segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

O AUMENTO DOS PEDÁGIOS NO RIO GRANDE DO SUL É ILEGAL

Fonte: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE RODOVIAS – ASSURCON / SERRA e RS.


Prezado Amigos:
"Não adiantam mil palavras se os fatos dizem o contrário."



Ontem a Direção da ASSURCON esteve reunida com seu Assessor Jurídico e a conclusão do encontro segue resumido:
Voltamos a afirmar que houve irregularidades no processo que resultou no último reajuste das tarifas dos pedágios e que estão vigorando desde de o dia 1º deste mês (janeiro de 2007) e que nos autorizam a proclamar como ilegais as novas tabelas de preços dos pedágios. Antecipadamente a ASSURCON mandou E-mail alertando a AGERGS que estava sendo objeto de desrespeito por parte do DAER/RS, pois estavam sendo anunciadas as novas tarifas dos pedágios sem que houvesse o devido trâmite legal pela mesma. A AGERGS, após isto, realiza a Sessão Extraordinária de nº 93, dia 20 / 12 / 2006 e não põe na pauta o aumento das tarifas dos pedágios, mas nos ASSUNTOS GERAIS da mesma Sessão Extraordinária, o Conselheiro Presidente, passa a palavra para o Diretor Geral, Dr. Jorge Accurso, para que apresente relato da área técnica referente ao reajuste tarifário dos Pólos de Pedágios. Lido o relato, o Conselheiro Presidente propôs que fosse votada a homologação dos valores tarifários dos pedágios calculados peloDAER/RS e previstos em contrato. O que os demais Conselheiros concordaram. Com isto, foram violados vários dispositivos da Lei e doRegimento Interno da AGERGS. O Art. 47, foi um deles, que determina: "A pauta, assinada pelo Conselheiro-Presidente, conterá a identificação do processo, pelo número, nome do órgão ou entidade ou interessado, bem como o nome do Conselheiro-Relator e do Conselheiro-Revisor" e o Regimento Interno da AGERGS determina ainda que: "Cada processo será distribuído a um Conselheiro-Relator e terá umConselheiro-Revisor, indicado dentre os Conselheiros, exceto o Conselheiro-Presidente. "Foi um grave erro e uma provocação em assunto por demais polêmico. É flagrante a irregularidade sob o prisma legal e regimental cometida por aquela Corte. A homologação foi anti-regimental, o que nos autoriza a proclamar como ilegais as novas tabelas de preços dos pedágios. No caso das tarifas dos ônibus houve, inclusive, audiência pública para conhecer, previamente, os estudos e depois a publicação empauta para regular deliberação do Conselho Superior da AGERGS. Lembramos que ainda não foi nomeado um representante dos usuários ou consumidores para a aquela Corte de Regulação do Estado o que, certamente, não teria permitido que se descumprimisse o RegimentoInterno. A indicação da ASSURCON continua de pé para que os usuários possam ter um mínimo ponto de apoio.
Caxias do Sul, 04 de janeiro de 2007.
Juarez Colombo – Presidente (54)99.74.07.05 Agenor Basso – Secretário (54) 99.74.40.08

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