quinta-feira, 5 de abril de 2007

CONTRAPONTO AO A PEDIDO DA AGCR

A AGCR em A Pedido publicado na imprensa proclamou um SIM! AO DESENVOLVIMENTO.
Afirma que “se não fossem implantados os pedágios no RS, haveria o “apagão” das estradas, porque não há recursos estaduais ou federais para conservá-las”.
O Programa de Concessão não foi nenhum salvador. Ao revés, interrompeu uma experiência aprovada pela sociedade rio-grandense, que quer que ela incorpore os Pólos do PECR-RS.
A história dos pedágios em nosso Estado não iniciou com o Programa Estadual de Concessões de Rodovias. É anterior. Vem do Governo Collares, quando foram instituídas as exitosas praças de pedágios comunitárias.
Rodovias estaduais de importância passaram a aplicar recursos arrecadados diretamente pelo DAER, para a sua conservação e ampliação. O caso da RS 122 – (Caxias do Sul –Porto Alegre) é um deles, foi quase toda duplicada e continuam as obras.
O que mudou foi o modelo. Os empresários, que antes eram contratados mediante licitação pelo DAER para executar as obras rodoviárias dos trechos pedagiados, viram que poderiam alcançar algo mais: assumir integralmente a função de arrecadar e executar obras e serviços mediante concessão, que lhes assegurasse o repasse para a tarifa de todos os seus custos e mais a previsão da assombrosa taxa interna de retorno -TIR (23%).
Assim o modelo explorado diretamente pelo Poder Público, sem impostos e altos salários de gerência e de empregados, foi substituído pelo que já se sabia ser o mais caro, face à carga de tributos e taxas de fiscalização do DAER e da AGERGS cobrados às concessionárias e a margem de lucro assegurada ao empreendimento.
Atualmente, convivem Pedágios Comunitários com os concedidos à iniciativa privada.
A experiência demonstrou que as tarifas das praças de pedágios do DAER são, infinitamente, menores que as dos Pólos de Concessão.
Pela natureza dos custos das concessionárias, pode-se afirmar que elas jamais irão praticar o princípio da modicidade tarifária. Os impostos impedem. A mão de obra sofisticada aplicada e as altas somas direcionadas para publicidade tornam o uso cativo das vias em um assalto ao orçamento familiar e fator de majoração de preços dos produtos comercializados.
O que ainda não ficou claro ao povo deste Estado.
Quando findar o prazo dos contratos – 15 anos, daqui seis anos, reverterão ao DAER, gratuita e automaticamente, todos os bens adquiridos e integrados à concessão, livres de ônus ou encargos de que tipo forem. As praças de pedágios já estarão prontas para serem integradas ao aprovado modelo de pedágio comunitário.
A extinção dos contratos não significará o desaparecimento da cobrança do pedágio.
Ficará a cargo do DAER, mais barato, sinônimo de tarifa módica e o Estado estará livre das constantes ameaças de ações indenizatórias por supostos desequilíbrios econômico e financeiros.
Os deputados que aprovaram o Programa de Concessões na década de 90 foram cautelosos na fixação do prazo das concessões. Embora pudessem deixar expressa a possibilidade da prorrogação dos contratos, como foi proposto pelo projeto de lei do Executivo, decidiram por um termo final.
As Leis instituidoras de cada um dos Pólos, teve um artigo dizendo: Art. 3º O prazo de concessão será de quinze anos. Portanto, não há possibilidade do Poder Concedente-DAER, vir a prorrogá-los, nem a pretexto de novas obras ou do “Duplica RS”.
Os deputados aprovaram a concessão dos serviços em rodovias convencidos de que “o programa foi baseado no mecanismo clássico de concessão ( BOT- Build-Operate-Transfer), de direito de construção, exploração e prestação de um serviço por período determinado, ao fim do qual o projeto retorna às mãos do Estado” como afirma o Estudo de Reequilíbrio Econômico e Financeiro do PECR, da AGERGS, de junho de 2005.
Não há motivo relevante para os atuais deputados mudarem de opinião e mais, abrir mão dos bens patrimoniais que reverterão ao DAER, isto é, à sociedade, brevemente.
Pensemos nisso.
Não à prorrogação do prazo dos Contratos!
O desenvolvimento será uma garantia dada pelos pedágios comunitários, de forma harmoniosa e com tarifas módicas.
Caxias do Sul, 5 de abril de 2007
ASSURCON-SERRA
Juarez Colombo - Presidente
Agenor Basso - Secretário

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