segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

PRECIOSA CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA RELATIVA AOS DENOMINADOS "DESEQUILÍBRIOS FINANCEIROS" DOS CONTRATOS DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS

BY DAVID OVÁDIA
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2.008.
Caro amigo Agenor Basso:
Com referência à manifestação do amigo, de 03/01/08, sobre as expectativas para 2.008, em relação aos pedágios, queremos cumprimentá-lo pelas excelentes considerações que foram feitas sobre o desequilíbrio econômico-financeiro levantado pelos concessionários.
Na verdade, não podemos esquecer que, no cômputo geral, devem ser trazidos para a discussão os serviços não realizados para garantir os índices de qualidade, desde o início do contrato que só passaram a ser exigidos (embora não totalmente cumpridos) a partir do Termo Aditivo n° 1. Segundo o referido documento, o Estado garantiu aos concessionários o pagamento dos reajustamentos não concedidos desde o início do contrato, bem como foram negociados outros requisitos para definição de encargos, com vistas à sua execução. Nessa ocasião, conforme ficou patenteado na CPI dos Pedágios, foi autorizada uma redução de R$ 20 milhões anuais nos investimentos que geraram uma queda na qualidade dos serviços, através dos índices de desempenho. Dessa forma, não se pode desconhecer que o referido Termo Aditivo zerou todas as reinvidicações de ambos os contratantes, em função de concessões feitas entre as quais as exigências referentes à qualidade dos trabalhos de pavimentação como o QI (Quociente de Irregularidade, segundo as normas vigentes), IGG (Índice de gravidade global (que trata das trincas e remendos), Flecha máxima (nas trilhas das rodas), VSA (valor da serventia atual) e outros, todos flexibilizados em favor dos Concessionários e prejuízo dos usuários, em função de seu peso no custo operacional dos veículos. Vale ressaltar que o controle da qualidade só passou a ser feito a partir de setembro de 2.002, (apesar de os contratos terem iniciado em 1.998,) e assim mesmo pelos concessionários e não pelo órgão fiscalizador como seria o lógico, pois o agente fiscalizado passou a ser também o agente fiscalizador de si mesmo, como ficou amplamente apurado na CPI dos Pedágios e, mesmo assim, foram computados desvios de conduta não devidamente punidos na forma contratual, conforme depoimento da Diretoria de Qualidade da AGERGS que valeu à sua diretora, por incrível que pareça, um processo administrativo que está em andamento. Outro item bastante preocupante diz respeito à sobrevida (7 anos) a ser garantida nos pavimentos no fim do contrato que foi dispensada, o que tornaria superveniente a necessidade de uma restauração imediata por conta do Poder Público. Cumpre destacar que o usuário paga, embutido na tarifa, uma parcela para custeio da Fiscalização que alcançou em 2.006 o valor de R$ 9 milhões que foram canalizados para os cofres públicos.
Conforme declarações do Eng. Sérgio Simões, o auto-proclamado idealizador dos Pólos de Pedágio, perante a CPI sobre o mesmo assunto, a grande parcela componente do reivindicado pelos Concessionários está na perda de receita em função de praças não autorizadas a funcionar e/ou paralisações de cobrança, seja por movimentos dos usuários aflitos, seja por determinação da Justiça, o que pode ser resolvido com uma restituição de prazo, de acordo com cada caso. Pretendem, também, os Concessionários, uma indenização pelas “rotas de fuga”, o que é extremamente questionável, uma vez que elas existiam antes da instalação das praças, na condição de vias públicas, sendo, portanto do seu conhecimento. Segundo o referido engenheiro, no valor final estão computadas as receitas até o encerramento do contrato, o que pode amenizar o seu total, uma vez que sua cobrança está se realizando normalmente. Os demais itens têm um peso muito pequeno e podem ser resolvidos sem maiores problemas. Assim sendo, a cobrança do eixo suspenso, os efeitos do excesso de peso não controlado, os acréscimos (ou redução, como o exemplo da CPMF) de alíquotas de certos impostos e outros itens poderão ser objeto de uma discussão séria para apuração de que lado está o direito. Vale ressaltar que a modicidade das tarifas deverá ser profundamente esmiuçada, uma vez que os seus custos para os usuários estão ultrapassando os limites do razoável em relação aos benefícios, principalmente considerando os resultados do último leilão do governo federal onde foram propostos valores na ordem de R$ 0,02/km contra R$ 0,08/km, para automóveis, cobrados aos usuários gaúchos, não obstante o volume de serviço dos primeiros ser bastante maior do que os previstos nos Pólos de Pedágio. No que se refere aos veículos pesados, a diferença foi suavizada, mas mesmo assim, nas rodovias submetidas a leilão, o valor continua em R$ 0,02/km, por eixo de veiculo comercial, sendo que nos Pólos de Pedágio o custo para o usuário é de R$ 0,0486/km (valores de 2.007). Considerando, por outro lado, que as receitas geradas pelos automóveis são, aproximadamente, 55% do total e, a dos caminhões e ônibus, 45%, podemos ter uma idéia de quanto o usuário gaúcho está sendo onerado com as tarifas atuais e a qualidade do serviço apresentado. É evidente que tal resultado só foi possível porque os VDMs praticados na órbita federal são muitas vezes mais elevados do que os do RS, o que contribui para tornar inviável a sua continuidade no nosso Estado. Por outro lado, o desequilíbrio deve ser analisado pólo por pólo, como bem frisou o amigo, uma vez que o seu funcionamento esteve sujeito a condicionamentos variáveis.
Por este motivo, entendemos que a participação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), supostamente contratada pelo Estado, de certa forma reconhecendo que não existem condições de isenção nas esferas do Poder Público, não deverá causar maior preocupação, desde que suas conclusões sejam objeto de uma audiência pública para conhecimento e debate da questão.
Em vista do exposto, reputamos da maior importância que ajamos politicamente para garantir uma ou mais audiências públicas, de acordo com o andamento do estudo, com a presença das partes envolvidas, usuários e ministérios públicos estadual e federal para que tenham conhecimento dos fatos e possam, eventualmente, acionar a Justiça em defesa do direito que, por uma ou outra razão, não seja respeitado.
Enviamos, na oportunidade, um forte abraço.
David Ovadia.

Nenhum comentário: