sexta-feira, 28 de setembro de 2007

CPI REVELA CUMPLICIDADE DO DAER E AGERGS COM CONCESSIONÁRIAS. DAER NÃO APLICA MULTAS HÁ SEIS ANOS


O presidente da CPI dos Pólos de Pedágios, deputado Gilmar Sossella (PDT) defendeu hoje (27) da tribuna a prorrogação do trabalho investigativo que a Assembléia Legislativa vem realizando há quatro meses.
Apesar da forte pressão exercida pelo bloco parlamentar que defende as concessionárias dentro da CPI, os deputado estão conseguindo evidenciar a forte cumplicidade que existe entre o DAER e a Agergs, especialmente no que diz respeito a aplicação de multas e sanções, nos casos de descumprimento dos contratos.
Da tribuna, Sossella voltou a defender a prorrogação dos trabalhos da CPI. Prevista no Regimento Interno, a prorrogação por mais 60 dias é objeto de requerimento encaminhado ontem (26) ao presidente Frederico Antunes (PP) para aprovação pelo plenário. A CPI vai ouvir na próxima segunda-feira, dia 1º, o conselheiro da Agergs, Guilherme Sociais Villela, envolvido em gravação onde fez oferta à diretora de qualidade da Agergs, Denise Zaions, de antecipação das perguntas através do relator da CPI, deputado Berfran Rosado (PPS).
DAER e Agergs não fiscalizam
O deputado revelou da tribuna que o DAER não exerce a sua função de fiscalizar as concessões. Há seis anos o DAER não aplica nenhuma multa nas concessionárias, disse Sossella. A última multa foi aplicada em 2001, embora o trabalho realizado pela Agergs nas planilhas de 2005 tenham confirmado o descumprimento dos contratos pelas concessionárias em um dos itens de qualidade, que é o pavimento. "Mesmo assim o DAER não aplicou multa e não enviou mais à Agergs os dados objetivos para a realização da avaliação de 2006 e 2007", afirmou.
Desde a sua instalação, em 31 de maio, a CPI dos Pólos de Pedágios realizou 16 reuniões, ouviu 12 depoimentos, expediu mais de 210 ofícios e recebeu 1.300 documentos. "Pelo trabalho realizado até agora, posso afirmar que constatamos a total ausência tanto da Agergs quanto do DAER na aplicação de sanções", afirmou Sossella. A Agergs alega impedimento legal para aplicar sanções, enquanto que o DAER aplicou multa às concessionárias apenas em 2001, conforme ofício recebido pela CPI.
Cumplicidade do Conselho da Agergs
Quanto à Agergs, "são suspeitas as decisões do Conselho que mutilou o termo de referência, com as consequências na tarifa que temos hoje", disse ele, referindo-se ao Valor Diário Médio dos Veículos, o VDM, e também a questão da modicidade das tarifas. "Foi suprimida do termo de referência a expressão que dizia "preço de mercado", permanecendo a expressão "preço da proposta comercial", prejudicando assim a apuração do preço efetivo cobrado em 97 e o atual", destacou. Outro item retirado do termo de referência foi o VDM, importante para o controle das tarifas. "Retirou-se a expressão "contagem e classificação de veículos", dois itens que permitiriam a redução da tarifa", explicou Sossella.
R$ 68 milhões com propaganda?
Ao defender a prorrogação, o deputado Gilmar Sossella disse que é preciso ouvir os ex-diretores do DAER, responsáveis pela implantação do programa de concessões, antes de encerrar a CPI. "São as pessoas principais para chegarmos ao cerne da questão", assegurou, destacando que "muitos documentos foram encaminhados de forma incompleta, como as notas fiscais dos gastos com consultorias jurídica e tributária, assim de gastos publicitários. Nos últimos seis anos, foram gastos R$ 22 milhões com comunicação social, propaganda e marketing consumiu R$ 11 milhões e outra rubrica, que não sabemos o que é, pois consta "outros gastos", alcançou a cifra de R$ 34 milhões, totalizando as três rubricas R$ 68 milhões", revelou o deputado da tribuna.
Sobre a gravação envolvendo o conselheiro da Agergs, Guilherme Sociais Villela, revelado na sessão de segunda-feira pelo deputado Paulo Azeredo (PDT), Sossella adiantou que cópia do CD foi encaminhado para todos os deputados titulares e suplentes da CPI. Na gravação, Villela tenta convencer Zaions a não depor e chega a sugerir que poderia antecipar as perguntas com o relator, deputado Berfran Rosado (PPS). "O que ela deixou de dizer", pondera o deputado, insistindo que somente com a prorrogação será possível avançar também nessa investigação. Como presidente da CPI, disse que vem conduzindo os trabalhos em busca da verdade.

11 comentários:

xxxxx disse...

Interessante como, os mesmos partidos de oposição, PT e PDT, que criticam o modelo de concessões de serviço público, são os partidos que no governo federal procuram preencher todos os cargos técnicos das estatais e agências reguladoras com aliados e afiliados.

O governo Federal, da oposição do PT e do PDT, não apresenta projetos para acabar com as concessões de pedágios Federais que estão inclusive no Rio Grande do Sul como a Concepa e a Ecosul.

O que dizer da Petrobras, ANATEL e ANEEL e seus respctivos serviços concedidos de telefonia e energia elétrica, não se vêem projetos sendo votados, pela maioria congressista do PT e PDT, do governo federal, no congresso nacional para acabar com as concessões federais, ou para re-estatizar empresas estatais privatizadas.

xxxxx disse...

Mais interessante ainda é que os deputados do PDT e do PT esquecem de informar que existe e existiu projeto de lei para dar poder de multa à AGERGS, mas a assembléia legislativa do Estado não aprovou a lei de sanções para que a AGERGS pudesse ter uma capacidade regulatória, vital, de sanção às concessionárias quando do descumprimento dos contratos.

Já o próprio governo do PT, no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2000, fez alterações nos contratos de concessão dos pedágios, sem no entanto propor a sua extinsão na época, tendo sido esses termos aditivos aos contratos de concessão, aprovados pelos deputados estaduais dos atuais partidos de oposição que na época, em 2000, estavam no poder.

Então vê-se que a atual campanha dos partidos de oposição, para inflamar o debate sobre as concessões de pedágios, é oportunista e eleitoreira, uma vez que os próprios partidos, quando no governo do PT em 2000, aprovaram um termo aditivo às proprias concessões de pedágio que a Assembléia Legislativa criou através de Leis Estaudais (os sucessives governos estabeleceram os termos dos contratos de concessão, lei entre as partes, estabelceram termos aditivos ao contratos prevendo o aumento das responsabilidades das concessionárias como o serviço de ginchos e ambulância, todos esses contratos foram analisados e aprovados pela Assembléia Legislativa do Estado e o memso governo estadual não cumpriu com sua obrigação de fiscalizar o peso dos caminhões que trafegam nas rodovias)

xxxxx disse...

Um dos principais responsáveis pelo aumento dos custos dos pedágios são as empresas de transporte de cargas que utilizam os seus caminhões com cargas acima
do peso permitido pela legislação vigente e, com isso, causam a destruição das pistas rodoviárias.
Os Governos, inclusive o governo do PT de 1999 a 2003, que deveriam coibir estes atos ilegais das empresas de transporte de Carga, através da fiscalização e utilização de balanças de pesagem dos caminhões foi omisso em sua responsabilidade de fiscalizar
os caminhões das empresas de transporte de carga que, ao transporte carga acima do permitido pela lei, destrom as rodovias do Estado do Rio Grande do Sul.
Deveria-se fazer uma CPI da omissão da fiscalização, dos sucessivos governos, das empresas de transporte de carga, através das balanças de pesagem nas rodovias pedagiadas.
E se deveria aumentar o preço cobrado dos caminhões, enquanto esses não passarem a trafegar com o peso permitido pela legislação brasileira.

xxxxx disse...

Uma questão é a decisão política de fazer concessões de serviço público (executivo e legislativo).
Outra questão é a capacidade de pagamento de impostos e tarifas dos contribuintes (que obviamente serão contra qualquer aumento de impostos e tarifas que
não resultem em retorno compatível dos serviços prestados pelo Estadou ou representando o mesmo)
E ainda outra questão é a fiscalização do cumprimento dos contatos celebrados entre o governo e as concessionárias, para os quais exitem o DAER, a AGERGS e o Tribunal de Contas.
Quanto a última questão, a de fiscalização, a AGERGS publicou, e está no seu site, um diagnóstico, feito em 2004 e 2005, da falta de equilíbrio dos contratos de concessão rodoviária, no qual é apontado o não cumprimento dos contratos por todas as partes, tanto do governo, quanto dos usuários, quanto das concessionárias sendo, à época, amplamente divulgado pela imprensa.
Tendo a AGERGS divulgado e encaminhado ao poder executivo, poder concedente, que possui poder de multa através do DAER, informações de que os contratos de concessão rodovoviária não estavam sendo cumpridos, já em 2006, não existe tal "fato" de "encobrimento da verdade", o que existe é uma frustração pessoal e profissional que se reflete em atos impensados e infundados, aliado a uma disputa político/eleitoreira.

xxxxx disse...

A "denunciante" disse
"É inacreditável o que aconteceu. Eu espero que minha exoneração não impeça outras pessoas de falar a verdade. Quem terá a coragem de dizer a verdade agora? - reclama Denise, que não descarta recorrer à Justiça para retomar."



Mas a "denunciante" não diz qual é a "Verdade" que não "deveria ser dita."
Todos os dados estão disponíveis para a CPI, tanto do DAER, quanto da AGERGS, quanto dos balanços patrimoniais das concessionárias.

A AGERGS não fez e não faz os contratos de concessão dos pólos de pedágio, quem faz é o Executivo com a aprovação de lei no Legislativo Estadual.
A AGERGS meramente regula o cumprimento dos contratos.

Se alguém quer saber quais perguntas lhe serão feitas em uma oitiva (para algum objetivo útil),
certamente será para não passar vergonha pelo desconhecimento de causa (incompetência) e do cargo que ocupa e de não saber responder a perguntas de seu próprio ofício.
Ou, se tal pessoa estiver enferma a tal ponto que a sua incapacidade de responder a uma oitiva se equivaleria a incompetência.


Não se pode responder a uma pergunta contrariamente ao que dizem os dados registrados pelos órgãos públicos, sem que tal resposta, errônea, seja desmascarada pelos fatos e dados existentes.
Também, se por hipótese, caso fosse esse o interesse, não se poderia saber das perguntas de quem não se dispusesse em informar com antecedência, no caso a oposição política ao sistema de pedágios.

Ainda mais, que tal objetivo, além de impossível, praticamente, não teria mérito para um órgão público, no caso a AGERGS,
que não celebra contratos (poder executivo)
não faz as leis dos respectivos contratos (poder legislativo).
Sendo que a AGERGS não possui poder de multar as concessionárias, em possível descumprimento de contrato, porque o legislativo não aprovou projeto de Lei que estabeleceria tal instrumento regulatório.
Sendo que a AGERGS constantemente requisitou, inclusive na imprensa, que a Assembléia legislativa aprovasse a lei de multas da Agência reguladora.

xxxxx disse...

A argumentação é toda política.
A denúncia não tem embasamento fático.

O cargo de direção, Diretoria de Qualidade dos serviços da AGERGS, é de livre nomeação pois se trata de Função Gratificada para exercer função de confiança na hierarquia do órgão.

Ao gravar conversa interna do órgão, de forma não autorizada e divulgá-la, foi cometido ato de quebra de confiança entre um subordinado e seu superior.

Por ser de livre nomeação e por ser cargo de confiança não existe necessidade de justificativa para nomear e destituir uma vez que é decisão de competência do superior hierárquico da instituição.

Se a ex-diretora possui prova de ato de improbidade administrativa, a mesma deve abrir processo administrativo e encaminhar denúncia crime ao ministério público.
Enquanto não houver denúncia de crime ou improbidade, o órgão e seus representantes possuem fé pública para atuar em todas as suas competências.

xxxxx disse...

Comunicado feito ao Estado do RGS pela AGERGS no jornal Correio do povo de 30/09/2007.

"A AGERGS, face o noticiário que há dias vem divulgando opiniões individuais referindo-se à instituição, vem a público esclarecer o que segue:

1- A Agencia de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grando do Sul é um órgão de Estado criado pela Lei 10931/97, sem conotações partidárias, formada por sete Conselheiros,... Todos devidamente analisados pela comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa....

2- Todas as decisões da AGERGS são tomadas em Sessões Públicas, convocadas com antecedência e com pauta definida....

3- Em assuntos de representação externa, a instituição é representada pelo seu Presidente, escolhido pelo colegiado de Conselheiros.

4- No tocante ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária, criado em 1996, (anterior a própria existência da Agência), saliente-se que todos os seus atos constitutivos foram aprovados pela Assembléia Legislativa, tanto os Contratos originais (Leis de n° 10698/96 a 10705/96) quanto os Termos Aditivos (Lei n° 11545/2000), cabendo à AGERGS tão somente a fiscalização de seu pleno cumprimento.

5- Assim, todas as decisões sobre PECR (Programa de Concessões rodoviárias), foram tomadas pelo Governo do Estado e aprovadas pela Assembléia Legislativa. O que a Agência produziu, foi um Diagnóstico em que aponta uma série de correções necessárias ao Programa. Tal Diagnóstico foi entregue, a título de colaboração, à autoridades envolvidas: Governo do Estado ( Poder concedente - dos serviços -), DAER (Órgão Fiscalizador) e à própria Assembléia Legislativa.
6-......"

xxxxx disse...

Deve-se enfatizar que quem faz a licitação para a concessão de serviço público é o poder executivo, ou seja o Governo do Estado e quem autoriza e constitui o contrato de concessão, através de lei, é o poder legislativo, através da Assembléia Legislativa, que representa a população do Estado do RGS, cabendo a AGERGS regular, conforme estabelece a LEI Nº 10.931, DE 09 DE JANEIRO DE 1997., especificando-se o que diz o seu artigo 2°.
" Art. 2º - Constituem objetivos da AGERGS:
I - assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II - garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos;
III - zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados."

Esta lei pode ser obtido através do link http://www.al.rs.gov.br/legiscomp/arquivo.asp?Rotulo=Lei%20nº%2010931&idNorma=28&tipo=pdf

xxxxx disse...

Entre os andos de 2004 e 2005 a AGERGS realizou um diagnóstico para apurar os problemas e possíveis soluções na busca do equilíbrio entre os
direitos das concessionárias (de explorar o serviço de manutenção de rodovias pedagiadas constituído através de Lei Estadual e contrato de concessão deste serviço)
e as obrigações das concessionárias de investir, manter e oporar os serviços necessáros nas rodovias concedidas conforme o contrato estabelecido entre as mesmas e o Estado do Rio Grande do Sul

O Diagnóstico se encontra no site da AGERGS através do endereço
http://www.agergs.rs.gov.br/bibliot/Rel_Rod_2004_2005/Diagnostico_AGERGS_para_AL_enviado.pdf

xxxxx disse...

Entre as sugestões apresentadas pela AGERGS ao poder decisório, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do diagnóstico do Program de Concessões Rodoviárias, temos os seguintes:

"Na intenção de buscar o reequilíbrio contratado e sinalizar as possíveis
alternativas para corrigir o Programa de Concessão de Rodovias de hoje até o
final da Concessão, listamos as principais sugestões trazidas pelos agentes
envolvidos neste processo para serem estudadas, visando à inclusão no
referido Programa:
a) Desconto ou Isenção no valor da tarifa de pedágio não previsto
inicialmente em contrato, por meio de cartão magnético, em
especial para as comunidades ou municípios onde estão
instaladas as praças de pedágios ou, ainda, desconto progressivo
para aqueles que utilizam freqüentemente a rodovia.
b) Cobrança de eixos suspensos, visto que, até então, os veículos
de carga pagam o pedágio pelo número de eixos que estão
rodando e não pelo número de eixos que possuem e, dessa
4 Importante também destacar que a pesagem traria consigo um potencial incremento de VDM, uma
vez que seriam necessários uma quantidade maior de veículos para transportar a mesma carga hoje
conduzida por um único caminhão.
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
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forma, guardando relação com o peso transportado. Observamos
que nas rodovias reguladas pela ANTT (Agência Nacional de
Transportes Terrestres) o pedágio é cobrado pelo número de
eixos existentes, independentemente de estarem suspensos ou
não.
c) Cobrança da tarifa na proporção originalmente contratada entre o
veículo pesado e leve a qual correspondia a 1,67, ou seja, o
veículo pesado era 67% mais caro que o veículo leve, por eixo.
Esta relação foi alterada no termo aditivo para 1,25, ou seja, o
veículo pesado paga apenas 25% a mais que o veículo de
passeio. Conforme estudos de órgãos rodoviários, os veículos de
carga danificam o pavimento com muito mais intensidade que os
veículos de passeio, desta forma, a relação percentual deveria
retornar à originalmente contratada, reduzindo o subsídio cruzado
criado no termo aditivo.
d) Garantia de abertura das Praças contratualmente previstas. O
Contrato prevê praças a serem instaladas nos próximos anos de
concessão, vinculadas ao término de rodovias em construção
pelo próprio estado e que posteriormente ingressariam na malha
total a ser mantida e conservada pela iniciativa privada. A não
abertura de praças previstas nos contratos significa que a
sociedade está assumindo todos os riscos de previsão de fluxo de
veículos que seriam totalmente de responsabilidade das
concessionárias.
e) Estabelecimento de período de sobrevida estrutural da rodovia
após o término da concessão ora vigente, destacando que até a
entrada em vigor do Primeiro Termo Aditivo a sobrevida
contratada era equivalente a 7 ou 8 anos.
Segunda parte das sugestões ao Governo do Estado, feitas no diagnóstico de 2004 e 2005.

"f) Os níveis de qualidade para o restante da concessão deverão ser
compatíveis com o padrão tarifário. Com o advento do Primeiro
Termo Aditivo em 2000, a exigência dos padrões de qualidade foi
reduzida em relação aos estabelecidos quando da assinatura
AGERGS
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inicial do contrato. Sugerimos que se os índices de qualidade do
pavimento sejam os do contrato original. Para a sinalização
horizontal propõe-se um incremento de 50% na meta do
indicador. Em ambos os casos sugere-se uma folga na meta do
indicador de um percentual do trecho concedido na ordem de
10%, limitado ao padrão de qualidade estabelecido no PER.
g) Permanência da responsabilidade das concessionárias na
execução de alguns serviços nos trechos urbanos, até o final da
concessão, nos mesmos moldes estabelecidos pelo PER.
h) Permanência da responsabilidade das concessionárias na
execução dos serviços de guincho e ambulância, até o final da
concessão.
i) A Lei Estadual 12.238 de 14/01/2005 dispõe que o Poder
Executivo fica autorizado a explorar a utilização e a
comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e áreas
adjacentes das rodovias concedidas, entre outras. Caso esta
atividade fosse explorada pelas concessionárias, os recursos
advindos poderiam ser utilizados na modicidade tarifária. A Lei
atualmente impede a utilização destes recursos na modicidade
tarifária.
j) Os melhoramentos previstos no PER e que ainda não foram
realizados deverão ser implantados até o final da concessão. Os
melhoramentos referem-se, entre outros, a terceiras faixas,
acessos, interseções, viadutos, passarelas, sistemas de
segurança, etc. No cenário de retorno ao contrato não foram
previstos novos melhoramentos, que em sendo necessários
deverão ser objeto de encaminhamento do Poder Concedente,
ouvidas as sugestões e proposições das comunidades
envolvidas.
k) Eliminar ou minimizar a utilização de rotas de fugas pelos
usuários. Esta medida deverá ser adotada em conjunto com a
medida discriminada na letra “a” acima.
AGERGS
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l) Estabelecimento de Revisões Ordinárias do Contrato a cada 4
anos.
m) Está prevista nos contratos a obrigação das concessionárias de
executarem um programa de pesagem, que não está sendo
realizado sob a alegação de falta de agentes de trânsito
(descumprimento unilateral de contrato). Este programa deverá
ser efetivamente implantado.
Entendemos que devam ser apreciadas, de forma obrigatória as
sugestões acima listadas, pois a maioria delas procura trazer os contratos de
volta ao originalmente licitado e/ou contratado, vinculando as partes ao
cumprimento do anteriormente acordado. Somente após, é que proposições
exógenas ao contrato, porém restritas ao efetivamente necessário para cada
equilíbrio, é que poderão ser estudadas.
Observa-se que a TIR apresentada pelas concessionárias, quando da
licitação, é muito alta, visto que mesmo eliminando-se os efeitos dos fatos
supervenientes aqui levantados a mesma não seria atingível. Este valor de TIR
é resultado da superestimativa do VDM (Volume Diário Médio), o qual
corresponde ao volume de veículos que trafegam diariamente pelas rodovias.
Tanto o VDM quanto sua taxa de crescimento ficaram muito aquém dos
quantitativos propostos pelas empresas concessionárias. Este é um dos riscos
das concessionárias, que não é assumido e nem deve sê-lo pela sociedade,
conforme demonstrado no estudo de reequilíbrio da AGERGS.

xxxxx disse...

CENÁRIO DE RETORNO AO CONTRATO
Apresentados e quantificados os desequilíbrios contratuais, a AGERGS
estabelece um cenário, denominado de “Cenário de Retorno ao Contrato”, visto
que as premissas deste cenário são o estrito cumprimento das regras
inicialmente acordadas entre as partes, considerando os fatos supervenientes e
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
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projetando para o final da concessão padrões de qualidade diretamente ligados
aos padrões tarifários.
Considerou-se como regra, na montagem deste cenário, os dados
apresentados nas propostas comerciais, quando da fase licitatória, com as
respectivas correções trazidas pelo Primeiro Termo Aditivo. Este foco foi
definido em função do preceito da Lei Federal 8.987 de 13/02/1995 - Lei das
Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos - que cita no
Artigo 2º:
“II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita
pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;” (grifo nosso)
Logo, a determinação dos volumes de tráfego e a estimativa de seus
crescimentos, dos níveis de investimentos e dos custos de operação, que
foram apresentados no Fluxo de Caixa do projeto para os 15 anos de
concessão, constituem riscos inerentes à concessão e, portanto,
responsabilidade das concessionárias, que deverão absorver tais variações,
ficando a Agência Reguladora com a atribuição de zelar pela qualidade
contratada e acompanhar a execução dos melhoramentos previstos.
A Receita Tarifária foi considerada aquela apresentada pelas
concessionárias quando da elaboração de suas propostas na licitação, com as
alterações trazidas pelo Primeiro Termo Aditivo, descontando as perdas
ocorridas pelos fatos supervenientes (paralisações judiciais, rotas de fugas, Lei
11.460 e praças não abertas, quando for o caso) até o término do referido
aditamento contratual5. Para os anos seguintes, até o final da concessão, foi
considerada a receita tarifária proposta pela concessionária, acrescida dos
valores referentes à cobrança dos eixos suspensos, considerando-se ainda que
os fatos supervenientes serão estancados. A cobrança de eixo suspenso não
se trata de inovação visto que isto é prática nas concessões reguladas pela
ANTT.
5 Observa-se aqui que a superestimativa de tráfego continua sendo risco das concessionárias.
AGERGS
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Os níveis de Investimentos foram analisados juntamente com o
cumprimento dos padrões de qualidade exigidos em contrato. Para a avaliação
dos Investimentos utilizou-se como critério a diferenciação dos valores gastos
em melhoramentos, daqueles gastos em manutenção e restauração, sendo
estes últimos vinculados diretamente aos níveis de qualidade, uma vez que são
aplicados diretamente no pavimento das rodovias. Considerando que os
valores propostos pelas concessionárias são de sua responsabilidade, a
AGERGS computou, para o fluxo de caixa do Cenário de Retorno ao Contrato,
o montante de manutenção e restauração realizado pelas concessionárias,
limitado ao valor apresentado por elas quando da elaboração da proposta
comercial e alterações trazidas pelo Primeiro Termo Aditivo. Em virtude do
critério adotado as empresas concessionárias que investiram valores
superiores à previsão inicial tiveram glosado em seus fluxos de caixa o
respectivo excedente de investimento realizado. Quanto às concessionárias
que investiram valor menor que o previsto na proposta comercial, utilizaram-se
os valores efetivamente praticados, visto que não foram atingidos na íntegra os
padrões de qualidade exigidos pelo contrato. Foi constatado no estudo
realizado pela AGERGS que as concessionárias praticaram custos inferiores
aos da proposta comercial na maioria das obras e/ou serviços realizados
durante a vigência do Primeiro Termo Aditivo. Esta redução de custo advinda
dos ganhos de eficiência foram integralmente repassados como benefício
para os usuários.
Foi previsto um acréscimo percentual nos investimentos decorrentes do
acréscimo de carga permitido pela Lei das balanças. Este percentual é variável
e depende do fluxo de veículos de carga que trafegam em cada Pólo.
Os valores alocados na rubrica de melhoramentos que acabaram por não
serem executados, foram deslocados para o futuro no fluxo de caixa proposto,
ficando, desta forma, pendentes de realização.
Os Custos Operacionais, assim entendidos todos os gastos
relacionados com a Operação e Administração do negócio, foram considerados
utilizando-se os valores previstos no contrato, não cabendo à concessionária
argüir desequilíbrio no caso dos custos serem superiores que os apresentados
AGERGS
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no Termo Aditivo. Para o restante do período de concessão foram acrescidos
as despesas com a Operação de Guincho e Ambulância e do Plano de Manejo
Ambiental,
Como Tributos foram considerados os valores devidos em conformidade
com as alíquotas vigentes na data de elaboração da análise,
independentemente do efetivo recolhimento junto aos cofres públicos.
As definições acima descritas deram origem ao Cenário de Retorno ao
Contrato, que demonstrou, através do fluxo de caixa, o nível de desequilíbrio
incorrido na concessão. Este desequilíbrio é medido através da comparação
entre as Taxas Internas de Retorno contratualmente acordadas e as Taxas
efetivamente apuradas até o presente momento, independentemente de
qualquer juízo de valor acerca dos percentuais fixados ao final do certame
licitatório, ou seja, a alteração da TIR depende de acordo entre as partes
(Poder Concedente e concessionárias), com mediação da AGERGS. Ressaltase
que são diferenciados os desequilíbrios contratuais entre as empresas
concessionárias, daí surgindo a necessidade de analisar-se distintamente cada
pólo de concessão. As aludidas diferenças entre os Pólos podem ser
constatadas, dentre outras variáveis, mediante exame dos diferentes impactos
proporcionados pelos fatores supervenientes sobre o equilíbrio dos contratos,
tais como as rotas de fuga (Pólos Gramado, Carazinho e Caxias do Sul), os
fechamentos de praças por decisão judicial (Pólos Caxias do Sul e Vacaria) e a
não autorização para abertura das praças previstas nos contratos (Pólo
Metropolitano).
Com a adoção tão somente das medidas acima listadas consideramos ser
possível equilibrar 5 dos 7 Pólos de concessão, restando aos Pólos de Caxias
do Sul e Gramado a adoção de medidas complementares.
Este e outros cenários foram montados através de um sistema
esquematizado em planilha eletrônica que permite inserir modificações de
valores de VDM, tarifas, investimentos, despesas de manutenção, despesas de
conservação, despesas de operação e administração, alíquotas de impostos e
demais tributos, bem como de todos os outros itens menos relevantes que
igualmente compõem o fluxo de caixa. Permite também parametrizar algumas
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
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definições, tais como: (i) cobrança ou não dos valores referentes a eixos
suspensos; (ii) fechamento ou não das rotas de fuga; (iii) abertura ou não de
praças previstas em contrato (iv) e a utilização ou não de receitas acessórias.
Desta forma, possibilitou-se o acompanhamento do impacto das variáveis
supracitadas no equilíbrio econômico e financeiro das concessões.
CONCLUSÃO
Pelos desequilíbrios apresentados ao longo do período de concessão,
aqui elencados e quantificados na execução do trabalho de revisão, foi possível
verificar que as concessionárias ao perceberem os efeitos dos fatos
supervenientes na redução de suas receitas tarifárias, automaticamente
buscaram reequilibrar-se através de uma espécie de “auto-regulação”,
sacrificando, muitas vezes, os melhoramentos previstos em contrato e
mantendo os índices de qualidade no limite ou muito próximos daqueles
exigidos.
Esta Agência Reguladora possui as ferramentas técnicas e legais
necessárias para promover o reequilíbrio dos contratos e, ainda, propiciar o
aperfeiçoamento do programa, ao apresentar uma solução técnica que seja
consenso entre os agentes envolvidos: Governo do Estado, Concessionárias e,
principalmente, a Sociedade Gaúcha. Posto que a AGERGS tem ferramentas,
não utilizá-las da melhor forma caracterizar-se-ia, no mínimo, a sub-utilização
de uma instituição de Estado criada para tal fim. Neste particular, é importante
frisar que a agência possui hoje condições não somente de analisar eventuais
propostas de reequilíbrio a serem formuladas pelo Poder Concedente, mas,
principalmente, condições de propor alternativas próprias de reequilíbrio,
levando em consideração o impasse percebido até o momento.
A simples recomposição tarifária proposta pelo Governo do Estado não
resolve de forma definitiva os problemas estruturais que o PECR vem
enfrentando ao longo de sua existência. Procrastinar a verificação do equilíbrio
econômico e financeiro dos contratos para 2009 resultará na impossibilidade de
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
reequilibrar os contratos de forma definitiva até o final do prazo previsto e
possibilidade da sociedade vir a arcar com indenizações futuras.
Somente após esgotadas todas as formas de retorno ao contrato, é que
propostas diversas ao elencado anteriormente poderão ser objeto de estudos.
Prorrogação de prazo deve ser objeto de estudos específicos, com a finalidade
de fortalecer o PECR no que concerne aos melhoramentos, inclusive os
apresentados pela sociedade organizada, destacando-se principalmente a
ampliação de capacidade de tráfego das rodovias. Da mesma forma, deve ser
estudada a repactuação da TIR considerando que os riscos dos investidores
podem ser inferiores ao da época da licitação.