segunda-feira, 13 de agosto de 2007

A AGERGS NÃO CUMPRE A SUA FINALIDADE


A CPI dos Pedágios ouviu nesta segunda-feira pela tarde a Dra. Denise Zayons que foi conselheira e é diretora de qualidade da AGERGS. Revelou, entre outros pontos, a divergência com conselheiros a propósito de uma nota aprovada pelo Conselho, com base em estudos da Lastran, alterando substancialmente as funções da Agência Reguladora. Este termo foi amplamente discutido, mas ficaram dúvidas, principalmente sobre a posição da AGERGS: ela é ou não uma agência reguladora? Ela pode ou não fiscalizar?
Ficou claro que a ausência de um instrumento de punição de sanção deixa a AGERGS sem cumprir suas finalidades.
Pela manhã, desta mesma segunda-feira, nós estivemos na Praça de Pedágio do Pólo Metropolitano, inicialmente em Eldorado do Sul, verificando o funcionamento da Praça, a obtenção da receita, cobrança dos pedágios, ficando claro o grande volume de caminhões vazios no sentido Porto Alegre/interior, com eixos suspensos, exatamente por estarem vazios para economizar pneus. Houve a manifestação contrária dos motoristas praticamente unânimes em afirmar que isso revela uma injustiça, em se tratando de eixo suspenso de caminhão vazio que paga tarifa cheia como se carregado estivesse.
Mas, foi na Praça de Pedágio de Guaiba que detectamos uma das falhas no cumprimento do contrato. Apesar de obrigadas a realizarem no programa de pesagem o controle do excesso de cargas, a plataforma existente não tem equipamento. Foi alegado ao deputado que esse equipamento está sendo usado em outra praça. Não foi possível localizar o equipamento, mas foi possível constatar, por informações locais, que raramente é usado. Há controvérsias. A concessionária afirma que não encontra respaldo na Polícia Rodoviária Federal e Estadual para realizar esse programa de verificação de peso. Por outro lado, os contratos prevêem o credenciamento de funcionários da concessionária para realizarem a pesagem, o que não está funcionando. Não é, portanto, justa a alegação da AGCR de que são os transportadores, os caminhões, empresas ou autônomos os responsáveis pelo dano a rodovia com o excesso de carga, já que não há fiscalização nesse sentido. Seria obviamente uma injustiça atribuir a todos os transportadores, sejam deste Estado ou não, a prática de transportarem cargas em excesso. O que precisa é ser cumprida a lei da balança.
Por isso, na CPI dos pedágios estamos questionando, inclusive, indagando sobre a possibilidade de diligência em outros pólos.

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