sábado, 24 de novembro de 2007

ALUNA DE DIREITO APRESENTA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PEDÁGIOS... E AGORA? ELA ESTÁ CIENTE DE QUE ESTÁ SENDO EXPLORADA...

Universitária diz que o direito de ir e vir é barrado pela cobrança de pedágio.
11/09/2007 – Entre os diversos trabalhos apresentados em congresso realizado na cidade de Rio Grande (litoral sul do Rio Grande do Sul), um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes. A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas (ao lado de Rio Grande), conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" .E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição". Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realizam contratos com os governos Estadual ou Federal de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatizou. A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", contou ela, que disse fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescentou. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", concluiu. A estudante apresentou o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios. Cancelar as Cancelas – “Que nos socorram os poucos e bons governantes, o que já está fazendo Márcia dos Santos Silva essa corajosa guria de Pelotas”, Artur F W Biavatti, Porto Alegre. Ele relatou que no dia 1º de janeiro de 2001, próximo das 4 horas, voltando pela BR-386 de carro a Sarandi/RS, vindo de uma festa em Carazinho ao me aproximar da praça de cobrança do pedágio, percebi que estava sem dinheiro suficiente para abrir a cancela ao meu carro. (Opala Comodoro, Vermelho Bonanza, placas IEZ-7068 que vendi em 2004 sem multa nenhuma). Estacionei perto da praça na esperança de que passasse alguém de minha cidade que me socorresse, quando passou um carro que achei ser de Sarandi e o segui a fim de pedir o "auxílio", mas quando ele parou e vi que a chapa era de Panambi. Em decisão instintiva e rápida, quando ele arrancou, eu segui colado em sua traseira e passei antes que a cancela baixasse e fui embora preocupado com o que poderia acontecer. O pessoal da segurança ou PRF ao meu encalço, mas nada aconteceu e nem vai acontecer, e acho que vocês hão de convir comigo. Está na hora de notarmos que estamos sendo explorados ao viés da constituição por muitos e péssimos políticos, no mínimo desinteressados pela coisa pública, a não ser quando ela serve aos seus interesses. Todos sabemos que "mata-burro" é porteira do passado e, devemos dizer com vigor a esses muitos e péssimos políticos que aqui no Rio Grande, só boi é que entra em brete. Fonte: Jornal Agora

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