terça-feira, 20 de maio de 2008

NOVAS DECISÕES DA JUSTIÇA FEDERAL REFORÇAM LUTA CONTRA PEDÁGIO NO PR, AFIRMA ROMANELLI

Duas novas decisões em favor dos usuários das rodovias paranaenses reforçam, na opinião do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), a luta pela redução das altas tarifas cobradas nos 2,5 mil quilômetros de estradas federais pedagiadas. “As decisões demonstram que os contratos do pedágio foram mal feitos. São contratos que vão contra o interesse da população e beneficiam apenas as concessionárias”, disse o líder do Governo na Assembléia Legislativa. A primeira decisão é do início de maio. O juiz federal João Pedro Gebran Neto acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Ecovia Caminhos do Mar – explora a BR-277, trecho Curitiba/Paranaguá - cobre somente uma tarifa por mês dos moradores dos bairros Lavrinha e Olaria, residentes na divisa das cidades de São José dos Pinhais e Morretes. Os moradores devem apresentar o comprovante de propriedade e o recibo de pagamento de pedágio no respectivo mês, um para cada sentido da rodovia. A decisão do juiz Gebran Neto levou em conta a excessiva restrição da liberdade de locomoção aos moradores destes bairros, que utilizam um trecho reduzido da rodovia para, diariamente, terem acesso, por exemplo, a serviços municipais como educação e saúde. A medida atende 100 famílias que moram na região.
CONSERVAÇÃO - Outra ação forçou a Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S/A - a recuperar trechos da rodovia BR 376 entre Curitiba e Califórnia (a 70 km de Londrina). A concessionária acordou com a Procuradoria da República em Ponta Grossa a atingir o Índice de Gravidade Global (IGG) igual ou inferior a 40. O IGG mede as condições de superfície e aspectos estruturais da rodovia, que deve apresentar, dentre outras características, a ausência de buracos, deformações, trincas e corrugações; a inexistência de áreas fortemente desgastadas, bem como de desníveis entre as faixas de tráfego contíguas. A classificação do IGG mede a qualidade da pavimentação asfáltica da rodovia em: Ótimo (índice de 0 a 20); Bom (índice de 21 a 40); Regular (índice de 41 a 80) e Péssimo (índice maior que 60). A partir de 1º de junho, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) fará aferições nos trechos. A partir de 1º de outubro as aferições serão realizadas aleatoriamente em trechos da rodovia. A Rodonorte ainda deverá apresentar relatórios mensais sobre o andamento das obras de recuperação e manutenção da qualidade do pavimento asfáltico. O acordo firmado na última semana é resultado da ação movida pelo MPF que exigiu que a concessionária cumprisse integralmente as cláusulas previstas no contrato de concessão dos trechos das rodovias BR 376 e BR 373, que interligam Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Imbaú. O contrato de concessão prevê que ao longo de todo o período de exploração da malha viária a concessionária mantenha a qualidade da pavimentação em todas as obras de manutenção e conservação da rodovia, em índice estabelecido no contrato que deve permanecer entre bom e ótimo. Usuários destas rodovias reclamavam da má qualidade da pavimentação, com trepidações e solavancos ao longo do trecho, bem como dos riscos à segurança dos motoristas que trafegam naquelas pistas. “Logo teremos outras decisões que somam-se a indignação popular e provam que o pedágio do Paraná é abusivo e tem que ser reduzido. Vamos ficar atento e comunicar a população de toda e qualquer decisão favorável a esta luta”, disse Romanelli.
Fonte/Autor: Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Casemiro Linarth/Roberto Salomão /h2foz@hotmail.com – Contato@luizromanelli.com.br – Daniel@luizromanelli.com.br – Celinarth@hotmail.com / 41 9648-1104 - 9241-2401 - 3350-4191 - 9121-2114 / Www.luizromanelli.com.br

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