sábado, 7 de abril de 2007

MANTIDA DECISÃO QUE GARANTE ISENÇÃO DE PEDÁGIO AOS MORADORES DE RESENDE E ENGENHEIRO PASSOS (RJ)

Mantida decisão que garante isenção de pedágio a moradores de Resende e Engenheiro Passos.
Falha tentativa da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A (Novadutra) de suspender a decisão que concedeu a isenção do pagamento de pedágio na rodovia aos moradores de duas associações do Rio de Janeiro. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual a concessionária pretendia a revisão de decisão tomada pelo presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que, em janeiro deste ano, negou seguimento ao pedido formulado pela Novadutra nesse sentido. Durante o julgamento de uma ação civil pública, a Justiça fluminense concedeu sentença favorável à Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) e à Associação de Moradores e Amigos de Engenheiros Passos. Com isso, as associações obtiveram isenção total da tarifa de pedágio para os usuários que trafegam em veículos emplacados na cidade de Resende (RJ), no trajeto da linha Resende – Engenheiro Passos. A medida passou a vigorar no último dia 11 de janeiro. No STJ, a empresa apresentou medida cautelar pedindo que os efeitos da decisão fiquem em suspenso (efeito suspensivo) pelo menos até que a apelação já interposta contra a sentença seja julgada pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O argumento da concessionária é que os recursos não foram apreciados pelo Tribunal de origem. Em janeiro deste ano, ao examinar o caso, o presidente Barros Monteiro negou seguimento à ação. Segundo entende, é inadmissível a medida cautelar apresentada pela concessionária Novadutra, pois, como o apelo já feito ao tribunal fluminense ainda não passou pelo juízo de admissibilidade, o STJ não tem como apreciá-la, conforme entendimento já firmado e constante das súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. A Novadutra recorreu dessa decisão ao próprio STJ, mas os ministros da Primeira Turma, seguindo o entendimento do ministro Francisco Falcão, mantiveram a decisão, rejeitando o agravo de instrumento. A decisão foi unânime.
Autor(a): Coordenadoria de Imprensa STJ

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