As concessionárias possuem o seu equilíbrio econômico financeiro garantido em contrato e a única maneira dos usuários terem o seu assegurado é através da existência de via alternativa.
Nos países do primeiro mundo este direito está garantido para o usuário pois as concessionárias constroem as rodovias e depois cobram pedágios e as existentes permanecem livres para os usuários que não podem ou não querem pagar.
O Laboratório de Sistemas de Transportes da UFRGS – LASTRAN, em trabalho realizado em 1998 para o DAER/RS em apoio ao modelo de concessões através de Pólos de Pedágios trabalhou o conceito de “congestionamento de rodovia”, invertendo completamente a noção original de via alternativa, mas sendo isto conveniente para justificar para os interessados, a proibição da existência de via alternativa para os usuários.
Por outro lado, em nenhuma parte da legislação brasileira (LF n° 8.987/95) ou do estado ( LE n° 10.086/94) ou nos contratos de concessões rodoviárias existe determinação que deva ou não ter via alternativa para os usuários, todavia, em todos os instrumentos legais está claramente posto o direito à modicidade das tarifas para os usuários de rodovias que, junto com o Código do Consumidor, dá aos mesmos, a garantia de não serem explorados pelas concessionárias com a cobrança de tarifas escorchantes. Os contratos de concessões dos Pólos de Pedágios definem o que seja modicidade das tarifas mas unicamente sob a óptica das concessionárias.
Está certo o atual Diretor Geral do DAER/RS, Eng° Gilberto da Cunha, quando busca esclarecer o que seja “via alternativa” para os usuários, pena que não complete sua afirmação deixando claro, principalmente para o atual Governo Estadual, de modo particular para o Secretário de Infra-estrutura e Logística, Daniel Andrade, que então o MODELO de concessão através de PÓLOS de pedágios está EQUIVOCADO, não pode continuar e não pode ser PRORROGADO.
A ASSURCON sabe perfeitamente o que é “via alternativa”, mas também técnicamente sabe que Pólos de Pedágios são uma solução equivocada e que precisam acabar. Acabaram na Argentina que os criou, por que teimamos em mantê-los ?
As tarifas dos Pólos de Pedágios, de 1998 até 2004, foram aumentadas em 186%, enquanto a inflação do período foi de 51%. Por outro lado a arrecadação média km/ano das concessionárias chega a ser quase dez vez superior ao que o Banco Mundial considera necessário para realizar o que está posto nos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios que é unicamente fazer a CONSERVAÇÂO e a MANUTENÇÂO das rodovias concedidas.
Tomemos como exemplo o Pólo de Lajeado - SULVIAS, que já arrecadou a média km/ano de R$ 103.000,00 e o de Caxias do Sul – CONVIAS, cuja média km/ano até agora é de R$ 98.000,00 sendo que o Banco Mundial considera necessário para a manutenção de rodovias asfaltadas um máximo de R$ 13.600,00 por km/ano. Dá para aceitar esta aberração ? ...... e ainda querem trocar praças de pedágios de lugar ?
Não existem argumentos que possam justificar a prorrogação dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios e, também, é inadmissível o pedido efetivado pela CONVIAS de mudar a praça de pedágio de Vila Cristina, sendo que, anteriormente encaminhou pedido para mudar a de Flores da Cunha e indo contra a Lei n° 10.705/96 instalou uma entre Caxias e Farroupilha e a muito custo, retirou a praça que não está na lei, não estava na licitação, mas apareceu no contrato de concessão que era a de Apanhador, felizmente retirada.
Todo o contexto dos Pólos de Pedágios está voltado contra os usuários de rodovias. O ilhamento das cidades, o embretamento dos usuários, não fazem obras, a manutenção das rodovias é ruim e que é completado com os valores escorchantes das tarifas de pedágios.
Qual é a ÚNICA opção dos usuários de rodovias ? AS VIAS ALTERNATIVAS.
É a única maneira dos usuários efetivarem o seu “equilíbrio econômico financeiro” caso não possam ou não queiram pagar, garantido no mundo, menos no Brasil.
Mais praças de pedágios, mudá-las de lugar, aumentar prazo de concessão dos contratos... TUDO ABSOLUTAMENTE INADMISSÍVEL.
O máximo que podemos aceitar é aguentar os Pólos de Pedágios até 2013. Nenhum dia a mais !
Agenor Basso
Secretário da ASSURCON / SERRA e RS
Nos países do primeiro mundo este direito está garantido para o usuário pois as concessionárias constroem as rodovias e depois cobram pedágios e as existentes permanecem livres para os usuários que não podem ou não querem pagar.
O Laboratório de Sistemas de Transportes da UFRGS – LASTRAN, em trabalho realizado em 1998 para o DAER/RS em apoio ao modelo de concessões através de Pólos de Pedágios trabalhou o conceito de “congestionamento de rodovia”, invertendo completamente a noção original de via alternativa, mas sendo isto conveniente para justificar para os interessados, a proibição da existência de via alternativa para os usuários.
Por outro lado, em nenhuma parte da legislação brasileira (LF n° 8.987/95) ou do estado ( LE n° 10.086/94) ou nos contratos de concessões rodoviárias existe determinação que deva ou não ter via alternativa para os usuários, todavia, em todos os instrumentos legais está claramente posto o direito à modicidade das tarifas para os usuários de rodovias que, junto com o Código do Consumidor, dá aos mesmos, a garantia de não serem explorados pelas concessionárias com a cobrança de tarifas escorchantes. Os contratos de concessões dos Pólos de Pedágios definem o que seja modicidade das tarifas mas unicamente sob a óptica das concessionárias.
Está certo o atual Diretor Geral do DAER/RS, Eng° Gilberto da Cunha, quando busca esclarecer o que seja “via alternativa” para os usuários, pena que não complete sua afirmação deixando claro, principalmente para o atual Governo Estadual, de modo particular para o Secretário de Infra-estrutura e Logística, Daniel Andrade, que então o MODELO de concessão através de PÓLOS de pedágios está EQUIVOCADO, não pode continuar e não pode ser PRORROGADO.
A ASSURCON sabe perfeitamente o que é “via alternativa”, mas também técnicamente sabe que Pólos de Pedágios são uma solução equivocada e que precisam acabar. Acabaram na Argentina que os criou, por que teimamos em mantê-los ?
As tarifas dos Pólos de Pedágios, de 1998 até 2004, foram aumentadas em 186%, enquanto a inflação do período foi de 51%. Por outro lado a arrecadação média km/ano das concessionárias chega a ser quase dez vez superior ao que o Banco Mundial considera necessário para realizar o que está posto nos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios que é unicamente fazer a CONSERVAÇÂO e a MANUTENÇÂO das rodovias concedidas.
Tomemos como exemplo o Pólo de Lajeado - SULVIAS, que já arrecadou a média km/ano de R$ 103.000,00 e o de Caxias do Sul – CONVIAS, cuja média km/ano até agora é de R$ 98.000,00 sendo que o Banco Mundial considera necessário para a manutenção de rodovias asfaltadas um máximo de R$ 13.600,00 por km/ano. Dá para aceitar esta aberração ? ...... e ainda querem trocar praças de pedágios de lugar ?
Não existem argumentos que possam justificar a prorrogação dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios e, também, é inadmissível o pedido efetivado pela CONVIAS de mudar a praça de pedágio de Vila Cristina, sendo que, anteriormente encaminhou pedido para mudar a de Flores da Cunha e indo contra a Lei n° 10.705/96 instalou uma entre Caxias e Farroupilha e a muito custo, retirou a praça que não está na lei, não estava na licitação, mas apareceu no contrato de concessão que era a de Apanhador, felizmente retirada.
Todo o contexto dos Pólos de Pedágios está voltado contra os usuários de rodovias. O ilhamento das cidades, o embretamento dos usuários, não fazem obras, a manutenção das rodovias é ruim e que é completado com os valores escorchantes das tarifas de pedágios.
Qual é a ÚNICA opção dos usuários de rodovias ? AS VIAS ALTERNATIVAS.
É a única maneira dos usuários efetivarem o seu “equilíbrio econômico financeiro” caso não possam ou não queiram pagar, garantido no mundo, menos no Brasil.
Mais praças de pedágios, mudá-las de lugar, aumentar prazo de concessão dos contratos... TUDO ABSOLUTAMENTE INADMISSÍVEL.
O máximo que podemos aceitar é aguentar os Pólos de Pedágios até 2013. Nenhum dia a mais !
Agenor Basso
Secretário da ASSURCON / SERRA e RS
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