jogo de palavras para criar um ambiente artificial em seu favor.
Por outro lado, causa espécie que, entre as propostas apresentadas, esteja a troca da praça de Farroupilha pela de Portão, com o claro objetivo de desmobilizar a principal fonte de reação que está concentrada na cidade de Caxias do Sul, cujos usuários sempre estiveram na linha de frente, combatendo o modelo de pedagiamento que se implantou no Estado, com o agravante de pretender cobrar nos dois sentidos, aumentando o custo para os usuários, mesmo que se acene com uma pequena redução por sentido.
Chama a atenção também a proposição que envolve a duplicação de três segmentos de rodovias federais, na BR-116, BR-290 e BR-386, respectivamente o trecho de Guaíba a Camaquã, Eldorado a Pantano Grande e Tabaí a Estrela. Vemos, dessa forma que as autoridades estaduais estão insistindo em assumir encargos que são da União e transferi-los para os usuários gaúchos, numa atitude incompreensível, uma vez que o Governo Federal está sinalizando a sua execução, por conta dos cofres públicos, como nos dá conta a retomada da elaboração dos projetos há pouco tempo. Como se vê, não existem projetos finais de engenharia devidamente especificados, com todos os detalhes configurados e mesmo assim, os concessionários atuais se oferecem para a sua execução com vistas a que, na hora de definição dos parâmetros, se inicie mais uma vez a famosa discussão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Por outro lado, fala-se em execução também de terceiras faixas, viadutos e outros equipamentos de rodovias concedidas que seriam beneficiadas por conta da prorrogação, sem definição de seus projetos e localização, tudo à sombra dos desencontros financeiros que não teriam sido quitados pelo Governo Estadual. A famosa e tão citada avaliação do equilíbrio dos contratos que envolveria uma pesada indenização até agora não foi apresentada e o mais importante é que o Estado declarou aos quatro ventos que teria contratado a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para análise da questão. Pois bem, passados mais de 10 meses nada foi apresentado e também nada foi dito sobre a questão. O Secretário de Logística declara em todos os meios de comunicação que serão exigidos padrões internacionais de conservação e restauração, mas ao mesmo tempo os concessionários continuam apresentando serviços precários, sob o silêncio dos órgãos controladores que nada fiscalizam e nada exigem, mas ao contrário são rápidos em abrir processos administrativos contra os servidores que denunciam o descumprimento da qualidade dos serviços.
Todos os encontros que foram realizados para a discussão da prorrogação dos contratos, entre os quais a CPI dos Pedágios, o encontro do Tribunal de Contas do Estado, com a participação dos técnicos do TCU, IPEA, BNDES MINSITÉRIO PÚBLICO e outros foram taxativos contra a conveniência da prorrogação e também por motivos de ordem legal e constitucional, uma vez que, o que está se propondo, tem um objeto completamente diferente do que foi contratado em 1.998, sendo os preços dos serviços discutidos nos gabinetes, quando o certo seria uma nova licitação com os parâmetros que estão sendo agora propostos, isto no caso de se optar por continuar o processo de concessões. Os temores do Secretário dos Transportes quanto ao “apagão” rodoviário são improcedentes, uma vez que a maioria dos trabalhos propostos não serão executados a curto prazo, mas ao longo do novo período contratual, sendo possível e até provável que o Governo Central ataque as duplicações de rodovias federais a curto prazo, sem ônus para os usuários. Da mesma forma, o pânico que o Secretário tem demonstrado ante a iminência de um quadro de mortes em profusão no trânsito gaúcho estão desmentidas pelas estatísticas dos técnicos na matéria.
Em vista do exposto, simplificando o que foi dito, o quadro que se apresenta é o seguinte:
1) O Edital de licitação do atual estágio dos contratos de concessão previa apenas trabalhos de conservação e restauração, acompanhado de um serviço de apoio ao usuário, devendo a sua perfectibilidade ser aferida pela medição dos índices de qualidade, entre os quais o QI, IGG, FLECHAS MÁXIMAS, VSA etc, respectivamente, Quociente de Irregularidade, Índice de Gravidade Global, Flechas Máximas de 5 mm, Valor da Serventia Atual maior do que três, que deixaram muito a desejar, quando medidos;
2) O plano de prorrogação por mais 15 anos prevê “parâmetros internacionais de conservação e restauração”, isto é, um aumento da qualidade dos serviços, bem como um rol de serviços, entre os quais duplicação de 200 km de rodovias, construção de viadutos e terceiras faixas em grande profusão e uma redução de 20% nas tarifas, cujo verdadeiro significado já foi analisado no preâmbulo;
3) O cenário de inflação e rentabilidade dos investimentos implicou em que a tarifa inicial, nas atuais concessões, fosse bastante elevada, no pressuposto de que o quadro se mantivesse ao longo do período contratual;
4) Como conseqüência, os preços cobrados, em função dos reajustamentos, tendo em vista os seus custos, ficaram inflacionados, quando comparados com serviços contratados em outras unidades da Federação, ainda que o volume de serviços fosse substancialmente maior;
5) Segundo informaram as autoridades rodoviárias responsáveis pela licitação das concessões em S. Paulo, no mês de outubro de 2.007, além dos serviços previstos no RS, os concessionários se obrigam também a executar todos os melhoramentos (3ª faixa, viadutos, duplicações etc.) indicados pelo aumento do tráfego, ao longo do prazo de concessão, com preços de R$ 0,02/(km-automóvel) e R$ 0,02/(km-eixo de caminhão), contra R$ 0,08/km-automóvel e R$ 0,0486/(km-eixo de caminhão) vigentes nas concessões do Governo do Estado; vale acrescentar que as extensões cobertas pelas praças de pedágio em S. Paulo, no projeto citado, são maiores do que as do RS, motivo pelo qual as comparações são feitas por km;
6) O panorama que se apresentará em 2.013, ano em que vencem as atuais concessões, prevê que o crescimento do tráfego será na ordem de 108%, ou seja, mais do que o dobro do existente em 1.998, considerando uma majoração anual de 5%, contra os 5,18% anuais da frota do RS no período, conforme quadro acima;
7) Com os novos volumes de tráfego que deverão fluir pelas rodovias do RS, a receita deverá sofrer um incremento maiúsculo, no novo período contratual, uma vez que funcionará sob novos e mais favoráveis parâmetros de tráfego;
8) Em vista do que acima foi dito, acreditamos que o pensamento do procurador de justiça estadual José Guilherme Giacomuzzi, escolhido para redigir o ponto de vista do Ministério Público Estadual, em pronunciamento no Seminário realizado no auditório do TCE, nos dias 25 e 26 de agosto de 2.008, concluindo pela inviabilidade legal e constitucional, não poderá ser ignorado, cabendo aos nossos deputados avaliar muito bem o que está sendo proposto, para evitar conflitos na Justiça, com prejuízo dos usuários gaúchos, em face do clima de instabilidade que se irá gerar; seria conveniente que fosse estudada a possibilidade de ser convidado o procurador em referência para apresentar suas conclusões;
9) Os temores do Secretário dos Transportes de que poderá sobrevir um “apagão” rodoviário, não procedem porque as rodovias federais que são o objeto da duplicação pertencem à jurisdição da União, devendo ser assumidas por quem de direito, como acontece com a duplicação da segunda pista da BR-392, entre Pelotas e Rio Grande, apesar de haver, no trecho, um concessionário, como ocorre no caso das demais duplicações, observada a viabilidade técnico-econômica e o período ótimo de abertura, conforme a solicitação do tráfego. No caso, caberia ao Governo do Estado estar atento para que os recursos federais sejam garantidos, contribuindo para que sejam carreados para a economia do RS, as verbas que, de outra maneira, seriam custeadas pelos usuários gaúchos;
10) Os investimentos propostos, sem apoio em projeto final de engenharia, poderão implicar numa convulsão financeira, tal como ocorre com o projeto da BR-448, na região metropolitana de Porto Alegre que, com 22,7 km está orçada em R$ 700 milhões, depois de um ano de levantamentos, estudos e projetos, em virtude da natureza do solo e outras dificuldades, mostrando que a proposta dos candidatos à concessão do “Polão”, não se apoiava em avaliações confiáveis, pois foi apresentada sem apropriação dos custos reais; essa obra que representa a solução para os congestionamentos de tráfego na BR-116, na chegada a Porto Alegre, deverá ser assumida pelo Governo Federal;
11) Finalmente, entendemos, respeitosamente, seria da maior conveniência que fossem realizadas audiências públicas, com a participação de todos os interessados antes que a matéria fosse votada na Assembléia.

Porto Alegre, 07 de novembro de 2.008.
David Ovadia
Eng. Aposentado do DNER.
(Quadro foi excluído pela impossibilidade de configurá-lo de acordo com nosso sistema).

Nenhum comentário: