quinta-feira, 16 de agosto de 2007

PEDÁGIO: LEI ISENTA MORADORES DE 27 CIDADES DO PARANÁ


A lei estadual que isenta do pagamento de pedágio os veículos emplacados nas cidades onde há praças de cobrança, e sancionada pelo governador Roberto Requião, vai entrar em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer até o final desta semana. Segundo o DER, para ter direito a isenção, basta ao motorista apresentar na cabine de pedágio o documento do veículo que comprova o local do emplacamento.

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