Na tarde do dia 04/06 foi publicado no Diário do Tribunal Regional Federal (TRF4) de Porto Alegre que julgou improcedente o pedido da concessionária-ré especificamente quanto à sua obrigação de suspender a arrecadação na praça de pedágio em Jacarezinho. O Desembargador Dr. Lugon, deu o voto de vista destacando que “tanto a Administração, em áreas federal, estadual e municipal, quanto a concessionária deveriam ter tomado imediatas medidas para a cessação da cobrança do pedágio em relação à via pública a que se refere o aditivo mangrado de nulidade. Melhor que seja a boa-vontade, não se logra vislumbrar chance qualquer de conciliar tais atitudes com os princípios da ética”. Destaca também que a concessionária deve alertar os usuários quanto ao fato de estar a cobrança sub judice, aconselhando-os a que conservem os comprovantes de pagamento para posterior eventual devolução, a depender do julgamento definitivo.
O Juiz Federal de Jacarezinho, Dr. Mauro Spalding destacou que “foram concedidos 10 dias para a concessionária-ré desativar a praça de arrecadação de pedágio em Jacarezinho-PR. Da referida sentença a destinatária da ordem foi intimada em 03/03/2008, segunda-feira. Conseguiram, em medida cautelar no TRF da 4ª Região, a suspensão da sentença em sede de liminar aos 06/03/2008... Portanto, já transcorreram 3 (três) dias, dos 10 (dez) concedidos na sentença para o cumprimento da decisão (de 03/03/2008 a 06/03/2008)... Intime-se a ECONORTE para que, nos remanescentes 7 (sete) dias (contados de sua nova intimação), cesse a cobrança de pedágio na praça de arrecadação instalada no Município de Jacarezinho-PR, incidindo-se a multa cominatória já fixada na sentença em caso de descumprimento. Aguarde-se o decurso de prazo para contra-razões e, oportunamente, venham-me conclusos os autos".
Portanto, a professora Ana Lúcia Pereira Baccon e o Movimento Fim do Pedágio, aguardam esperançosamente que a Justiça vai manter a sentença da Justiça Federal de Jacarezinho e que se corrija de fato a injustiça que está posta em nosso município.
O Juiz Federal de Jacarezinho, Dr. Mauro Spalding destacou que “foram concedidos 10 dias para a concessionária-ré desativar a praça de arrecadação de pedágio em Jacarezinho-PR. Da referida sentença a destinatária da ordem foi intimada em 03/03/2008, segunda-feira. Conseguiram, em medida cautelar no TRF da 4ª Região, a suspensão da sentença em sede de liminar aos 06/03/2008... Portanto, já transcorreram 3 (três) dias, dos 10 (dez) concedidos na sentença para o cumprimento da decisão (de 03/03/2008 a 06/03/2008)... Intime-se a ECONORTE para que, nos remanescentes 7 (sete) dias (contados de sua nova intimação), cesse a cobrança de pedágio na praça de arrecadação instalada no Município de Jacarezinho-PR, incidindo-se a multa cominatória já fixada na sentença em caso de descumprimento. Aguarde-se o decurso de prazo para contra-razões e, oportunamente, venham-me conclusos os autos".
Portanto, a professora Ana Lúcia Pereira Baccon e o Movimento Fim do Pedágio, aguardam esperançosamente que a Justiça vai manter a sentença da Justiça Federal de Jacarezinho e que se corrija de fato a injustiça que está posta em nosso município.
Fonte: Ana Lúcia Baccon - Jacarezinho - PR
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