quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Movimento Fim do Pedágio comemora mais uma vitória: TRF4 confirma desativação da praça de pedágio de Jacarezinho.

O Movimento Fim do Pedágio de Jacarezinho comemora mais uma vitória, pois a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento às apelações da União Federal e da Econorte Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A, confirmando a sentença do juízo de primeiro grau, nos autos de Ação Civil Pública nº 2006.70.13.002434-3, movida pelo Ministério Público Federal. A ação diz respeito à legalidade da cobrança de pedágio na praça de arrecadação instalada em rodovia federal abrangida pela Subseção Judiciária de Jacarezinho-PR (no entroncamento das BR-369, BR 153 e PR 092), transferida que foi do local originariamente contratado por meio do Termo Aditivo nº 34/2002. A Econorte Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A recorreu em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública, na qual foi declarada a nulidade do Contrato de Concessão nº 71/97 e do seu respectivo Termo Aditivo nº 34/2003, em conseqüência, determinada a desativação das praças de pedágio. Ainda, proibiu a reativação da praça de arrecadação instalada entre Cambará-PR e Andirá-PR (na BR 369) e condenou a concessionária-ré a restituir a todos os usuários que pagaram pedágio nas referidas praças de arrecadação. No recurso, a Concessionária alegou que "a ampliação do objeto da concessão, com o estabelecimento do Termo Aditivo nº 34/2002, é expressamente contemplada pelo contrato como forma de reequilíbrio da equação econômica". Argumento não acatado pelo TRF ao relatar que de acordo com a sentença do juízo de primeiro grau, originariamente a concessão abrangia 169,8 km; e, posteriormente, foram outorgados mais 51,6 km, a pretexto de restabelecimento do equilíbrio. O aditivo de contrato trouxe um acréscimo da área de mais de trinta por cento, além de invadir área de outras rodovias, de acordo com o relator dos autos, Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon. O TRF4 manteve a determinação de restituição dos valores recebidos indevidamente pela concessionária-ré durante a tramitação da ação, em relação às praças de pedágio localizadas no Município de Jacarezinho-PR (no entroncamento da BR 369, BR 153 e PR 092). De acordo com a decisão, "a devolução de tais valores é decorrência lógica da constatação de apropriação indébita de tais recursos pela ré e, ainda, meio de ressarcimento aos usuários da rodovia pela cobrança indevida". O inteiro teor da decisão pode ser acessado no portal do TRF4, nos autos nº 2006.70.13.002434-3.

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