sábado, 13 de dezembro de 2008

Desembargador adverte que prorrogar sem licitar é ilegal

Na semana passada, mereceu espaço na imprensa uma decisão do desembargador Arno Verlang, presidente da 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a respeito de matéria relacionada à prorrogação dos contratos de pedágio. Ele indeferiu um mandado de segurança impetrado por três sindicatos de empresas de transportes de cargas contra o projeto do Executivo. Motivo: impedir a tramitação do Projeto de Lei invadiria a esfera dos poderes Legislativo e Executivo. Mas um trecho importante da sentença foi estrategicamente ignorado. No final do despacho, Verlang adverte que a prorrogação dos contratos, sem nova licitação, é ilegal. Diz ele:- “ Quanto às demais alegações trazidas, apenas para que não passem sem menção, a mandamental contém judiciosas considerações acerca da materialidade do projeto de lei apresentado. Pelo que se extrai dos documentos constantes dos autos, a meu ver, efetivamente, caracterizada violação a preceitos de ordem constitucional, especialmente, o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que trata da licitação, a qual, mais do que dispositivo, é princípio constitucional, obrigatória, portanto, sua observação pela Administração Pública - direta e indireta - de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, admitindo-se sua dispensa nos casos expressamente previstos em lei, vinculada que está a outros princípios constitucionais norteadores da atividade estatal, como o da legalidade, da indisponibilidade e supremacia do interesse público sobre o privado.
Leia a sentença na íntegra aqui:

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