sexta-feira, 28 de setembro de 2007

O TIRO NO PÉ DA AGERGS


Stefan Ligocki - 28/09/2007 - Pioneiro
Ontem, três dias depois de ter entregue à CPI dos Pedágios gravações que comprometeram o ex-presidente e conselheiro da Agergs Guilherme Villela, a diretora de Qualidade do órgão, Denise Zaions, foi exonerada do cargo. No fim da tarde de ontem, Denise foi chamada pelo presidente da Agergs, Alcides Saldanha, e foi comunicada da decisão, na presença de conselheiros do órgão, incluindo Villela. Ao questionar o motivo do afastamento, disse ter recebido uma resposta vaga de Saldanha. A servidora, que é concursada e voltará ao cargo de técnica do órgão, não tem dúvida de que sua exoneração é uma retaliação por conta da divulgação da gravação. Nos diálogos, Villela tenta orientar o depoimento de Denise e diz que o relator da CPI, Berfran Rosado (PPS), é homem de sua confiança.- É inacreditável o que aconteceu. Eu espero que minha exoneração não impeça outras pessoas de falar a verdade. Quem terá a coragem de dizer a verdade agora? - reclama Denise, que não descarta recorrer à Justiça para retomar a função. À primeira vista, a exoneração de Denise parece uma evidente retaliação ao fato de ter posto Villela em uma situação delicada. Contudo, ao tentar botar panos quentes na polêmica, a Agergs acabou dando um tiro no pé. A decisão sugere que o órgão tem algo a esconder. E isso é péssimo para uma agência que já é bastante contestada. Ontem, a coluna tentou falar com Saldanha, mas foi informada de que ele não iria se manifestar.

3 comentários:

xxxxx disse...

A argumentação é toda política.
A denúncia não tem embasamento fático.

O cargo de direção, Diretoria de Qualidade dos serviços da AGERGS, é de livre nomeação pois se trata de Função Gratificada para exercer função de confiança na hierarquia do órgão.

Ao gravar conversa interna do órgão, de forma não autorizada e divulgá-la, foi cometido ato de quebra de confiança entre um subordinado e seu superior.

Por ser de livre nomeação e por ser cargo de confiança não existe necessidade de justificativa para nomear e destituir uma vez que é decisão de competência do superior hierárquico da instituição.

Se a ex-diretora possui prova de ato de improbidade administrativa, a mesma deve abrir processo administrativo e encaminhar denúncia crime ao ministério público.
Enquanto não houver denúncia de crime ou improbidade, o órgão e seus representantes possuem fé pública para atuar em todas as suas competências.

xxxxx disse...

A "denunciante" disse
"É inacreditável o que aconteceu. Eu espero que minha exoneração não impeça outras pessoas de falar a verdade. Quem terá a coragem de dizer a verdade agora? - reclama Denise, que não descarta recorrer à Justiça para retomar."



Mas a "denunciante" não diz qual é a "Verdade" que não "deveria ser dita."
Todos os dados estão disponíveis par a CPI, tanto do DAER quanto da AGERGS quanto dos balanços patrimoniais das concessionárias.

A AGERGS não fez e não faz as concessões dos pólos de pedágio, quem faz é o Executivo com a aprovação de lei no Legislativo.
A AGERGS meramente regula o cumprimento dos contratos.

Se alguém quer saber quais perguntas lhe serão feitas em uma oitiva,
certamente será para não passar vergonha pelo desconhecimento de causa (incompetência) e do cargo que ocupa e de não saber responder a perguntas de seu próprio ofício.
Ou, se tal pessoa estiver enferma a tal ponto que a sua incapacidade de responder a uma oitiva se equivaleria a incompetência.


Não se pode responder a uma pergunta, contrariamente ao que dizem os dados registrados pelos órgãos públicos, sem que tal resposta, errônea, seja desmascarada pelos fatos e dados existentes.
Ainda mais, que tal objetivo, além de impossível, praticamente, não teria mérito para um órgão público
que não celebras contratos (poder executivo)
não faz as leis dos respectivos contratos (poder legislativo).
Sendo que a AGERGS não possui poder de multar as concessionárias, em possível descumprimento de contrato, por que o legislativo não aprovou projeto de Lei que estabeleceria tal instrumento regulatório.
Sendo que a AGERGS, constantemente requisitou, inclusive na imprensa, que a Assembléia legislativa aprovasse a lei de multas da Agência reguladora.
De ou

xxxxx disse...

Uma questão é a decisão política de fazer concessões de serviço público (executivo e legislativo).
Outra questão é a capacidade de pagamento de impostos e tarifas dos contribuintes (que obviamente serão contra qualquer aumento de impostos e tarifas que
não resultem em retorno compatível dos serviços prestados pelo ou representando o Estado)
E ainda outra questão é a fiscalização do cumprimento dos contatos celebrados entre o governo e as concessionárias, para os quais exitem o DAER, a AGERGS e o Tribunal de Contas.
Quanto a última questão, a AGERGS publicou, e está no seu site, um diagnóstico, feito em 2004 e 2005, da falta de equilíbrio dos contratos de concessão rodoviária, no qual é apontado o não cumprimento dos contratos por ambas as partes, tanto do governo, quanto dos usuários, quanto das concessionárias sendo, à época, amplamente divulgado pela imprensa.
Tendo a AGERGS divulgado e encaminhado ao poder executivo, poder concedente que possui poder de multa através do DAER, informando que os contratos de concessão rodovoviária não estavam sendo cumpridos, já em 2006, não existe tal "fato" de "encobrimento da verdade", o que existe é uma frustração pessoal e profissional que se reflete em atos impensados e infundados, aliado a uma disputa política eleitoreira.