domingo, 18 de março de 2007

INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA... ACREDITE SE QUISER...

Fonte: http://www.appio.com.br/noticias2007/not_150307.htm
A Frente Parlamentar Contra a Prorrogação dos Pedágios, entregou hoje à chefia da Casa Civil, dossiê que alerta o governo para a indenização que as concessionárias de rodovias, estão conquistando no Poder Judiciário. Trata-se da Ação de Indenização, por alegados prejuízos sofridos, durante a vigência da Lei 11.460 de 17/04/2000 que isentou de cobrança de pedágios, os veículos emplacados nas cidades sedes dos Pólos. A ação já transitou em julgado, encontra-se em fase de "liquidação de sentença" quando é arbitrado o valor a ser pago pelo estado. O deputado estadual Francisco Appio, coordenador da Frente, lembrou ao chefe da Casa Civil, deputado Luiz Fernando Záchia, que por ocasião da aprovação da Lei 11.545 de 22/11/2000, as empresas concessionárias, acordaram a RENÚNCIA ao Passivo Judicial. Appio encaminhou requerimentos à AGERGS e à Procuradoria do Estado, solicitando esclarecimentos sobre o Acordo, firmado pelo governo Olívio Dutra, que acabou com a cobrança num único sentido. Com a aprovação da lei 11.545, o contrato inicial foi modificado e a cobrança passou a ser exigida nos dois sentidos de cada praça de pedágio. Este fato provocou a elevação das receitas das concessionárias, que alegavam prejuízos. A lei 11.460, cujos efeitos motivaram a Ação Indenizatória, vigiu durante 84 dias, sendo anulada pela Lei 11.514 de 14/07/2000. A Lei 11.545 que abrigou o Aditivo número 1, entrou em vigor em 22/11/2000, fez menção expressa à renúncia do passivo judicial das empresas.

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