quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

MINISTRA PEDE INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES EM RODOVIAS GAÚCHAS


Fonte: http://www.pedroalfonsin.com.br/?p=526

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu informações ao Ministério dos Transportes sobre a portaria que revoga o procedimento de licitação no Complexo Rodoviário Metropolitano do Rio Grande do Sul – conhecido como “Polão”. A exemplo da decisão anterior, proferida pelo presidente em exercício do STJ ministro Peçanha Martins, a ministra negou ao Consórcio Metropolo a anulação da Portaria de n.º 42/06.
O Consórcio Metropolo é formado pelas empresas Andrade Gutierrez S/A, Camargo Correa S/A, Sultepa S/A, Brasília Guaíba Obras Públicas S/A, Tonielo Busnelo S/A Túneis, Terraplanagens e Pavimentações e explora os trechos das rodovias federais BR-116 e BR-386 e das rodovias estaduais RS-118 e RS-010 e Rodovia Parque.
No mandado de segurança impetrado no STJ, o consórcio sustenta que os fundamentos da portaria são deficientes por desconsiderar o trabalho técnico realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O consórcio também alega que a revogação do procedimento licitatório, já homologado, não observou o direito de defesa e do devido processo legal, e as conseqüências podem ser sentidas pela empresa e usuários.
A ministra Eliana Calmon negou a liminar em mandado de segurança por entender que os atos administrativos têm a presunção de legitimidade, de forma que, se forem atingidos direitos de terceiros, deve-se resolver em ação de perdas e danos. “Dessa forma, a manutenção da portaria impugnada não causará aos impetrantes dano irreparável, o que afasta a necessidade de liminar.”
O Ministério dos Transportes tem dez dias a partir da ciência para prestar as informações solicitadas pelo STJ. O mérito do mandado de segurança é de competência da Primeira Seção.

Nenhum comentário: