Senhora Deputada STELA FARIAS
Senhores Deputados(as)
Presidente e integrantes da Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Sala da Audiência Pública realizada pela Comissão da AL - Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, em 20 de abril de 2007.
Pronunciamento da Associação dos Usuários de Rodovias Concedidas – ASSURCON/SERRA
Os itens que foram arrolados abaixo se destinam a buscar informações e justificativas, que vêm sendo solicitadas pelos usuários do Programa Estadual de Concessão Rodoviária, na forma que a lei das concessões e os respectivos contratos dos Pólos, asseguram como sendo um direito. Foram dirigidos aos eminentes Deputados estaduais, como última esperança da ASSURCON em vir a ser atendida, pois até hoje foram negadas ou houve silêncio.
Protesta-se por mais visibilidade ou transparência, sinônimos que no caso do sistema de Pedágios privados de nossas rodovias, nunca existiram.
A opção pela redação tem por finalidade permitir com clareza o que se pretende dos Deputados da Assembléia Legislativa, a quem incumbe por excelência, a atribuição de fiscalizar o cumprimento de suas leis, sobre as quais pairam fortes indícios de violação com prejuízo ao interesse público e atentatórios aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade inscritos na Constituição Federal, art. 37.
ITENS:
1. Em março deste ano foi entregue pessoalmente ao Secretário Daniel Andrade um documento em que a ASSURCON disse porquê é contrária a prorrogação dos contratos. Comunicou-lhe que havia informações levantadas pela imprensa de que concessionárias do programa estadual de concessões rodoviárias transferiram o comando societário ou acionários das suas empresas a outras empresas que não participaram da concorrência, ou seja com “caras” novas. Nenhuma resposta ainda foi dada. É isso que se quer que os Deputados requeiram a título de informação e que venha acompanhada do processo administrativo que porventura tenha sido instaurado no DAER, para também saber quem teria autorizado ou dado a anuência para que essa transação particular se realizasse. Isso é relevante, porque se isso aconteceu, ou seja, a transferência do controle societário da concessionária sem prévia anuência (válida) do Poder Concedente, terá havido a caducidade da concessão, um dos tipos de extinção da concessão.
2. No termo Aditivo número Um de 2000, dos Contratos dos Pólos constou a obrigação de no prazo de 180 dias haver a adequação do Projeto Básico de Exploração e O Projeto de Engenharia Econômica das Concessionárias a ser elaborado pelas concessionárias sob a supervisão do DAER e o correspondente Projeto de Exploração da Rodovia, com todos os investimentos realizados e a realizar até 2004, quantidades e preços item a item. Disso não se teve conhecimento apesar de solicitado ao Secretário Daniel Andrade. Pede-se aos deputados que apurem isso. O aditivo foi transformado em Lei 11.545/2000, mais uma razão para ser fiscalizado o seu cumprimento.
3. O Aditivo número Um de 2000, também previu a obrigação das concessionárias contratarem empréstimos com o BNDES e regularizar os investimentos de todo e qualquer débito que mantinham com o BANRISUL. Isso até hoje não se sabe se foi cumprido e é recomendável saber a atual situação de regularidade fiscal, valor das cauções atualizadas e capacidade econômico-financeiras das concessionárias porque se fala em prorrogação dos prazos contratuais. Assunto, para os deputados investigarem, porque de outra forma ninguém obterá resposta, nem a AGERGS.
4. O Governo que em 2000 celebrou o aditivo número Um ao contrato, divulgou na ocasião que face ao estudo de readequação econômico-financeira realizado, as partes concessionárias e poder Concedente, zeraram o passivo existente até aquela data, dando-se reciprocamente quitação. Como se explica que as concessionárias continuam alegando desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos referente aquele período? Pede-se aos deputados que questionem este fato perante o DAER, poder concedente, para que se explique e apresente todas as justificativas que tiver que dar à Assembléia Legislativa.
5. Os usuários dos serviços concedidos desejam saber do DAER - poder Concedente - qual é o inventário ou rol dos bens reversíveis das concessões que serão transferidos, gratuita e automaticamente, ao DAER por ocasião da extinção do prazo contratual fixado em15 anos. Como não se tem obtido nenhuma resposta do DAER até hoje, pede-se providência nesse sentido aos Deputados presentes à audiência pública. Aproveita-se esta oportunidade para alertar que na reversão dos bens as parcelas de investimentos vinculados aos bens adquiridos pelas concessionárias, que ainda não estiverem amortizados e que tenham sido realizados com a prévia aprovação do DAER, serão da responsabilidade do DAER. O DAER tem de ter máxima cautela aos autorizar investimentos até a definição do que acontecerá sobre as prorrogações que vem sendo comentadas pelo governo e condenadas pela opinião pública.
6. A ASSURCON tem solicitado a todos os órgãos da Administração Estadual e também à AGERGS a possibilidade de tomar conhecimento integral do processo da licitação de cada um dos pólos concedidos, de capa a capa, ou seja, desde as audiências públicas preparatórias, editais, propostas dos concorrentes, atas de recepção e julgamento da concorrência, homologação dos resultados do certame etc. Nunca foi possível. Há fortes indícios de irregularidades e de ilegalidades cometidas na raiz da instituição do Programa Estadual de Concessão, pede-se isso a Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa antes mesmo que seja aberta a CPI dos Pedágios, para antecipar investigações indispensáveis à apuração de toda a verdade sobre a origem e desvirtuamentos do PECR-RS.
7. Solicitar ao DAER que informe se há ações judiciais contra ele (identificá-las) ou outro órgão da Administração interpostas pelas empresas concessionárias dos pólos de pedágios deste Estado, que tipo de ação e quem são as empresas. No caso de ter havido julgamento, também. Interessa investigar como o patrimônio público está sendo defendido.
8. Pede-se aos Deputados que investiguem se as concessionárias cumpriram a obrigação do Aditivo número Um, de 2000, em que elas se comprometeram em investir 166 milhões de reais no prazo de 30 meses da assinatura e com a oferta de 4 mil novos empregos, quando ganharam a bidirecionalidade de cobrança, concomitantemente à recomposição tarifária representada por um plus exorbitante, sobre a tarifa básica, durante os 4 anos seguintes.
9. Quer se saber também, qual é a taxa de fiscalização e o seu critério de fixação, montante anual, que o DAER e AGERGS estão cobrando das concessionárias e como isso repercute nas tarifas pagas pelos usuários.
10. Os usuários tem indagado da ASSURCON como está composto no DAER o quadro de fiscalização dos pólos referida nos contratos? Quem são os agentes do DAER designados para essa função? Qual o cronograma das visitas ou fiscalizações dos Pólos dos últimos 3 anos e os seus relatórios? Se das fiscalizações resultou alguma notificação pelo descumprimento de obrigação contratual das concessões.
11. Os usuários têm interesse em saber como está sendo conduzida a ação do Governo e se o DAER elaborou algum estudo para receber investimentos do PAC, através de convênio com a União com destinação aos Pólos de Concessão Rodoviária do RS. Se a importante ligação federal - Porto Alegre ao porto de Rio Grande está sendo levada em consideração para este efeito – DUPLICAÇÃO. Seria um fator de barateamento das tarifas cobradas, por não implicar investimento privado a ser remunerado mediante elevação das tarifas. Apela-se neste sentido aos dignos Deputados.
12. AGERGS - A vaga destinada aos representantes dos consumidores e usuários dos serviços públicos estaduais na AGERGS precisa de uma melhor definição na Lei 10.931, de 9 de janeiro de 1997, que criou aquela Agência, para que os usuários ou consumidores possam livremente indicar quem irá representar aquele que paga as tarifas de pedágios, de ônibus, das balsas e de energia. Como está é o próprio governador(ª) quem indica os representantes dos usuários, sendo que outras três indicações já são sua exclusividade. Da composição plena de 7 membros do Conselho da AGERGS o Executivo está nomeando 4. Falta autenticidade à representação dos usuários. Uma das cadeiras continua vaga até hoje desfalcando a bancada dos usuários. A outra está sendo ocupada por ex-deputado, que teria renunciado seu mandato em troca da AGERGS.
13. A parcela da sociedade gaúcha que paga altas tarifas de pedágios, longe de serem consideradas módicas como preconiza a lei, tem legítimo interesse em saber quanto as empresas concessionárias dos pólos estão contribuindo para pagar a massiva publicidade da AGCR na mídia, TV, rádios e jornais, pois alegam desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos, ou seja prejuízos. Pede-se aos Deputados que requeiram esta informação ao Poder Concedente, o DAER e se for necessário faça uma auditoria nas contas das concessionárias para este efeito.
14. Por derradeiro, não poderiam faltar duas abordagens características do Pólo de Caxias do Sul: (1) a inconformidade com a manutenção da praça de pedágio entre Caxias do Sul e Farroupilha, que é causa de profunda infelicidade de nossa gente e mais (2) o propósito de reagir a qualquer tentativa de bloqueio das vias alternativas existentes em Farroupilha, Flores da Cunha e Nova Palmira, na Br-116, ambas pré-existentes a implantação do Pólo de concessão. Eram conhecidas à época e com conseqüências previsíveis, que foram aceitas como risco contratual da concessionária. O bloqueio ou a pretensa transferência de lugar da praça de arrecadação na direção de Caxias do Sul será uma violência contra a população regional e um desafio ofensivo às autoridades dos municípios circunvizinhos que serão afetados.
15. Reservamos a palavra final para repelir os altos preços das tarifas cobradas e solicitar dos senhores Deputados(as) que sejam requisitados do DAER o estudo do reajuste anual das tarifas dos pedágios do PECR-RS, dos três últimos anos, a fim de que se possa ter vista dos mesmos e fazer a revisão que se impõe diante da repercussão que o uso das rodovias pedagiadas está causando à bolsa do cidadão comum e à economia do Estado, como um todo.
Estes itens não esgotam os questionamentos, que por certo no momento da CPI, ainda virão à tona.
Pede-se o acolhimento deste documento com o desejo de se ter, finalmente, alguma resposta ou consideração que faltou até este momento.
RESPEITOSAMENTE e GRATOS
Caxias do Sul, 20 de abril de 2007
ASSURCON/SERRA
Juarez Colombo - Presidente / Agenor Basso - Secretário
Senhores Deputados(as)
Presidente e integrantes da Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Sala da Audiência Pública realizada pela Comissão da AL - Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, em 20 de abril de 2007.
Pronunciamento da Associação dos Usuários de Rodovias Concedidas – ASSURCON/SERRA
Os itens que foram arrolados abaixo se destinam a buscar informações e justificativas, que vêm sendo solicitadas pelos usuários do Programa Estadual de Concessão Rodoviária, na forma que a lei das concessões e os respectivos contratos dos Pólos, asseguram como sendo um direito. Foram dirigidos aos eminentes Deputados estaduais, como última esperança da ASSURCON em vir a ser atendida, pois até hoje foram negadas ou houve silêncio.
Protesta-se por mais visibilidade ou transparência, sinônimos que no caso do sistema de Pedágios privados de nossas rodovias, nunca existiram.
A opção pela redação tem por finalidade permitir com clareza o que se pretende dos Deputados da Assembléia Legislativa, a quem incumbe por excelência, a atribuição de fiscalizar o cumprimento de suas leis, sobre as quais pairam fortes indícios de violação com prejuízo ao interesse público e atentatórios aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade inscritos na Constituição Federal, art. 37.
ITENS:
1. Em março deste ano foi entregue pessoalmente ao Secretário Daniel Andrade um documento em que a ASSURCON disse porquê é contrária a prorrogação dos contratos. Comunicou-lhe que havia informações levantadas pela imprensa de que concessionárias do programa estadual de concessões rodoviárias transferiram o comando societário ou acionários das suas empresas a outras empresas que não participaram da concorrência, ou seja com “caras” novas. Nenhuma resposta ainda foi dada. É isso que se quer que os Deputados requeiram a título de informação e que venha acompanhada do processo administrativo que porventura tenha sido instaurado no DAER, para também saber quem teria autorizado ou dado a anuência para que essa transação particular se realizasse. Isso é relevante, porque se isso aconteceu, ou seja, a transferência do controle societário da concessionária sem prévia anuência (válida) do Poder Concedente, terá havido a caducidade da concessão, um dos tipos de extinção da concessão.
2. No termo Aditivo número Um de 2000, dos Contratos dos Pólos constou a obrigação de no prazo de 180 dias haver a adequação do Projeto Básico de Exploração e O Projeto de Engenharia Econômica das Concessionárias a ser elaborado pelas concessionárias sob a supervisão do DAER e o correspondente Projeto de Exploração da Rodovia, com todos os investimentos realizados e a realizar até 2004, quantidades e preços item a item. Disso não se teve conhecimento apesar de solicitado ao Secretário Daniel Andrade. Pede-se aos deputados que apurem isso. O aditivo foi transformado em Lei 11.545/2000, mais uma razão para ser fiscalizado o seu cumprimento.
3. O Aditivo número Um de 2000, também previu a obrigação das concessionárias contratarem empréstimos com o BNDES e regularizar os investimentos de todo e qualquer débito que mantinham com o BANRISUL. Isso até hoje não se sabe se foi cumprido e é recomendável saber a atual situação de regularidade fiscal, valor das cauções atualizadas e capacidade econômico-financeiras das concessionárias porque se fala em prorrogação dos prazos contratuais. Assunto, para os deputados investigarem, porque de outra forma ninguém obterá resposta, nem a AGERGS.
4. O Governo que em 2000 celebrou o aditivo número Um ao contrato, divulgou na ocasião que face ao estudo de readequação econômico-financeira realizado, as partes concessionárias e poder Concedente, zeraram o passivo existente até aquela data, dando-se reciprocamente quitação. Como se explica que as concessionárias continuam alegando desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos referente aquele período? Pede-se aos deputados que questionem este fato perante o DAER, poder concedente, para que se explique e apresente todas as justificativas que tiver que dar à Assembléia Legislativa.
5. Os usuários dos serviços concedidos desejam saber do DAER - poder Concedente - qual é o inventário ou rol dos bens reversíveis das concessões que serão transferidos, gratuita e automaticamente, ao DAER por ocasião da extinção do prazo contratual fixado em15 anos. Como não se tem obtido nenhuma resposta do DAER até hoje, pede-se providência nesse sentido aos Deputados presentes à audiência pública. Aproveita-se esta oportunidade para alertar que na reversão dos bens as parcelas de investimentos vinculados aos bens adquiridos pelas concessionárias, que ainda não estiverem amortizados e que tenham sido realizados com a prévia aprovação do DAER, serão da responsabilidade do DAER. O DAER tem de ter máxima cautela aos autorizar investimentos até a definição do que acontecerá sobre as prorrogações que vem sendo comentadas pelo governo e condenadas pela opinião pública.
6. A ASSURCON tem solicitado a todos os órgãos da Administração Estadual e também à AGERGS a possibilidade de tomar conhecimento integral do processo da licitação de cada um dos pólos concedidos, de capa a capa, ou seja, desde as audiências públicas preparatórias, editais, propostas dos concorrentes, atas de recepção e julgamento da concorrência, homologação dos resultados do certame etc. Nunca foi possível. Há fortes indícios de irregularidades e de ilegalidades cometidas na raiz da instituição do Programa Estadual de Concessão, pede-se isso a Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa antes mesmo que seja aberta a CPI dos Pedágios, para antecipar investigações indispensáveis à apuração de toda a verdade sobre a origem e desvirtuamentos do PECR-RS.
7. Solicitar ao DAER que informe se há ações judiciais contra ele (identificá-las) ou outro órgão da Administração interpostas pelas empresas concessionárias dos pólos de pedágios deste Estado, que tipo de ação e quem são as empresas. No caso de ter havido julgamento, também. Interessa investigar como o patrimônio público está sendo defendido.
8. Pede-se aos Deputados que investiguem se as concessionárias cumpriram a obrigação do Aditivo número Um, de 2000, em que elas se comprometeram em investir 166 milhões de reais no prazo de 30 meses da assinatura e com a oferta de 4 mil novos empregos, quando ganharam a bidirecionalidade de cobrança, concomitantemente à recomposição tarifária representada por um plus exorbitante, sobre a tarifa básica, durante os 4 anos seguintes.
9. Quer se saber também, qual é a taxa de fiscalização e o seu critério de fixação, montante anual, que o DAER e AGERGS estão cobrando das concessionárias e como isso repercute nas tarifas pagas pelos usuários.
10. Os usuários tem indagado da ASSURCON como está composto no DAER o quadro de fiscalização dos pólos referida nos contratos? Quem são os agentes do DAER designados para essa função? Qual o cronograma das visitas ou fiscalizações dos Pólos dos últimos 3 anos e os seus relatórios? Se das fiscalizações resultou alguma notificação pelo descumprimento de obrigação contratual das concessões.
11. Os usuários têm interesse em saber como está sendo conduzida a ação do Governo e se o DAER elaborou algum estudo para receber investimentos do PAC, através de convênio com a União com destinação aos Pólos de Concessão Rodoviária do RS. Se a importante ligação federal - Porto Alegre ao porto de Rio Grande está sendo levada em consideração para este efeito – DUPLICAÇÃO. Seria um fator de barateamento das tarifas cobradas, por não implicar investimento privado a ser remunerado mediante elevação das tarifas. Apela-se neste sentido aos dignos Deputados.
12. AGERGS - A vaga destinada aos representantes dos consumidores e usuários dos serviços públicos estaduais na AGERGS precisa de uma melhor definição na Lei 10.931, de 9 de janeiro de 1997, que criou aquela Agência, para que os usuários ou consumidores possam livremente indicar quem irá representar aquele que paga as tarifas de pedágios, de ônibus, das balsas e de energia. Como está é o próprio governador(ª) quem indica os representantes dos usuários, sendo que outras três indicações já são sua exclusividade. Da composição plena de 7 membros do Conselho da AGERGS o Executivo está nomeando 4. Falta autenticidade à representação dos usuários. Uma das cadeiras continua vaga até hoje desfalcando a bancada dos usuários. A outra está sendo ocupada por ex-deputado, que teria renunciado seu mandato em troca da AGERGS.
13. A parcela da sociedade gaúcha que paga altas tarifas de pedágios, longe de serem consideradas módicas como preconiza a lei, tem legítimo interesse em saber quanto as empresas concessionárias dos pólos estão contribuindo para pagar a massiva publicidade da AGCR na mídia, TV, rádios e jornais, pois alegam desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos, ou seja prejuízos. Pede-se aos Deputados que requeiram esta informação ao Poder Concedente, o DAER e se for necessário faça uma auditoria nas contas das concessionárias para este efeito.
14. Por derradeiro, não poderiam faltar duas abordagens características do Pólo de Caxias do Sul: (1) a inconformidade com a manutenção da praça de pedágio entre Caxias do Sul e Farroupilha, que é causa de profunda infelicidade de nossa gente e mais (2) o propósito de reagir a qualquer tentativa de bloqueio das vias alternativas existentes em Farroupilha, Flores da Cunha e Nova Palmira, na Br-116, ambas pré-existentes a implantação do Pólo de concessão. Eram conhecidas à época e com conseqüências previsíveis, que foram aceitas como risco contratual da concessionária. O bloqueio ou a pretensa transferência de lugar da praça de arrecadação na direção de Caxias do Sul será uma violência contra a população regional e um desafio ofensivo às autoridades dos municípios circunvizinhos que serão afetados.
15. Reservamos a palavra final para repelir os altos preços das tarifas cobradas e solicitar dos senhores Deputados(as) que sejam requisitados do DAER o estudo do reajuste anual das tarifas dos pedágios do PECR-RS, dos três últimos anos, a fim de que se possa ter vista dos mesmos e fazer a revisão que se impõe diante da repercussão que o uso das rodovias pedagiadas está causando à bolsa do cidadão comum e à economia do Estado, como um todo.
Estes itens não esgotam os questionamentos, que por certo no momento da CPI, ainda virão à tona.
Pede-se o acolhimento deste documento com o desejo de se ter, finalmente, alguma resposta ou consideração que faltou até este momento.
RESPEITOSAMENTE e GRATOS
Caxias do Sul, 20 de abril de 2007
ASSURCON/SERRA
Juarez Colombo - Presidente / Agenor Basso - Secretário
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