Prezado Amigos:
"Não adiantam mil palavras se os fatos dizem o contrário."
Ontem a Direção da ASSURCON esteve reunida com seu Assessor Jurídico e a conclusão do encontro segue resumido:
Voltamos a afirmar que houve irregularidades no processo que resultou no último reajuste das tarifas dos pedágios e que estão vigorando desde de o dia 1º deste mês (janeiro de 2007) e que nos autorizam a proclamar como ilegais as novas tabelas de preços dos pedágios. Antecipadamente a ASSURCON mandou E-mail alertando a AGERGS que estava sendo objeto de desrespeito por parte do DAER/RS, pois estavam sendo anunciadas as novas tarifas dos pedágios sem que houvesse o devido trâmite legal pela mesma. A AGERGS, após isto, realiza a Sessão Extraordinária de nº 93, dia 20 / 12 / 2006 e não põe na pauta o aumento das tarifas dos pedágios, mas nos ASSUNTOS GERAIS da mesma Sessão Extraordinária, o Conselheiro Presidente, passa a palavra para o Diretor Geral, Dr. Jorge Accurso, para que apresente relato da área técnica referente ao reajuste tarifário dos Pólos de Pedágios. Lido o relato, o Conselheiro Presidente propôs que fosse votada a homologação dos valores tarifários dos pedágios calculados peloDAER/RS e previstos em contrato. O que os demais Conselheiros concordaram. Com isto, foram violados vários dispositivos da Lei e doRegimento Interno da AGERGS. O Art. 47, foi um deles, que determina: "A pauta, assinada pelo Conselheiro-Presidente, conterá a identificação do processo, pelo número, nome do órgão ou entidade ou interessado, bem como o nome do Conselheiro-Relator e do Conselheiro-Revisor" e o Regimento Interno da AGERGS determina ainda que: "Cada processo será distribuído a um Conselheiro-Relator e terá umConselheiro-Revisor, indicado dentre os Conselheiros, exceto o Conselheiro-Presidente. "Foi um grave erro e uma provocação em assunto por demais polêmico. É flagrante a irregularidade sob o prisma legal e regimental cometida por aquela Corte. A homologação foi anti-regimental, o que nos autoriza a proclamar como ilegais as novas tabelas de preços dos pedágios. No caso das tarifas dos ônibus houve, inclusive, audiência pública para conhecer, previamente, os estudos e depois a publicação empauta para regular deliberação do Conselho Superior da AGERGS. Lembramos que ainda não foi nomeado um representante dos usuários ou consumidores para a aquela Corte de Regulação do Estado o que, certamente, não teria permitido que se descumprimisse o RegimentoInterno. A indicação da ASSURCON continua de pé para que os usuários possam ter um mínimo ponto de apoio.
Caxias do Sul, 04 de janeiro de 2007.
Caxias do Sul, 04 de janeiro de 2007.
Juarez Colombo – Presidente (54)99.74.07.05 Agenor Basso – Secretário (54) 99.74.40.08
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