sexta-feira, 27 de junho de 2008

Movimento Fim do Pedágio confirma mais uma vitória.

JACAREZINHO - PR
O Movimento Fim do Pedágio consegue mais uma vitória confirmada pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta terça-feira (24) que confirmou a decisão do juiz federal Mauro Spalding, que determinou o fechamento da praça de pedágio no entroncamento das rodovias BR-369 e BR-153, em Jacarezinho, Norte do Paraná. A decisão passa a valer um dia depois que a concessionária Econorte, que administra a praça de pedágio, receber a intimação do TRF4. A Econorte deve ser comunicada da decisão na próxima segunda ou terça-feira e terá 24 horas para cumprir a determinação. A decisão da 3ª turma do TRF4 revogou a determinação da desembargadora federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4, que havia suspenso a decisão da 3ª turma do TRF4 decretando o fechamento da praça de pedágio de Jacarezinho a partir da zero hora do dia 12 de junho e multava a Econorte em R$ 20 milhões. Além disso os Desembargadores determinaram aplicar MULTA PROCESSUAL EM 1% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CONSIDERADAS AMBAS AS AÇÕES CAUTELARES, BEM COMO CONDENAR A EMBARGANTE A INDENIZAR A PARTE EX ADVERSA DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATITUDE PROCESSUAL DELETÉRIA, QUE DESDE JÁ FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. A presidente do Movimento Fim do Pedágio, professora Ana Lúcia Baccon, afirmou que a nova decisão da 3ª turma do TRF4 volta a fazer justiça à população de Jacarezinho. “Outros movimentos contra o pedágio podem obter a mesma vitória que conseguimos em nossa cidade. Vale a pena lutar e esperamos que justiça seja feita contra os abusos das concessionárias de pedágio”, disse Ana Lúcia Baccon. “A nossa luta já completa dois anos e quatro meses”, contabilizou Ana Lúcia. Junto com a professora Elza Felipe, ela constatou que a Econorte havia mudado o lugar da praça sem concorrência e sem licitação. “Além disso, a praça de pedágio estava separando um bairro do centro de Jacarezinho, o que é proibido pela Constituição federal”, disse Ana Lúcia. A seção regional da APP-Sindicato, da qual a professora Ana Lúcia é presidente licenciada, apresentou então um abaixo-assinado à concessionária. “Professores tinham de ir trabalhar de manhã e à tarde e pagavam quatro pedágios. Diante disso a Econorte entrou com interdito proibitório contra três professoras. E a partir desse interdito começamos a pedir documentos e descobrimos que a praça do pedágio estava ilegal”. A partir daí a Professora Ana Lúcia Baccon, entrou com um Pedido de Providências que deu origem à ação. Além de manter a decisão do juiz federal Mauro Spalding, a 3ª turma do TRF – composta pelos desembargadores Maria Lúcia Luz Leria, Carlos Eduardo Thompson Flores Lens e Luiz de Castro Lugon – ainda definiu que a Econorte só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado, na BR-369 e PRs 323 e 445. A Professora Ana Lúcia acredita que desta vez, a Justiça dará a cada um o que é seu, corrigindo a injustiça posta no nosso município.

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