quinta-feira, 29 de maio de 2008

PROPOSTA DE PRORROGAÇÃO DOS PEDÁGIOS ATÉ 2028 DEIXA ENTIDADES PERPLEXAS E EM ESTADO DE ALERTA MÁXIMO!

Prorrogação dos pedágios no RS gera novo embate.
Reportagem: Raquel Casiraghi
Porto Alegre (RS) – Os investimentos de R$ 3,6 bilhões previstos no Duplica RS para melhoria e expansão das rodovias gaúchas já gera críticas em relação ao programa. Isso porque o governo pretende garantir parte dos recursos com a prorrogação, por mais 15 anos, das concessões dos pedágios.
O presidente da Associação dos Usuários de Rodovias Concedidas (Assurcon), Juarez Colombo, adianta que a tentativa do governo é ilegal, pois a prorrogação não é prevista nos contratos firmados em 1998. No entanto, Colombo avalia que o problema maior está em prorrogar o atual modelo de pedágio, em que as tarifas são altas e as concessionárias aplicam apenas 30% do que arrecadam em melhorias e ampliação de rodovias. "Ou seja, é muito lucro para pouco serviço. É muito custo para o gaúcho para pouco retorno", afirma.
Colombo defende que o atual sistema de pedágio seja substituído pelo pedágio comunitário, como já ocorre nas praças de Campo Bom, Passo Fundo e Portão. No modelo comunitário, o pedágio é administrado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e fiscalizado pelas comunidades através dos Coredes. As tarifas chegam a ser 50% mais baratas do que nos pedágios concessionados e o dinheiro arrecadado é direcionado à manutenção da rodovia. "As concessionárias deverão aplicar R$ 1,5 bilhão nas rodovias. E deverão arrecadar nesses 15 anos de prorrogação, no mínimo, R$ 10 bilhões. Ou seja, vão investir apenas 15% no máximo. Com a proibição das vias alternativas e com a criação de novas praças de pedágio, poderão lucrar até R$ 15 bilhões. Até mesmo pelo aumento no fluxo de carros. E nós vamos pagar sem ter retorno. Se fosse pedágio comunitário, caso as concessionárias arrecadassem os R$ 10 bilhões, R$ 8 bilhões voltariam para as rodovias. Poderíamos duplicar o Estado inteiro", diz.
Outro problema do Duplica RS, levantado pela Frente Parlamentar Contra a Prorrogação dos Pedágios da Assembléia Legislativa, é a operacionalização do programa. A governadora Yeda Crusius planeja obras para até 2017, sendo que o mandato termina em 2010. Os contratos de concessão dos pedágios, que a governadora pretende prorrogar, valem até 2013, três anos após o final do seu governo.
Na tentativa de se adiantar ao debate, tramita na Assembléia projeto que convoca o plebiscito sobre a prorrogação das concessões de pedágio. A proposta deve ser avaliada em breve pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois pelos deputados em plenário.

MOVIMENTO FIM DO PEDÁGIO COMEMORA MAIS UMA VITÓRIA


Depois de dois anos de luta, o “Movimento Fim do Pedágio” liderado pela professora Ana Lúcia Pereira Baccon, presidente da App-Sindicato (Paraná), comemora com muita alegria e satisfação a vitória, concedida pelo Tribunal Federal de Porto Alegre. A Professora Ana Lúcia esteve no início do mês em Porto Alegre, levando um novo memorando, retratando novamente a situação, destacou novamente que, “é preciso que a justiça corrija a injustiça posta em nosso município, visto que de um lado, estão cidadãos comuns, que pagam os impostos e se alegram com a vida, de outro, o poder hegemônico, notório, conhecido, que se alegram com os lucros. Vida de um lado, toda uma comunidade que, há anos vem SUPORTANDO UMA ILEGALIDADE PATENTE, de outro, uma empresa. De um lado, pessoas simples, sem notoriedade x capital. Simplicidade x poder. Pessoa humana x poder econômico”. Afirmou também “que essa vitória, é de toda a comunidade, do povo”. A Professora Ana Lúcia aproveita o momento e agradece a todos que direta ou indiretamente apoiaram o movimento e que acreditaram na luta pelo fim do pedágio.

Econorte só pode cobrar pedágio em trecho originalmente concedido. Decisão da 3ª Turma do TRF4 impede cobrança na praça de Jacarezinho (PR). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (27/5) que a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado (BR 369 e PRs 323 e 445). Assim, a cobrança de tarifa na área concedida à empresa por meio de termo aditivo (BR 153 e PR 092, o que inclui a praça de Jacarezinho) está suspensa até o julgamento do mérito dos recursos interpostos contra sentença da Justiça Federal de Jacarezinho (PR). Pela decisão, a Econorte deverá colocar placa avisando que a cobrança, onde permitida, está sub judice e aconselhando os usuários a guardar os comprovantes de pagamento para eventual devolução, a depender do resultado do julgamento das apelações. A medida entra em vigor após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Em fevereiro, a Vara Federal de Jacarezinho julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio, ordenando a desativação da praça existente no município e a devolução aos usuários dos valores pagos desde novembro de 2002. A Econorte recorreu ao TRF4 por meio de duas medidas cautelares e conseguiu, em março, suspender a aplicação imediata da sentença. Ao julgar ontem esses dois recursos, a 3ª Turma permitiu a manutenção da cobrança apenas no trecho previsto no contrato de concessão original. Conforme o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, a exploração do trecho previsto no termo aditivo não pode prosseguir, pois este representa uma “desmesurada dilatação do contrato como artifício de evitar a licitação de novo trecho”. Além disso, lembrou, o aditivo foi considerado nulo pelo Ministério dos Transportes. Entretanto, salientou Lugon, a proibição pura e simples da cobrança do pedágio “pode ter sérias conseqüências sobre a própria existência da empresa concessionária e resultar em conseqüências também nefastas em relação à conservação da rodovia, com prejuízos aos usuários”.

Fonte: Ana Lúcia Baccon - Paraná

sábado, 24 de maio de 2008

IMPORTANTE PARECER JURÍDICO PARA A POSSÍVEL INTENÇÃO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE PEDÁGIOS

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DOS PÓLOS RODOVIÁRIOS DO PECR–RS – PEDÁGIOS


_________________



C O N S U LT A




A Associação dos Usuários de Rodovias Concedidas/Serra – ASSURCON – apresenta uma síntese histórica da instituição do Programa Estadual de Concessão Rodoviária – PECR/RS – e consulta-nos, formulando os seguintes tópicos:



1. Os atuais contratos de concessões rodoviárias recém chegaram à metade do prazo contratado, restando ainda oito anos para seu término;

2. Os contratos foram firmados com data de início e data de término já definidas, sem previsão de prorrogação;

3. Todo o processo das concessões rodoviárias através dos Pólos de pedágios, para nós usuários, foi nebuloso e pernicioso, sendo a prorrogação um dos sonhos, apresentado desde o início das concessões;

4. O fato novo é a atual Administração Estadual ter assumido de fato a condição de procuradora do sempre manifesto desejo das concessionárias dos Pólos de pedágios de ter seus contratos prorrogados pelo maior número de anos possível.

A ASSURCON/SERRA solicita ao Escritório de Advocacia “Gravina Advogados” parecer jurídico que possa embasar ações da mesma junto ao Governo do Estado, a Assembléia Legislativa Estadual e ao próprio Ministério Público.



Ante a estes questionamentos, em temas de contratação administrativa e concessão de serviços públicos, passamos ao exame dos tópicos destacados pela consulente, todos relacionados ao prazo de vigência contratual.


P A R E C E R




O direito à prorrogação do contrato administrativo de concessão de serviço público está relacionado na Constituição Federal, através de um comando ao Poder Público, para disciplinar a matéria através de lei.


Constituição Federal

“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos:

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (grifamos)

II – os direitos dos usuários;

III – política tarifária;

IV – a obrigação de manter serviço adequado.”


Em atenção à diretriz constitucional, a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ao dispor sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, definiu um conteúdo mínimo, indispensável a esses contratos, considerando cláusula essencial aquela relativa às condições de prorrogação:


Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

“Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

XII – às condições para a prorrogação do contrato;” (grifamos)


Com base na estrutura federativa e na respectiva competência conferida aos Estados, o Rio Grande do Sul editou a sua própria lei sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos (Lei 10.086, de 24 de janeiro de 1994).

Como se observa, um ano antes da Lei nacional, a lei gaúcha (Lei 10.086/1994) contemplou normas sobre as cláusulas essenciais do contrato, admitindo a prorrogação contratual, desde que prevista em lei específica e no edital de licitação:



Lei 10.086, de 24 de janeiro de 1994.

“Art. 6º - Toda a concessão dependerá de lei específica que a autorize e discrimine os seguintes elementos:

I – O prazo da concessão;
...

Art. 9º - São cláusulas essenciais do contrato, no que for aplicável, as relativas a:
...

XII – condições para prorrogação do contrato, desde que previstas no edital de licitação;” (grifamos)



Em acatamento ao disposto no mencionado art. 6º da Lei 10.086/1994, foram aprovadas as leis de concessão dos pólos, que autorizam o Poder Executivo a conceder os serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual, pertencentes ao denominado Pólo de Concessão Rodoviária, as quais previram prazo de concessão de quinze anos. Por modelo, tomou-se a Lei Estadual 10.705/1996, do Pólo de Caxias do Sul:



Lei 10.705, de 12 de janeiro de 1996.

“Art. 3º O prazo de concessão será de quinze anos.”



Com relação ao prazo de vigência, essa mesma orientação foi mantida nas demais leis do Programa Estadual de Concessão Rodoviária/RS - (Pólos): Leis 10.698; 10.699; 10.699; 10.700; 10.701; 10.702; 10.703; 10.704 e 10.706, todas de 12.01.1996.

Para situar esta consulta no contexto do ordenamento jurídico vigente, destacamos o conjunto de leis acima, que permitem o exame sistematizado de nossas respostas.
Também, à luz desse contexto normativo, passamos à análise dos fatos e atos jurídicos ocorridos no âmbito do programa de concessão de rodovias do Estado do Rio Grande do Sul.



ANÁLISE DOS FATOS



Em 12 de novembro de 1996, O Eng. José Luiz Rocha Paiva, Diretor Geral do DAER, assinou o Edital de Pré-Qualificação 75/96 (Pólo de Caxias do Sul, tomado por exemplo).

No item 3 – Prazo da Concessão –, constou:


“3.1 – O prazo fixado para a concretização do Objeto deste Edital é de 15 (quinze) anos, podendo, contudo, ser prorrogado até igual período, desde que atenda ao interesse público e as necessidades ditadas pelo valor dos investimentos.”


Prestando-se atenção aos demais procedimentos da licitação do Pólo de Caxias do Sul (igual aos demais), nos deparamos com o Edital de Convocação 75/96, da citada Licitação na modalidade de Concorrência, do mesmo Diretor Geral do DAER, com a data de 15 de julho de 1997.

Este o real Edital da Concorrência - de 15.07.1997 - com os seus anexos: Tabela de Pontuação; Minuta do Contrato de Concessão; Estrutura Tarifária; Termo de Referência para Elaboração do Volume 2 da Proposta Técnica; Termo de referência para Elaboração da proposta Comercial; Modelo de Carta de Participação; Modelo de Atestado de Exeqüibilidade Econômico-financeira; Modelo de Carta de Intenção para Captação de Recursos por instituição financeira; Modelo de Atestado de Adequabilidade e Viabilidade do Programa de Seguros; Modelo de Carta de Intenção para Colocação de Papéis; Modelo de Carta de Oferta e Descrição das Rodovias que compõem o objeto da licitação.

Quanto ao prazo do contrato, o Edital de Convocação 75/96 deixou de mencionar expressamente a sua fixação e as condições para a prorrogação, remetendo o dispositivo para a Minuta do Contrato, anexa.

A Minuta do Contrato, ao contrário do que havia sido previsto no item 3.1 do Edital de Pré-Qualificação 75/96, deu nova redação:


“3- Prazos de Concessão

3.1 – Prazo Total: O prazo da concessão é de 15(quinze) anos, excepcionados os casos expressamente previstos neste CONTRATO.”


O Contrato de Concessão do Pólo de Caxias do Sul (tomado por exemplo) foi celebrado em 14 de abril de 1998, conforme acima transcrito, definindo o prazo de quinze anos, com exceção para outros casos expressamente previstos no instrumento contratual.

Conseguimos identificá-los como sendo os das seguintes cláusulas contratuais:


“2.3.4 – Os prazos suspensos serão restituídos, procedendo-se os ajustes necessários nos cronogramas das obras e dos serviços afetados;” (grifamos)

“5.3.6 – Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da Concessionária, quando motivada:
I- por razões de segurança de pessoas e bens;
II- caso fortuito ou força maior.” (grifamos)

“5.3.7- A interrupção da prestação do serviço nos casos aludidos no item anterior não implica em prorrogação da concessão, salvo no caso do inciso II, com a ocorrência da prorrogação pelo mesmo tempo de interrupção.” (grifamos)



As exceções retro não cuidam de prorrogação de prazo. Trata-se de cláusulas de «restituição de prazo», para o fim de assegurar o cumprimento da integralidade dos 15 (quinze) anos de concessão.

Tais hipóteses encontram amparo nas leis de Concessões e de Licitações, e estão reservadas para situações anômalas, excepcionais, eventos invulgares, ou então as decorrentes das chamadas sujeições imprevistas «teoria da imprevisão», desde que não haja alteração do objeto do contrato. Sua adaptação, nesses casos, independe de autorização da Assembléia Legislativa ou de previsão contratual.

Isso mostra que tais exceções não correspondem ao tipo de «prorrogação de contratos administrativos» citada na Constituição Federal e nas Leis que fundamentam este parecer.

Não encontramos nenhuma outra hipótese de alteração ou prorrogação no contrato. Sendo assim, os mesmos deverão se extinguir quando completarem os 15 (quinze) anos de vigência contratual.



DA PREVALÊNCIA DAS LEIS ESTADUAIS DOS PÓLOS



Sobrepondo-se a esta análise dos instrumentos contratuais, estão as Leis Estaduais, criadoras de cada um dos Pólos ([1]).

Estas leis, além de definirem com precisão o objeto de cada um dos contratos de concessão, fixaram o termo final de forma estanque, definindo o prazo de quinze anos, sem admitir prorrogação.

Assim, a autorização legal conferida pela Assembléia Legislativa, a ser cumprida pelo DAER na publicação do Edital de Concorrência, foi rígida ao dispor o prazo de 15 (quinze) anos para cada um dos contratos (modelo do estudo – Lei 10.705/96, art. 3º).


LEI N. 10.705, DE 12 DE JANEIRO DE 1996


Autoriza o Poder Conceder Executivo a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e pertencentes ao complexo de obras ou serviços denominado Pólo de Concessão Rodoviária – Caxias do Sul/RS.

Cópia desta Lei foi juntada a este parecer. A sua leitura elucidará muitas dúvidas.

Cumpria ao DAER, na cláusula contratual sobre o prazo, transcrever, integralmente, o que a Lei determinou e nada mais:



“Art. 3º. O prazo da concessão será de quinze anos”


De tal forma, alterações produzidas pelo DAER - no Edital e nos contratos celebrados -, após a explicitada e restritiva autorização legislativa, estão sujeitas a exame, para apurar a sua ineficácia ou nulidade.

O legislador, diante do projeto de lei do Executivo e de todos os anexos elaborados pelo DAER, não quis e não manifestou nenhuma intenção de permitir a prorrogação dos contratos.

Essa intenção restritiva ficou clara nas Leis criadoras dos Pólos. Das duas propostas iniciais do DAER, nenhuma teve aprovação dos Deputados: a primeira, dos editais de pré-qualificação, que pretendeu a prorrogação por igual período, desde que atendesse ao interesse público e as necessidades ditadas pelo valor dos investimentos; e a outra, das Minutas dos Contratos integrantes dos Editais de Convocação, que fixou nos mesmos 15 (quinze) anos o prazo, excepcionando os casos expressamente previstos no contrato.

Observamos muito bem o que diz o contrato do Pólo de Caxias do Sul, igual aos demais, na cláusula 3.1 – Prazo Total: O prazo da concessão é de 15 (quinze) anos, excepcionados os casos expressamente previstos neste CONTRATO.

Houve um silêncio absoluto sobre a autorização para a prorrogação do prazo contratual, o que equivale afirmar que ela está impedida de acontecer, no caso específico das concessões dos Pólos Rodoviários do RS.

A dilação, quando se justificar, será para restituir os prazos suspensos, na forma das cláusulas 2.3.4, 5.3.6 e 5.3.7 do Contrato (Pólo de Caxias do Sul). Tal circunstância, se ocorrer, será tida como «restituição de prazo» e não como «prorrogação» de contrato administrativo.

É compreensível a decisão dos Deputados. A mesma empresa de consultoria que teria prestado serviços ao DAER ([2]), na elaboração do Programa Estadual de Concessão Rodoviária em 2005, no Estudo contratado pela AGERGS[3], anos depois, reafirmou:



“O programa foi baseado no mecanismo clássico de concessão – BOT (Build-Operate-Transfer), de direito de construção, exploração e prestação de um serviço por período determinado, ao fim do qual o projeto retorna às mãos do Estado.”


A Minuta do Contrato de cada Projeto de Lei dos Pólos preconizou e os Deputados aprovaram: reverterão ao DAER, gratuita e automaticamente, todos os bens adquiridos e integrados à concessão, livres de ônus ou encargos de que tipo forem ao final dos 15 anos.

Face à existência do modelo de pedágios comunitários explorados diretamente pelo DAER, é compreensível, como se disse, que os Deputados daquela legislatura tenham previsto a «reversão» e incorporação de todos os Pólos de concessão ao chamado Modelo Comunitário, por ocasião das extinções dos contratos, ato que têm visível aprovação da sociedade.

De outra parte, expirado o prazo de vigência, sem a previsão expressa de sua prorrogação, dá-se de pleno direito, a extinção do contrato e, se tiver de prosseguir, será exigido novo contrato para dar continuidade à concessão do Pólo, inteiramente desvinculado do extinto, desde que cumprido, novamente, o rito licitatório e de contratação.


CONCLUSÃO:


A Lei 8.987/95 (regente da concessão dos Pólos) e a Lei Estadual 10.086/94 não fixaram prazo máximo para a vigência dos contratos de concessão de serviços públicos. O mesmo ocorreu com a prorrogação do contrato, que embora tenha previsão na Constituição Federal e nas Leis Especiais, não ficou prevista nas Leis Estaduais 10.698; 10.699; 10.699; 10.700; 10.701; 10.702; 10.703; 10.704, 10.705 e 10.706, todas de 12.01.1996.

Para que possa haver prorrogação dos contratos, como se ouve nos meios de comunicação, em 10 (dez) ou 15 (quinze) anos, é necessário que haja previsão expressa em cada uma das leis criadoras e nos contratos dos Pólos de Concessão Rodoviários – PECR-RS, e isso não aconteceu.

Definitivamente, entendemos que os contratos de concessão dos Pólos, por não terem previsão expressa de prorrogação em suas leis criadoras e nos respectivos editais e contratos, não poderão ser prorrogados, ficando mantidas as datas de extinção ao completarem 15 (quinze) anos, excepcionadas as cláusulas que facultam a restituição de prazos suspensos.

Paralelamente ao tema da prorrogação dos Contratos dos Pólos Rodoviários, tornou-se pública outra situação: trata-se da intenção da Administração em alterar os contratos originais para, em troca de obras, serviços e novos investimentos «que não fizeram parte do objeto dos contratos existentes», manter as atuais concessões, dando-lhes um prazo maior de 15 (quinze) anos, a contar dos 6 (seis) anos que ainda faltam, isto é, uma garantia antecipada, sem cogitar a necessidade de nova licitação.
O slogan “Duplica-RS”, do Governo Estadual, parece versar sobre um projeto novo de serviços a serem prestados nas rodovias pedagiadas sob concessão, sem conotação de reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos. Aponta para a modernidade e a conseqüente duplicação de trechos rodoviários estratégicos à economia do Estado.

Só se saberá ao certo o que está sendo planificado quando forem expostas, formal e cabalmente, as suas justificativas.

Certamente, a Administração será cautelosa se pretender levar adiante esta pretensão de simplificar as novas contratações, que aparentam abrir margem a vultoso negócio, com risco iminente de cometimento de algum tipo de burla aos princípios da licitação, da probidade administrativa e dos princípios relacionados no art. 37 da Constituição Federal.

Nem mesmo nova lei poderá alterar os contratos existes, modificando seu prazo e objeto, quando conflitante com os prazos e objeto do Edital de Licitação consumado. Não será demais advertir que o Tribunal Pleno do STF, na ADI 2299, de 28.03.2001 - em uma Ação do Rio Grande do Sul, relatada pelo Min. Moreira Alves - entendeu que Lei Estadual não pode alterar as condições da relação contratual entre o poder concedente e as concessionárias.

Portanto, sobre o item 4 da consulta, não é prudente fazer uma análise do que não se tem certeza, razão pela qual restringimo-nos aos conhecidos limites contratuais da Administração Pública, de vinculação à Lei e ao Edital.

Certamente, matéria dessa indagação merece um exame mais aprofundado da comunidade e dos organismos de controle, como a AGERGS, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, que através de seus órgãos técnicos e eminentes Conselheiros, terão muito a contribuir.

É igualmente legítimo o acompanhamento de organismos não estatais, como a ASSURCON/SERRA, associações de usuários-consumidores, entidades de classe e a imprensa em geral, na busca de publicidade, transparência e na preservação da legalidade e moralidade administrativa.

Caxias do Sul, 17 de abril de 2007.

Gravina Advogados – Sociedade Inscrita na OAB/RS sob n. 329.




Marcus Vinicius Gravina Maurício Salomoni Gravina José Cláudio Gravina Fadanelli
OAB/RS 4.949 OAB/RS 35.984 OAB/RS 56.316

([1]) Leis Estaduais 10.698; 10.699; 10.699; 10.700; 10.701; 10.702; 10.703; 10.704 e 10.706, todas de 12.01.1996.
([2]) Situação a ser esclarecida se ao DAER/ST, ou a quem mais.
([3]) Bourscheid S/A, Empresa de Engenharia Consultiva.

terça-feira, 20 de maio de 2008

NOVAS DECISÕES DA JUSTIÇA FEDERAL REFORÇAM LUTA CONTRA PEDÁGIO NO PR, AFIRMA ROMANELLI

Duas novas decisões em favor dos usuários das rodovias paranaenses reforçam, na opinião do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), a luta pela redução das altas tarifas cobradas nos 2,5 mil quilômetros de estradas federais pedagiadas. “As decisões demonstram que os contratos do pedágio foram mal feitos. São contratos que vão contra o interesse da população e beneficiam apenas as concessionárias”, disse o líder do Governo na Assembléia Legislativa. A primeira decisão é do início de maio. O juiz federal João Pedro Gebran Neto acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Ecovia Caminhos do Mar – explora a BR-277, trecho Curitiba/Paranaguá - cobre somente uma tarifa por mês dos moradores dos bairros Lavrinha e Olaria, residentes na divisa das cidades de São José dos Pinhais e Morretes. Os moradores devem apresentar o comprovante de propriedade e o recibo de pagamento de pedágio no respectivo mês, um para cada sentido da rodovia. A decisão do juiz Gebran Neto levou em conta a excessiva restrição da liberdade de locomoção aos moradores destes bairros, que utilizam um trecho reduzido da rodovia para, diariamente, terem acesso, por exemplo, a serviços municipais como educação e saúde. A medida atende 100 famílias que moram na região.
CONSERVAÇÃO - Outra ação forçou a Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S/A - a recuperar trechos da rodovia BR 376 entre Curitiba e Califórnia (a 70 km de Londrina). A concessionária acordou com a Procuradoria da República em Ponta Grossa a atingir o Índice de Gravidade Global (IGG) igual ou inferior a 40. O IGG mede as condições de superfície e aspectos estruturais da rodovia, que deve apresentar, dentre outras características, a ausência de buracos, deformações, trincas e corrugações; a inexistência de áreas fortemente desgastadas, bem como de desníveis entre as faixas de tráfego contíguas. A classificação do IGG mede a qualidade da pavimentação asfáltica da rodovia em: Ótimo (índice de 0 a 20); Bom (índice de 21 a 40); Regular (índice de 41 a 80) e Péssimo (índice maior que 60). A partir de 1º de junho, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) fará aferições nos trechos. A partir de 1º de outubro as aferições serão realizadas aleatoriamente em trechos da rodovia. A Rodonorte ainda deverá apresentar relatórios mensais sobre o andamento das obras de recuperação e manutenção da qualidade do pavimento asfáltico. O acordo firmado na última semana é resultado da ação movida pelo MPF que exigiu que a concessionária cumprisse integralmente as cláusulas previstas no contrato de concessão dos trechos das rodovias BR 376 e BR 373, que interligam Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Imbaú. O contrato de concessão prevê que ao longo de todo o período de exploração da malha viária a concessionária mantenha a qualidade da pavimentação em todas as obras de manutenção e conservação da rodovia, em índice estabelecido no contrato que deve permanecer entre bom e ótimo. Usuários destas rodovias reclamavam da má qualidade da pavimentação, com trepidações e solavancos ao longo do trecho, bem como dos riscos à segurança dos motoristas que trafegam naquelas pistas. “Logo teremos outras decisões que somam-se a indignação popular e provam que o pedágio do Paraná é abusivo e tem que ser reduzido. Vamos ficar atento e comunicar a população de toda e qualquer decisão favorável a esta luta”, disse Romanelli.
Fonte/Autor: Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Casemiro Linarth/Roberto Salomão /h2foz@hotmail.com – Contato@luizromanelli.com.br – Daniel@luizromanelli.com.br – Celinarth@hotmail.com / 41 9648-1104 - 9241-2401 - 3350-4191 - 9121-2114 / Www.luizromanelli.com.br

segunda-feira, 19 de maio de 2008

NEGÓCIO DA CHINA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU DUAS FACES DE UMA MESMA MOEDA?

Já ter arrecadado mais de três(03) bilhões de reais, ter ainda seis anos para arrecadar acima de quatro (04) bilhões de reais, totalizando mais de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões) em quinze anos, para que então, agora realizem algumas obras mais do que necessárias e que já deveriam ter sido feitas, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e meio) ou seja, 20% do valor arrecadado, fechar as vias alternativas aos usuários e doar mais 15 anos de concessão aos Pólos de Pedágios para que arrecadem acima de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões), por uma suposta dívida de 650 milhões?

Não estariam nascendo “irmãos gêmeos”, um com o nome de “Negócio da China” e outro de “Improbidade Administrativa”?

Será que nós gaúchos não entendemos nada de economia e não sabemos mais as quatro operações básicas da matemática ou somos otários mesmo?

Algum agente público, em sã consciência, pode nos responder o que o DUPLICA RS vai tornar realidade ? As melhorias ou algo mais?
Mas a sociedade Rio-grandense e seu Parlamento, em relação ao DUPLICA RS, precisam saber se:
O Conselho Rodoviário do DAER/RS foi ouvido?
A AGERGS já deu seu parecer?
O Ministério dos Transportes como, DELEGANTE, já se manifestou?
Quando acontecerão os prometidos diálogos com a ASSURCON ?
Como agirá a base do Governo na Assembléia Legislativa?

É ter “coragem” prorrogar uma solução para as rodovias do RS que nasceu errada, piorou e agora se pretende dar-lhe o dobro de vida?

“Coragem de fazer” é ter coragem de não ouvir a sociedade e de passar por cima de suas instituições?
Fazer isto em nome da modernidade, do apagão rodoviário e da falta de dinheiro do Estado que nós estaremos repassando para as concessionárias de rodovias receberem dez e aplicarem um e meio?
Só existe esta solução e nenhuma outra menos onerosa?
Isto é coragem, improbidade administrativa, falta de diálogo ou todas juntas?
Agenor Basso – (54) 99.74.40.08
Secretário da ASSURCON

sábado, 17 de maio de 2008

PEDÁGIO GAÚCHO: PRORROGAÇÃO? FECHAMENTO DAS VIAS ALTERNATIVAS? PREÇOS ESCORCHANTES? EXPLORAÇÃO?

Foto: Mauro Mattos
Ação e reação
Com o lançamento dos seus Programas Estruturantes, na sexta-feira (foto), a governadora Yeda Crusius (PSDB) anunciou oficialmente o Duplica RS, um plano de melhorias nas rodovias gaúchas que inclui a prorrogação das concessões rodoviárias. A tucana não chegou a detalhar o programa, algo que só será feito pelo secretário estadual de Infra-estrutura e Logística, Daniel Andrade, no dia 26. Mesmo assim, o anúncio oficial do programa provocou reações. Na sexta-feira, o presidente da Associação dos Usuários das Rodovias Concedidas do Estado (Assurcon), Juarez Colombo, informou à coluna que a entidade planeja remobilizar a comunidade da Serra sobre a intenção do governo Yeda de prorrogar os contratos dos pedágios privados. - Não concordamos com essa prorrogação. Se prorrogarem esses contratos, no futuro as concessionárias vão voltar a falar de novo em desequilíbrio econômico-financeiro, tenho certeza - afirma Colombo. O Duplica RS também já repercutiu na Assembléia. Na sexta-feira, o deputado Gilmar Sossella, que foi presidente da extinta CPI dos Pedágios, anunciou que vai começar a coletar assinaturas para uma nova CPI sobre o tema. A partir de agora, o Piratini terá de mostrar muita habilidade para convencer a oposição e até aliados sobre a importância do Duplica RS para o Estado. Se não tiver transparência e poder de persuasão, corre o risco de ver naufragar seu mais ambicioso projeto até aqui. Fonte: Pioneiro

sexta-feira, 16 de maio de 2008

ALERTA: O POVO GAÚCHO, EXPLORADO VERGONHOSAMENTE POR 10 ANOS PELO MODELO ARGENTINO DE PEDÁGIO FRACASSADO, TERÁ QUE PAGAR PEDÁGIO ESCORCHANTE ATÉ 2028?

Yeda lança programas
Ações serão apresentadas às 9h30min

Um deles é o Duplica RS, que prevê investimentos de R$ 3,5 bilhões nas estradas para evitar um apagão.
Porto Alegre - Entre os 12 programas de desenvolvimento do Rio Grande do Sul que a governadora Yeda Crusius (PSDB) lançará às 9h30min de hoje, um deles tem a meta de afastar o fantasma do apagão rodoviário. Batizado de Duplica RS, o projeto prevê a aplicação de pelo menos R$ 3,5 bilhões nas estradas até 2017. O programa promete uma revolução na matriz do transporte gaúcho com base em investimentos estatais e privados. São previstas obras em estradas, hidrovias e aeroportos para dar conta do crescimento da economia estadual nos próximos anos. Como 85% do transporte de carga está concentrado no transporte rodoviário, as estradas são o principal foco do programa. Pelo menos R$ 2,3 bilhões destinados às rodovias sairão do Tesouro estadual e da parcela do Rio Grande do Sul na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), um tributo federal que incide sobre combustíveis. Está incluído nesse orçamento a pavimentação dos acessos de 118 municípios sem ligação asfáltica. Pelos cálculos da Secretaria de Infra-estrutura e Logística, pasta que concebeu o Duplica RS sob o comando do titular Daniel Andrade, o programa vai gerar um impacto positivo de 5% do Produto Interno Público (PIB) em 10 anos. A arrecadação estadual ampliaria em R$ 300 milhões ao ano, possibilitando o auto-financiamento do programa. A outra parte dos recursos será buscada na iniciativa privada. Para garantir o investimento de R$ 1,2 bilhão em duplicações e outras obras nos 1,8 mil quilômetros sob a gestão de sete empresas, o governo estadual vai negociar a prorrogação das concessões de rodovias até 2028. Como o tema é polêmico, a Secretaria de Infra-estrutura acena com a diminuição das tarifas de pedágio para carros. Os percentuais de redução estão sob sigilo, mas giram em torno de 10% a 15%. Uma das metas é acabar com os 35% a mais pagos pelos motoristas de automóveis e que subsidiam o pedágio dos caminhões. A diferença entre a tarifa de carro e de caminhão de dois eixos atinge hoje 25%. A idéia é fazer com que os condutores de caminhão voltem a pagar um pedágio 67% maior. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs) já defendeu a volta aos patamares antigos porque corrigiria uma injustiça, apesar das queixas de empresários: como danificam o pavimento com muito mais intensidade do que os carros, os veículos de carga precisam pagar mais. Outra forma de tentar agradar aos motoristas de carro será o aumento do número de praças em cada trecho. Com isso, a passagem custaria menos em cada pedágio, e o condutor pagaria apenas pelo percurso realmente utilizado e não por toda a extensão da estrada, como ocorre hoje. Isso deve ocorrer nos pólos Metropolitano e de Lajeado. Se implantada, a medida ajudará o governo a se aproximar da intenção de fazer com que os motoristas paguem um pedágio proporcional à quilometragem que percorreram. Para as concessionárias, o programa abre a possibilidade de restrição dos desvios e a mudança de postos de cobrança. Com o objetivo de ampliar a base de pagantes, a intenção é reduzir o número de motoristas que usam a estrada, mas escapam do pedágio por rotas vicinais. Um dos casos emblemáticos se localiza no distrito de Vila Cristina, em Caxias do Sul. Estimativa da concessionária Convias aponta que dos 5 mil usuários diários da BR-116, cerca de 4 mil usam os desvios. O Estado também vai reassumir trechos concedidos hoje pouco rentáveis às empresas. Além de turbinar o Duplica RS, as medidas que envolvem os pedágios privados farão com que o governo cumpra o compromisso de ajustar as concessões. O contrato determina que o Estado assegure os instrumentos para que as concessionárias atinjam as metas acordadas de arrecadação. Fonte: Pioneiro

Estado prevê pedágios estatais

Para reforçar o Duplica RS, o Palácio Piratini apostará na criação de uma terceira geração de pedágios. O programa propõe a criação de novas praças em estradas estaduais. A administração dos postos ficará a cargo do próprio governo. O lote inaugura uma nova era no pedagiamento de rodovias gaúchas por tentar reunir características dos dois modelos antecessores. A definição por uma direção estatal busca inspiração nos três pedágios comunitários, implantados pelo então governador Alceu Collares (PDT) em 1994. A Secretaria de Infra-estrutura e Logística ainda quer incorporar serviços como socorro médico e mecânico, tal como faz a iniciativa privada. A mudança também beneficiará as praças estatais já em funcionamento. Com a escolha, o plano busca arrefecer as eventuais pressões contra a ampliação da cobrança a motoristas. O Piratini já deu sinais de que submeterá o plano à aprovação na Assembléia Legislativa. Encabeçada por sindicalistas e líderes comunitários de regiões como a Serra e a Grande Porto Alegre, a tropa antipedágio se opõe a qualquer proposta de instalação de praças privadas, mas não demonstra a mesma resistência contra postos comunitários. Ciente da crise das finanças públicas, o grupo costuma defendê-los como uma alternativa menos nociva ao bolso do gaúcho porque têm a possibilidade de aplicar toda a receita na rodovia, sem necessidade de remunerar investidores com o lucro. Nas discussões de elaboração do Duplica RS, os técnicos da secretaria defendiam que as mudanças atacarão pontos considerados falhos nos pedágios comunitários em funcionamento. O sistema atual permite que a arrecadação, R$ 2,7 milhões por mês, conforme números de 2006, caia no caixa único do Estado e não retorne para as rodovias. A secretaria ainda considera que o usuário paga uma tarifa cara em comparação com os benefícios que recebe. O Estado cobra entre R$ 2,40 e R$ 4,80, conforme as praças, para motoristas de automóveis, mas sem compromisso com prazo para a execução de obras. Fonte: Pioneiro

quarta-feira, 14 de maio de 2008

O GOVERNO GAÚCHO MANTERÁ O MODELO EXPLORADOR E OS USUÁRIOS CONTINUARÃO SENDO LESADOS COM TAXAS ESCORCHANTES?

Fonte: Pioneiro
Yeda negocia R$ 1 bi em obras.
Duplica RS prevê melhorias em mais de mil quilômetros.

Concessionárias fariam investimento, em troca da ampliação da concessão, sem aumentar as tarifas.
Porto Alegre - Preocupada com o iminente colapso nas estradas devido ao aumento na circulação de veículos leves e pesados, a governadora Yeda Crusius (PSDB) começa a percorrer o Estado ainda em maio para apresentar os Programas Estruturantes, pautados principalmente no Duplica RS, que prevê a melhoria das rodovias. Na bagagem, Yeda levará números que justificam investimentos nas estradas. Citará, por exemplo, que o pólos de celulose, naval e leiteiro em implantação nas região Sul e Norte elevarão para 21 mil o número de fretes/dia daqui a dois anos (eram 16 mil em 2005). No mesmo período, ela prevê um crescimento de 55% na tonelagem de cargas transportadas pelas estradas, boa parte da Serra para o porto de Rio Grande. Em relação a carros leves, a governadora projeta que o Estado terá 4,2 milhões de veículos circulando até o final do ano, contra pouco mais de 3 milhões há três anos. Yeda também lembrará que a fragilidade da malha viária é responsável por grande parte das 765 mortes ocorridas em 2007 nas estradas estaduais. O Rio Grande do Sul é o Estado com menor número de estradas duplicadas. A primeira vez que a Serra ouviu falar dos Programas Estruturantes foi em julho de 2007, numa reunião de Yeda com empresários na Câmara da Indústria, Comércio e Serviços (CIC) de Caxias do Sul. Segundo o secretário estadual de Infra-estrutura, Daniel Andrade, os últimos 10 meses serviram para viabilizar financeiramente o Duplica RS.A primeira etapa dos programas, que prevêem investimentos de R$ 13,2 bilhões em 10 anos, beneficiará os 1.076 quilômetros de estradas concedidas à iniciativa privada. Nos primeiros quatro anos, as concessionárias investiriam R$ 1 bilhão em duplicações, terceiras pistas, construções de rótulas (como o trevo para Flores da Cunha, na Rota do Sol) e viadutos e asfaltamentos, entre outras obras. Só no primeiro ano seriam R$ 400 milhões. Em contrapartida, o contrato com as concessionárias seria prorrogado de 10 a 15 anos, dependendo do trecho e das obras, acrescido do fechamento de rotas de fuga, da mudança de local de praças como a de Vila Cristina, em Caxias, e da abertura de novos pontos de cobrança para reduzir tarifas nas praças já existentes. As empresas se comprometeriam a não reajustar os preços. As mudanças serão apresentadas pela governadora nos próximos meses nas principais cidades gaúchas. Após, serão enviadas à Assembléia Legislativa para votação.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Caxias do Sul: Vereadores estão unidos na luta contra a prorrogação dos pedágios

Elói Frizzo/PSB acredita que o programa Duplica RS pode resultar em custos ao usuário das estradas gaúchas. Na Sessão Ordinária, desta terça-feira (13), o presidente da Câmara de Vereadores, Edio Elói Frizzo/PSB, ocupou a tribuna para criticar a possível prorrogação dos contratos de pedágio no Estado. O parlamentar acredita que o anúncio, feito pela Governadora do Estado, Yeda Crusius, da implantação do Programa Duplica RS – ainda neste mês – pode resultar na renovação dos contratos de pedágios por mais dez anos. “Nenhum de nós é contra um programa que pretende aumentar a estrutura das estradas do Rio Grande do Sul, mas que não seja às custas do usuário”, declarou o Vereador. Elói Frizzo, que é integrante da Comissão Temporária de Acompanhamento dos Contratos de Concessão das Estradas Pedagiadas do Rio Grande do Sul e também faz parte da Frente Gaúcha de Vereadores Contra a Prorrogação dos Contratos de Pedágios, leu uma carta elaborada pela Assurcon (Associação dos Usuários de Rodovias do Rio Grande do Sul) destinada à Governadora. O documento traz questionamentos quanto a possível prorrogação e apresenta dados que enfatizam sua inviabilidade. Os parlamentares se manifestaram contra a prorrogação dos contratos de pedágios. O Vereador Deoclecio da Silva/PMDB criticou a falta de diálogo entre o governo estadual e a sociedade. “Não é no silêncio que este assunto vai ser resolvido. A sociedade gaúcha se contrapõe a este projeto, ele não serve para a sociedade e nós temos que combatê-lo”, disse. Para o Vereador Francisco Spiandorello/PSDB a carta elaborada pela Assurcon representa o sentimento de todos os gaúchos. “A questão é muito clara, temos uma posição e queremos dialogar”, salientou.A possibilidade de a Governadora prorrogar os contratos de pedágio, via decreto, foi classificada pelo Vereador Pedro Incerti/PDT como uma provocação. Já a Vereadora Geni Peteffi/PMDB defendeu a retomada da mobilização de entidades e parlamentares contra os pedágios. O presidente da Câmara concordou com a colega. “Precisamos de uma nova mobilização para dar respostas a nossa comunidade, que não pode pagar este preço”, finalizou.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

TJ manda cobrar pedágio por km

São Paulo, 24.4.08 - A Centrovias, concessionária que administra as Rodovias Washington Luís (SP-310), Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP-225) e Comendador João Ribeiro de Barros (SP-225), malha rodoviária entre São Carlos, Itirapina, Brotas, Jaú e Bauru, no interior de São Paulo, terá de readequar os preços nas praças de pedágio para atender a uma decisão do Tribunal de Justiça. A cobrança por quilômetro rodado deverá seguir o edital de concessão das estradas.
A decisão, inédita, foi motivada por uma ação civil movida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor. A sentença abre precedente para que outras concessionárias sejam obrigadas a modificar o sistema de cobrança em São Paulo.
Para o Ministério Público, há ilegalidade na cobrança por causa da não observância da base quilométrica idêntica para os usuários. “O consumidor que roda menos paga, muitas vezes, o mesmo que aquele que transita um distância maior”, descreve a promotoria, que pede que a concessionária se abstenha de criar ou instalar novas praças de pedágio.
A concessionária informou, por meio da Assessoria de Imprensa, que continuará a operar normalmente as atuais praças. “Entendemos que a decisão do Tribunal de Justiça julgou apenas a legitimidade do Ministério Público para ajuizar a referida ação civil pública. Os autos retomarão à primeira instância e seguirão o trâmite normal”, diz a nota da Centrovias, que vai recorrer.
Está descartada a hipótese de diminuição do valor das tarifas. Hoje há cinco praças nessas três estradas, nos dois sentidos. Na Washington Luís são duas praças. No km 216, custa R$ 6 e no km 181, R$ 10. Na Paulo Nilo Romano custa R$ 8,60, no km 106, e R$ 9,80, no km 144. Na João Ribeiro de Barros, cobram-se R$ 6,30 no km 199.
“Informamos que o próprio Tribunal de Justiça já se manifestou em outras oportunidades pela legitimidade do modelo de pedagiamento”, diz a nota.
A ação civil pública iniciou essa briga em favor do usuário de estradas em 20 de janeiro de 2004. Foi aberta pelo promotor Roberto Lisboa. A promotoria alegou que a Centrovias não atendeu ao edital de licitação ao deixar de efetivamente cobrar a tarifa por quilômetro.
Com a Centrovias, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (Dersa) e a Secretaria Estadual da Fazenda também são réus no processo.
Essa mesma ação chegou a ser arquivada, de acordo com decisão da juíza Luciana Bresciani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em 22 de agosto de 2005, mas um recurso da promotoria obteve vitória no Tribunal de Justiça. A terceira Câmara de Direito Público julgou procedente o apelo em 11 de março. “A sentença julgou extinto o processo sem julgamento do mérito”, escreveu o relator Gama Pellegrini. Ele afirma ainda que o “pedágio, enquanto preço público, somente é passível de ser cobrado se, e quando, o particular efetivamente utilizar o serviço”.
A Artesp defende o modelo e alega que o preço pago “guarda relação com fatores, como desgaste provocado na via, com serviços de manutenção e melhoramento, incluindo obras.”
Tarifas - Rodovia Washington Luís (Cordeirópolis a São Carlos): duas praças de pedágio; R$ 6 (km 216) e R$ 10 (km 181). Trecho de concessão: 74,55 km
Rodovia Paulo Nilo Romano (Itirapina a Jaú): duas praças de pedágio; R$ 8,60 (km 106) e R$ 9,80 (km 144). Trecho de concessão: 85,97 km
Rodovia Comendador João Ribeiro de Barros (Jaú a Bauru): uma praça de pedágio; R$ 6,30 (km 199). Trecho de concessão: 57,64 km. Fonte: O Estado de SP

OHL nega que adiará o pedágio.

Florianópolis, 6.5.08 - A direção da empresa OHL no Brasil, vencedora da licitação para exploração dos postos de pedágios nas BRs 101 e 116 em Santa Catarina, desmentiu ontem a informação de que seria adiada a cobrança nas rodovias federais no Estado, que está prevista para o segundo semestre.
A informação foi divulgada no final de semana pela Associação dos Usuários das Rodovias de Santa Catarina (Uresc), sediada em Blumenau, que colhe assinaturas para cancelar os contratos de concessão.
A cobrança de pedágio está prevista para quatro pontos da BR-101 Norte e três da BR-116. A definição da empresa exploradora das praças foi definida pelo governo federal através do modelo de menor preço, e a vencedora foi a espanhola OHL. O valor apresentado para veículos foi de R$ 1,02 para a 101 e 2,54 para a 116. Porém, até a cobrança, os preços, reajustados pelo IPCA, já estarão em R$ 1,07 e R$ 2,66, respectivamente.
Na BR-116, os preços são mais altos porque, segundo a empresa, é maior o número de obras a ser feito na rodovia. No dia 15, a concessionária dará uma entrevista em Joinville para falar sobre o pedágio.


Movimento Fim do Pedágio aguarda decisão judicial

Na última quarta-feira (07/05/08) a professora Ana Lúcia Baccon esteve novamente em Porto Alegre, no Tribunal Federal da 4ª Região, representando o Movimento Fim do pedágio para levar um memorial sobre o caso, dando seqüência, na luta para que a Justiça corrija a injustiça que está posta em nosso município. O Movimento Fim do Pedágio, aguarda a decisão TRF4 em relação à medida cautelar inominada pleiteada pela Econorte, depois que a justiça Federal de Jacarezinho determinou a suspensão da cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho. Segundo a Presidente do Núcleo Sindical da APP e coordenadora do Movimento Fim do Pedágio de Jacarezinho, Ana Lúcia Baccon a decisão da justiça corrige uma injustiça cometida à população paranaense. Depois de muita luta conseguimos vencer uma importante batalha. A sentença foi dada na ação civil pública n° 2007.70.13.002434-3 ajuizada pelo Ministério Público Federal. O Ministério público foi provocado por pedido de providências oficial protocolado pela APP representando o Movimento Fim do Pedágio de Jacarezinho. Outras seis ações sobre o Pedágio de Jacarezinho foram julgadas conjuntamente. Desde o início de 2006, o Movimento Fim do Pedágio de Jacarezinho tem se reunido na APP para suspender a cobrança de pedágio no município. Em um primeiro momento, o movimento solicitou a Econorte a isenção da cobrança para 11 mil veículos emplacados em Jacarezinho. Como não houve o atendimento, o Movimento, liderado pela presidente do NS da APP de Jacarezinho, Ana Lúcia Baccon solicitou providências ao Ministério Público. O pedido teve como ponto de partida as irregularidades no Termo Aditivo do contrato, entre a concessionária e o governo da época (Jaime Lerner) que transferiu a praça de pedágio de Andirá para Jacarezinho e incorporou mais 51,6 kms da BR 153 sem licitação e concorrência. A professora Ana Lúcia, destaca que a vitória do Movimento com a sentença, deve ser escrito com V maiúsculo, visto que a mesma servirá de jurisprudência, para outros Estados do Brasil. Destaca também, que infelizmente, a justiça no Brasil, é morosa, mas que o “Movimento Fim do Pedágio” continua firme e convicto que a Justiça vai corrigir essa injustiça, pois “não se pode mais aceitar que as grandes empresas ajam de forma desrespeitosa à Constituição e ao ordenamento jurídico vigente e o Estado - juiz tem o dever de buscar a justiça”.
Fonte: Ana L. Baccon

quarta-feira, 7 de maio de 2008

ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE RODOVIAS - “ASSURCON / SERRA”

ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE RODOVIAS - “ASSURCON / SERRA”

Exa. Sra.
Drª Yeda Rorato Crusius
DD. Governadora do Estado do RGS

Senhora Governadora:

Percebemos pelos meios de comunicação que Vossa Excelência é informada que a única solução para equilibrar os contratos de concessões rodoviárias é prorrogá-los e fechar as vias alternativas como forma de ressarcir as concessionárias dos Pólos de Pedágios de créditos que teriam do Poder Concedente.
Mas quais seriam mesmo os “desequilíbrios econômicos financeiros” que justificariam a prorrogação dos contratos e o fechamento das vias alternativas ?
Vejamos os fatos, não são hipóteses, que só beneficiaram as concessionárias e prejudicaram o Estado RGS e os usuários de rodovias.
1. Ferindo Legislação Federal o DAER/RS fez das concessões dos Pólos uma doação graciosa e o Poder Concedente deixou de receber milhões de reais, fato declarado na CPI dos Pólos de Pedágios.
2. Fora das leis constitutivas dos Pólos foram acrescentadas 14 praças de pedágios, sendo que as mesmas só seriam instaladas se houvesse um desequilíbrio dos contratos no transcurso da concessão, declaração feita pela Direção do DAER/RS no encontro oficial de lideranças na UCS, no dia 08/04/ 1998. Fita original em poder da ASSURCON e só ultimamente conhecida e degravada. Quantos milhões o DAER/RS proporcionou a mais para as concessionárias dos Pólos?
3. O critério básico para o início da cobrança das tarifas dos pedágios era três centavos (R$ 0.03) por quilômetro por praça de pedágio, esclarecimento feito pela Direção do DAER/RS na UCS em 08/04/98, no entanto a tarifa básica foi uniformizada em três reais, causando um brutal superfaturamento desde o início da operação dos Pólos em favor das concessionárias de rodovias.
4. A taxa interna de retorno – TIR, que era prevista em 14% e nos contratos de concessões passou para 18%, com TA n° 01 se situa entre 23% e 30% , quando nos últimos contratos de concessões federais está em 8,5%. Como o Poder Concedente pode admitir isto?
5. De 2001 até final de 2004, além da inflação as concessionárias receberam mais 7%ou 8% para reequilibrar os contratos de concessão. Como podem falar em desequilíbrios contratuais?
6. Com o Termo Aditivo n° 01, o QI ( quociente de irregularidade) por quilômetro de rodovia passou de 45 para 59 irregularidades( limite do ruim), vantagem de R$ 170 milhões para as concessionárias. Deixaram de investir. Onde vai o dinheiro arrecadado?
7. Com a bidirecionalidade passaram a arrecadar 37 % a mais nas praças de pedágios ? Alguém fala disto ?
8. A partir de janeiro de 2006 as concessionárias passaram a cobrar o “eixo suspenso” dos caminhões. Quanto isto representa de arrecadação a mais nos Pólos de Pedágios ?
9. Com a implantação do “Via Fácil” nas praças de pedágios, diminuiu a mão de obra, reduziram-se os gastos operacionais, aumentou a capacidade de arrecadação e os usuários pagam R$ 48,34 pela adesão, próximo de R$ 10,00 pela manutenção e mais as tarifas mensais dos pedágios.
10. Nos Pólos de Pedágios 72% do valor arrecadado são “custos operacionais” e 28% são valores destinados para a manutenção das rodovias concedidas, enquanto que nos Pedágios Comunitários 80% do valor arrecadado é destinado para investimento nas rodovias e 20% são custos operacionais.
Onde está a verdade e a transparência dos fatos e dos números ? A ASSURCON sempre esteve e está pronta para colaborar na busca da verdade juntamente com todas as partes envolvidas.
Senhora Governadora, como prorrogar os contratos de concessão dos Pólos de Pedágios quando já foram feitas sistemáticas declarações de mais de meia centena de entidades empresariais e de transportadores de cargas, com representatividade regional e estadual em “A pedidos” em jornais de abrangência estadual ?
Como prorrogar os contratos se metade dos Deputados Estaduais e mais de 300 vereadores de todo o Estado do Rio Grande do Sul formaram “Frentes contra a prorrogação dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios” ?
Os COREDES possuem posição histórica favorável aos Pedágios Comunitários e pela não prorrogação dos Pólos de Pedágios.
E, nós da ASSURCON, percorremos todos os Pólos de Pedágios e a constatação é uma só: todos querem o fim dos Pólos de Pedágios, pois é uma solução pública equivocada para as rodovias do nosso Estado, única no país, copiada da Argentina e que lá o Governo teve que acabar.
Senhora Governadora Yeda Crusius, não conseguimos imaginar que Vossa Excelência vá se juntar aos demais Governadores, dando sua contribuição para aprofundar um problema do qual a sociedade clama pela sua eliminação.
Estamos à disposição de Vossa Excelência para colaborar na busca de uma solução que seja socialmente justa.
Atenciosamente,


Juarez Colombo (54) 99.74.07.05 / Agenor Basso (54) 99.74.40.08
Presidente / Secretário
E-mail: guicolombo@hotmail.com / E-mail: agenor@basso.inf.br

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Expectativa é a de que obra esteja pronta até 2010.

Fonte: Zero Hora
Essa é nova expectativa do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) para receber o projeto de engenharia da BR-448, a Rodovia do Parque, esperança para desafogar a BR-116.
O traçado da nova estrada, entre Esteio e a Capital, paralela à BR-116, passa por trás do Parque de Exposições Assis Brasil e segue até a BR-290. Agora, o departamento acena com um calendário sem interrupções burocráticas até o início esperado da obra, no primeiro semestre de 2009.
Para se confiar na atual previsão, será preciso esquecer as últimas. A rodovia foi anunciada em março de 2006 como a solução para o caos da 116. A esperança era licitar a obra ainda em 2007, mas se perdeu tempo na fase de execução do projeto de engenharia, que pedia a aprovação do estudo de impactos econômico e ambiental para avançar. Esse passo foi dado em abril, e o consórcio responsável recebeu ordem para ir adiante.
Expectativa é a de que obra esteja pronta até 2010.
O Dnit no Estado espera para setembro o projeto em cima da mesa. Somente aí poderá iniciar o processo de licitação para executar a obra. As empresas interessadas terão acesso ao trabalho para estimarem seus custos e entregarem as propostas. Se iniciados os trabalhos ainda no primeiro semestre do próximo ano, o departamento acredita que poderá entregar a estrada até o final de 2010. O custo da nova BR gira em torno de R$ 275 milhões.
Será uma construção difícil, que exigirá uma escolha cuidadosa da empresa. A Rodovia do Parque não existe nem como estrada de chão. O trecho de maior custo é repleto de campos de arroz e banhados.
Todos os recursos são federais, garantidos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mesmo assim, ainda há preocupação em municípios como Canoas e Esteio, que devem ser beneficiados diretamente com o traçado da BR-448. A ansiedade se deve à questão do licenciamento ambiental, sempre um temor de mais atrasos.

domingo, 4 de maio de 2008

DEPUTADO LUIZ CLAUDIO ROMANELLI (PMDB) TEM MULTAS ANULADAS POR TER FURADO PEDÁGIO NO PARANÁ.

O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, foi informado nesta quarta-feira (30) que seu recurso contra autuação a que foi submetido por ter passado por praças de pedágio sem pagar, em protesto contra as tarifas abusivas, foi declarado provido pelo DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) e a multa foi anulada.
O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, foi informado nesta quarta-feira (30) que seu recurso contra autuação a que foi submetido por ter passado por praças de pedágio sem pagar, em protesto contra as tarifas abusivas, foi declarado provido pelo DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) e a multa foi anulada.
“O DER acatou o argumento da minha defesa no qual o policial rodoviário não estava presente quando passei pelas praças. Como já disse reiteradas vezes: foi um ato extremo, mas foi em protesto contra os preços abusivos do pedágio. Foi um ato de desobediência civil”, disse Romanelli.
No seu parecer em que acatou os argumentos do deputado, o advogado do DER, Antônio Carlos de Queiroz, constatou que o policial não abordou Romanelli “no momento da infração, e, sim, posteriormente em frente ao posto policial (...), sendo que a infração ocorreu na praça de pedágio de São Luiz do Purunã”, descreve.
“Observo ainda que este policial tomou conhecimento da infração, através de um telefonema da central de operações da concessionária, que administra aquele trecho da rodovia”, continua.
Queiroz afirma, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o policial rodoviário tem competência e legitimidade para autuar, mas que precisa estar presente no ato infracional. “O agente da autoridade é aquele que tem efetiva investidura para atestar a conduta infracional e é dotado de fé pública e presunção de veracidade daquilo que vê e atesta”, disse.
SEM EFEITO - Esses tipos de infração - atesta o advogado - são presenciadas na maioria das vezes por funcionários das praças de pedágio e raramente por policiais/agentes, o que prejudica aplicação da multa a posteriori. Quem viu o fato, diz o advogado, não foi o agente e sim uma outra pessoa que não está dotada de “fé jurídica” e “poder de declarar” o fato e tampouco o necessário poder de polícia administrativo.
“Para a efetiva e correta autuação da conduta tipificada no artigo 209 do CTB, é necessário que o policial/agente esteja presente no ato fiscalizatório, caso contrário, a chamada autuação posterior não é possível. Em suma: não pode o agente da autoridade de trânsito elaborar auto de infração por conta de uma declaração que não seja a dele próprio”, atesta.
A RESPOSTA É NÃO - Decorrente dessa análise, o advogado faz duas indagações: O funcionário da praça de pedágio tem fé pública para declarar o ato infracional ao policial para que este, depois, emita o auto de infração?
“A resposta é não. As concessionárias não têm poder de polícia administrativo de trânsito”, disse.
O filmograma digital (caso houvesse) mostrando a conduta infracional não supriria essa constatação necessária da pessoa do agente/policial?
“A resposta é não. Esse equipamento de filmagem que equipa as praças de pedágio não produz efeitos jurídicos suficientes para comprovar a infração de trânsito, pois não atende aos requisitos do já citado § 2º do artigo 208 do CTB que diz expressamente que o equipamento audiovisual necessita ser previamente regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o que não é caso das câmeras da praças de pedágio”, continua.
“Diante do exposto e sobretudo com base na declaração do agente autuador de que ele não presenciou o ato infracional e tomou conhecimento dela por via de telefonema da central de operações da concessionária que administra aquele trecho da rodovia, esta PJ (Procuradoria Jurídica) opina pelo deferimento da presente defesa prévia e o conseqüente arquivamento do auto de infração n.º 116200-E-122900”, conclui o advogado que teve seu parecer acatado pelo procurador-jurídico do DER, Edson Luiz Amaral.