quinta-feira, 29 de maio de 2008

MOVIMENTO FIM DO PEDÁGIO COMEMORA MAIS UMA VITÓRIA


Depois de dois anos de luta, o “Movimento Fim do Pedágio” liderado pela professora Ana Lúcia Pereira Baccon, presidente da App-Sindicato (Paraná), comemora com muita alegria e satisfação a vitória, concedida pelo Tribunal Federal de Porto Alegre. A Professora Ana Lúcia esteve no início do mês em Porto Alegre, levando um novo memorando, retratando novamente a situação, destacou novamente que, “é preciso que a justiça corrija a injustiça posta em nosso município, visto que de um lado, estão cidadãos comuns, que pagam os impostos e se alegram com a vida, de outro, o poder hegemônico, notório, conhecido, que se alegram com os lucros. Vida de um lado, toda uma comunidade que, há anos vem SUPORTANDO UMA ILEGALIDADE PATENTE, de outro, uma empresa. De um lado, pessoas simples, sem notoriedade x capital. Simplicidade x poder. Pessoa humana x poder econômico”. Afirmou também “que essa vitória, é de toda a comunidade, do povo”. A Professora Ana Lúcia aproveita o momento e agradece a todos que direta ou indiretamente apoiaram o movimento e que acreditaram na luta pelo fim do pedágio.

Econorte só pode cobrar pedágio em trecho originalmente concedido. Decisão da 3ª Turma do TRF4 impede cobrança na praça de Jacarezinho (PR). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (27/5) que a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado (BR 369 e PRs 323 e 445). Assim, a cobrança de tarifa na área concedida à empresa por meio de termo aditivo (BR 153 e PR 092, o que inclui a praça de Jacarezinho) está suspensa até o julgamento do mérito dos recursos interpostos contra sentença da Justiça Federal de Jacarezinho (PR). Pela decisão, a Econorte deverá colocar placa avisando que a cobrança, onde permitida, está sub judice e aconselhando os usuários a guardar os comprovantes de pagamento para eventual devolução, a depender do resultado do julgamento das apelações. A medida entra em vigor após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Em fevereiro, a Vara Federal de Jacarezinho julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio, ordenando a desativação da praça existente no município e a devolução aos usuários dos valores pagos desde novembro de 2002. A Econorte recorreu ao TRF4 por meio de duas medidas cautelares e conseguiu, em março, suspender a aplicação imediata da sentença. Ao julgar ontem esses dois recursos, a 3ª Turma permitiu a manutenção da cobrança apenas no trecho previsto no contrato de concessão original. Conforme o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, a exploração do trecho previsto no termo aditivo não pode prosseguir, pois este representa uma “desmesurada dilatação do contrato como artifício de evitar a licitação de novo trecho”. Além disso, lembrou, o aditivo foi considerado nulo pelo Ministério dos Transportes. Entretanto, salientou Lugon, a proibição pura e simples da cobrança do pedágio “pode ter sérias conseqüências sobre a própria existência da empresa concessionária e resultar em conseqüências também nefastas em relação à conservação da rodovia, com prejuízos aos usuários”.

Fonte: Ana Lúcia Baccon - Paraná

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