No ano 2000, os contratos do Programa Estadual de Concessões, foram modificados com a Lei 11.545, a pretexto de evitar milionárias indenizações, por reajustes não concedidos.
"A lei autorizou a cobrança bidirecional, responsável pelo agravamento das tarifas e o sepultamento do Modelo de Concessões por Pólos, e OCULTOU OUTROS PROPÓSITOS".
PULO DO GATO UM existiu, mas nem desconfiamos, pois VOTAMOS CONTRA na defesa da unidirecionalidade, não percebemos que a Ação Indenizatória proposta através do mais famoso e bem pago Escritório de Advocacia, prosseguiu até a condenação do estado, quase em segredo de justiça.
"Até por que a Lei 11.460, objeto da Ação, foi revogada pela Lei 11.514, do lobby das concessionárias".
A FICHA CAIU depois que a Lei 11.545 de 22/11/2000 (Aditivo) não incluiu na "renúncia ao passivo judicial" a Ação Indenizatória das Concessionárias, pelos 84 dias de isenção para as placas das cidades sedes( Lei 11.460 de 17/04/2000). Os deputados basearam-se na Justificativa do Projeto, que expressou:
"Renúncia a todo o passivo judicial, levando a crer que as contas estavam sendo zeradas".
PULO DO GATO DOIS existiu mas nem percebemos, diante da astúcia danosa introduzida no projeto de Lei aprovado, que ocultou outra finalidade. Nem de longe desconfiamos que a Lei 11.545, "convalidou a praça de Farroupilha, inexistente na implantação do Programa Estadual de Concessões".
JUSTIÇA AO MP, que se insurgiu contra a criação da praça de Farroupilha, pois a Lei 10.705/96 do Pólo de Caxias não previu e nem autorizou pedágio entre Caxias - Farroupilha. A sentença em primeiro reconheceu a demanda do Ministério Público, confirmada pela Segunda Câmara do TJE. No recurso ao STJ, o Relator, de posse do Aditivo de 22/11/2000, julgou favorável à Convias, "a inclusão do pedágio de Farroupilha, expressou a vontade soberana do povo, através dos deputados que aprovaram a Lei 11.545". "Nem o Ministro-Relator percebeu que no projeto estava o pulo-do-gato dois".
JUSTIFICATIVA? Afinal qual o seu papel na discussão, encaminhamento e votação de um projeto de lei? Na presidência da CCJ, Estamos propondo estudos da Comissão, sobre o papel da JUSTIFICATIVA que orienta o parlamentar, explica a finalidade do projeto e justifica sua apresentação.
"É hábito condenável de alguns auxiliares dos executivos a carona em projetos de leis".
PULO DO GATO outra vez? Em artigo assinado na GAZETA DE CAXIAS, o respeitado advogado Marcus Gravina, consultor jurídico da ASSURCON, "alerta para o novo Aditivo que está sendo elaborado pela Convias com prefeitos, vereadores e o Governo do Estado". No seu artigo denuncia o risco de nova e danosa oculta finalidade, ao noticiar que "será firmado Acordo oferecendo algumas vantagens, como descontos nas tarifas das placas das duas cidades e obras em trechos de rodovias pedagiadas. A contrapartida para a concessionária é o bloqueio de vias alternativas e a relocalização das praças".
O novo Aditivo terá o mesmo efeito "apagador de ilegalidades" do Acordo contemplado na Lei 11.545. De posse do documento convalidado por prefeitos e vereadores, o Executivo poderá sustentar no STJ, que não há mais litígio algum. Trata-se de mais uma tentativa de derrubar a Ação vitoriosa do Ministério Público Federal, acolhida em 1º Grau pela Justiça Federal de Caxias do Sul, confirmada pelo Acórdão do TRF da 4ª Região, em exame no STJ. "Não perca de vista que a Ação sustenta que não pode haver cobrança na Br 116 Vila Cristina, São Marcos e Vacaria, por falta de vias alternativas".
PULO DO GATO TRÊS? É hora da CPI dos Pedágios convidar o Dr. Celso Tres, Procurador Geral da República, autor da Ação, para depor como testemunha. Requerimento foi aprovado. A Frente Parlamentar alerta para o risco desta nova alteração contratual, que fere os direitos de ir e vir do cidadão.
FRENTE PARLAMENTAR CONTRA A PRORROGAÇÃO DOS PEDÁGIOS
Adão Villaverde, Adroaldo Loureiro, Álvaro Boessio, Cassiá Carpes, Coffy Rodrigues, Daniel Bordignon, Dionilso Marcon, Elvino Bohn Gass, Francisco Appio, Gerson Burmann, Gilmar Sossella, Giovani Cherini, Heitor Schuch, João Fischer, Kalil Sehbe, Kelly Moraes, Leila Fetter, Marisa Formolo, Marquinho Lang, Miki Breier, Nélson Härter, Paulo Azeredo, Paulo Borges, Raul Carrion, Raul Pont, Ronaldo Zülke e Stela Farias.
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