sábado, 28 de julho de 2007

CAUTELA NECESSÁRIA

Marcus Gravina
Advogado e Presidente do Conselho Superior da CIC
marcus@gravina.adv.br

Ficou-se sabendo pela imprensa que a CONVIAS iria se reunir com os prefeitos, presidentes das Câmaras de vereadores de Caxias do Sul e Farroupilha a chamado da Governadora. O encontro desta semana em Porto Alegre foi adiado. É provável, quando vier a acontecer, que estará sobre a mesa uma proposta de acordo esperando por assinaturas. Serão oferecidas algumas vantagens representadas por descontos nas tarifas para os veículos com placas das duas localidades e obras em trechos de rodovias pedagiadas. As obras talvez sejam as já previstas no projeto de exploração das rodovias do Pólo. A contrapartida esperada pela concessionária é o bloqueio das vias alternativas gratuitas, ou a relocalização das praças de cobrança, de forma que até o final do prazo ninguém mais irá se evadir da cobrança compulsória do pedágio. A escolha dos convidados é reveladora de uma finalidade paralela. Trata-se de uma oportunista prática de Aditivos do passado. Foi por ocasião da encomenda do projeto ao Poder Executivo, transformado na Lei 11.545/2000, com o apoio de deputados inadvertidos da sua potencialidade, astuciosamente, oculta e danosa ao interesse da sociedade. Dela se originou o malfadado Aditivo número 1 (Um) dos Contratos de concessão dos Pólos de Pedágios. Explico: esta esdrúxula Lei dedicou um Anexo a cada um dos Pólos de Concessão. Na sua última cláusula dispôs: “todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato de Concessão, bem como em seus anexos, não modificados através do presente Aditivo, permanecem inalterados e em pleno vigor”. Como no contrato encontrava-se o trecho Caxias do Sul-São Vendelino, da RS-122, a tal Lei de 2000 teria convalidado o ato do DAER, declarado, ilegal ou nulo. Os fatos da demanda provocada pelo “Pedágio de Farroupilha” sucederam-se, resumidamente, da seguinte maneira: o Ministério Público atacou a criação daquela praça de pedágio sob o fundamento de que a Lei 10.705/96, criadora do Pólo local, não tinha autorizado o trecho Caxias do Sul-São Vendelino, da RS-122. A sentença da Juíza de Farroupilha julgou procedente a ação e mandou riscar do contrato o trecho sobre o qual foi instalada a praça de pedágio. A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado confirmou a decisão de primeira instância. A CONVIAS recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Enquanto o recurso aguardava julgamento, sobreveio a malsinada Lei 11.545/00. O Ministro Relator do recurso disse que havia surgido um fato novo a legitimar com eficácia o que havia sido impugnado. Outra lei local superveniente, referindo-se a Lei 11.545/00, dada a conhecer veio a esclarecer que o trecho atacado efetivamente incluía-se no pólo, vindo a autorizar a inclusão do mesmo em aditivo, “medida que pareceu salutar aos olhos dos representantes do povo local.” Em outras palavras: diante disso acolhia à vontade do Governador e dos Deputados representantes da comunidade afetada por um dissídio que deixara de existir. Vejam como ficou fácil ao Ministro Relator: “Em conseqüência, o MP nada pode, via ação civil pública, opor-se à vontade manifestada pela Comunidade através de lei, porquanto os legisladores eleitos sobrepõem-se ao Parquet na revelação da real vontade comum”. Mas, afinal o que isso tem a ver com pacto ora pretendido pela Concessionária escorada na Governadora? O mesmo efeito apagador de ilegalidades. De posse das assinaturas dos prefeitos e presidentes das duas Câmaras de vereadores juntamente com a Governadora e CONVIAS, a concessionária irá, outra vez aos Tribunais Superiores demonstrar que não há mais litígio. Isso porque estão no STJ e STF recursos à Ação vitoriosa do Ministério Público Federal, que diz respeito a um entendimento de que inexistindo ou não havendo possibilidade da existência de via alternativa gratuita não poderia ser cobrado pedágio nas rodovias federais – BR-116. Houve sentença de procedência da ação em primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a confirmou. A Corte Suprema já se pronunciou sobre isso em outros casos e seguindo a tendência poderá decretar a supressão das praças de pedágios de Vila Cristina, São Marcos até Vacaria dos Contratos das concessões estaduais. Reprova a cobrança de pedágios em estradas que não apresentem condições especiais de tráfego e que não ofereçam possibilidade alternativa gratuita ao usuário. Os representantes dos dois municípios, se assinarem algum tipo de acordo ou como testemunhas, estarão pedindo, o que mais a concessionária quer neste momento, provocar a perda do objeto da Ação do Ministério público, que poderá eliminar, definitivamente, o pedágio, dentre outros, da conflagrada praça da localidade de Vila Cristina, na BR-116. (Fonte: Gazeta de Caxias)

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