terça-feira, 17 de abril de 2007

NOVAMENTE O "EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO" DOS PÓLOS DE PEDÁGIOS



Ontem, dia 16 / 04/ 2007 – 3ª feira, no Plenário da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, o Diretor Geral do DAER / RS, Engº Gilberto da Cunha, alertou que logo mais teremos que tratar dos “desequilíbrios econômicos financeiros” das Concessionárias de Rodovias.
O pausado alerta feito pelo Diretor Geral do DAER/RS deixou, mais uma vez, clara a ação das forças invisíveis das concessionárias sobre o Poder Concedente.
Entretanto, qualquer avaliação de possíveis desequilíbrios econômicos financeiros dos Pólos de Pedágios devem levar em conta o que segue abaixo.
A Cláusula Primeira, do Termo Aditivo n°01(Lei n° 11.545 / 2000) e suas prorrogações tem claramente posto que: “cada uma das Concessionárias apresentará o seu balanço do equilíbrio econômico financeiro do período e o Poder Concendente, também terá a sua avaliação.”
Quanto aos estudos e avaliações da AGERGS – agência reguladora, são para consumo interno, objetivando servirem de referência para as que receber das concessionárias e do próprio DAER/RS e sob nenhuma hipótese, podem ser adotados pelas referidas partes.
O Termo Aditivo nº 1 foi prorrogado duas vezes e, de maneira ilegal, foi rerratificado no mês de janeiro de 2006, para vigorar até 31 de dezembro de 2006, já então, pela terceira vez. Assim sendo, transformou-se numa “espada de Dámocles” sobre a cabeça dos usuários de rodovias pois que, findo o processo eleitoral, possíveis compromissos de quem estava no poder ou de quem assumiu não serão mais necessários e os interesses das Concessionárias prontamente saciados, com a presteza, sempre presente, da Direção do DAER/RS.
Os estudos para verificar os “(des)equilíbrios econômicos financeiros” dos contratos de concessão, certamente minuciosamente já estão elaborados pelas concessionárias..
Esta voracidade por arrecadar que as Concessionárias de Pólos de Pedágios constantemente manifestam é idêntica ao que foi apresentada na Argentina. Este fato está claro na Revista “LARGA DISTANCIA nº 11 de janeiro / fevereiro de 1998, quando inicia com o título: “Peajes un negocio de pocos” e ali está posto que: “Asimismo esa entidad pontualizó que el sector privado que explota las rutas tiene sistematicamente programados estos ajustes sin ponderar como y em quienes recaen los aumentos”
Vejam a coincidência do que foi dito na Argentina e o que nós afirmamos:
“Y las empresas em las rutas solo hacen decoración superficial em las calzadas y no corrigen el paquete estrutural de las rutas porque es caro.”(pg 10 L.D.)
“El Comite de Defensa del Usuario Vial” (pg 8)
reuniu as mais diferentes entidades da Argentina, numa luta contra os aspectos questionáveis do sistema de pedágios e do seu impulsionador e pedra basilar, o Eng° Constantini, Presidente do Centro Argentino de Engenheiros, onde a Bourscheid ( Eng° Aristóteles Bourscheid) foi buscar o modelo de pedagiamento que nos inferniza até hoje, observem o que foi dito e as conclusões dos encontros das entidades:
“El problema que vemos es que realmente nuestro pais há producido cambios sorprendentes. Pero nos estamos debiendo la transparencia. Los problemas de costos de formación de precios deben ser resueltos y estar a la vista de todo el mundo, para que realmente la comunidad sepa lo que tiene que pagar.”
“Este no es un sistema de competencia, no es un sistema que favorezca a la globalización como se dice, sino que hace al negocio de algunos y olvida los problemas de los demás.”(pg 15 L.D.)
Manifestação à imprensa do COMITÉ DE DEFENSA DEL USUÁRIO VIAL, do que a sociedade Argentina requereu do Poder Público:
Que em toda negociación se tenga al Comité como parte necessaria.
Que se garantice fehacientemente la caducidad de los contratos a sua actual vencimiento.
Que el Gobierno de a conecer los estudios técnicos que em cumplimiento del art.3° de la Ley 17.520 justifiquen el aumento.
Que respetando la serguridad jurídica se encuentre uma solución a la situación creada em el corredor 18(Rutas 12 y 14) ya renegociada hasta el año 2018.
Que se avance em los estudios de uma financiación vial que excluya el peaje alli donde el “beneficio del usuario” no se encuentre debidamente garantizado.” (pg 09 L.D.)

O que aconteceu na Argentina após as manifestações das entidades ?
Primeiro o congelamento do valor das tarifas de pedágios por três anos e depois o Governo teve que assumir o ônus de ter dado uma solução equivocada a questão da manutenção das vias públicas da Argentina. Hoje os valores das tarifas dos pedágios estão dentro do que se pode considerar socialmente justo.
Assim, só a união da sociedade, como no caso do tarifaço, reverterá este equívoco que são os Pólos de Pedágios e que o atual Governo Estadual demonstra firme disposição em aprofundar o problema, através da prorrogação dos prazos de concessão dos mesmos.
Todavia, precisamos ter presentes os fatos que seguem abaixo, quanto “aos estudos” das Concessionárias para provar os ditos desequilíbrios econômicos financeiros das concessões e que, novamente estão na pauta.
Lembramos o que foi posto no início desta manifestação ou seja, o Termo Aditivo nº 1 determina que cada uma das concessionárias apresente o respectivo estudo do “equilíbrio (ou desequilíbrio) econômico financeiro” do período, o DAER /RS faça os seus e a AGERGS, também possua os seus levantamentos para que possa cotejar com os demais.
Entretanto, nós usuários, que TUDO PAGAMOS, o Poder Concedente, as concessionárias e a própria AGERGS, precisam ter presentes os FATOS ( que não são hipóteses) abaixo, na verificação do “reequilíbrio econômico financeiro” das concessionárias.
1. O DAER/RS, interpretou o inciso II, do art. 15, da Lei n° 8.987/95, dizendo que ganharia a licitação quem oferecesse o “maior trecho de manutenção”, no lugar do “maior valor de pagamento para o Poder Concedente”. Consequência: o Estado deixou de arrecadar ao redor de 300 milhões de reais e as Concessionárias receberam uma DOAÇÃO.
2. Para instalar as praças de pedágios as concessionárias receberam dinheiro do BANRISUL
Entraram com algum dinheiro próprio ?
3. Ilegalmente, fora das Leis dos Pólos de Pedágios acrescentaram mais 14 praças de pedágios. O dinheiro que estão arrecadando nestas praças de pedágios ilegais está causando desequilíbrio econômico financeiro ? Como estão sendo contabilizados os valores arrecadados ?
4. Com a bidirecionalidade passaram a arrecadar acima de 37% a mais nas praças de pedágios. Este dinheiro a mais, como está entrando no caixa ?
5. Com o Termo Aditivo n° 1, o Q.I. (quociente de irregularidade) por quilômetro das rodovias concedidas passou de 45 para 59 irregularidades, esta vantagem de R$ 170 milhões por ano para as concessionárias está sendo computado em que ítem do desequilíbrio econômico financeiro ?
6. Durante quatro anos seguidos, de 2001 à 2004, receberam, além da inflação anual, mais 7% ou 8% de reajuste, todos os anos, para reequilibrar os contratos de concessão. Como podem falar em desequilíbrio dos contratos se de 1998 até 2004 a inflação foi de 51,16% e os valores dos pedágios aumentaram neste período 186,56% ? Houve um zeramento do passivo econômico e judicial.
7. A partir de janeiro deste ano de 2006 passaram a cobrar o “eixo suspenso” dos caminhões. Quanto isto representa a mais na arrecadação mensal ?
8. Outra informação de extrema importância é a que se encontra no Marco Regulatório nº 9 - da AGERGS que é: quando as concessionárias perceberam que as projeções de VDM que elas fizeram não seriam atingidos, passaram a se proteger não fazendo as obras contratualmente assumidas. Onde esta constatação aparece na avaliação dos “desequilíbrios” ?
9. A implantação do “VIA FACIL” não segue a linha dos ítens anteriores, mas – confira as VANTAGENS econômicas do sistema para as concessionárias, retirado de informativo recebido pela ASSURCON:
9.1 – Melhora no desempenho operacional, com aumento significativo da capacidade de arrecadação.
9.2 - Redução dos gastos operacionais com a otimização das equipes.
9.3 - Desvinculação do pagamento do pedágio na rodovia.
9.4 - Elimina a perda de receita pelo uso de rotas de fuga.
9.5 - Elimina as necessidades de investimentos em ampliações das praças de pedágios face ao crescimento da demanda de tráfego.
9.6 - Total controle sobre as transações
9.7 – Pagamento de R$ 48,34 na adesão ao sistema e após, um pagamento MENSAL de manutenção de R$ 8,62 – R$ 9,62 ou R$ 7,68 e no caso de substituição deR$ 28,96 / Tag.
A pergunta que brota ao natural diante das constatações acima é: COMO É POSSÍVEL EXISTIREM DESEQUILÍBRIOS NOS CONTRATOS ?
Existem, ainda, as questões contratualmente previstas que seguem:
Aconteceu nos últimos anos algum fato econômico grave ?
Todas as concessionárias dos Pólos tiveram que parar de cobrar os pedágios ?
Houve algum terremoto, vendaval, enchente ou deslizamento de terra ? ..N Ã O ?!
Então NÃO EXISTE ARGUMENTO que possa sustentar um novo reajuste nas tarifas ou o “sonhado” desejo de prorrogar os contratos de concessão, para com isto obter o “reequilíbrio econômico financeiro” das concessões rodoviárias dos Pólos de Pedágios
O máximo que podemos admitir é aguentar até 2013, quando terminam os prazos dessas concessões rodoviárias e nenhum dia a mais!
AGENOR BASSO
Secretário da ASSURCON / SERRA e RS
(54) 99.74.40.08 E-mail: abasso@caxias.rs.gov.br ou agenor@basso.inf.br

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