O plano para estradas que prevê R$ 3,5 bilhões, segundo ZH do dia 25 de abril, é o DUPLICA RS, anunciado pela atual Administração do Estado. A notícia é auspiciosa e não faltará apoio dos Gaúchos.
Espera-se, no entanto, que depois da sua divulgação em 15 de maio, se não for possível antes, haja tempo hábil para submeter ao Tribunal de Contas do Estado, AGERGS, Ministério Público Estadual e a Assembléia Legislativa, questões como a da prorrogação dos prazos dos contratos dos Pólos de Concessão Rodoviária do Estado do Rio Grande do Sul – PECR, que aparecerá como oferta de contrapartida às Concessionárias.
O Duplica RS e o Programa Estadual de Concessão Rodoviária, são coisas distintas. O Duplica RS, parte de um “Programa Estruturante” maior e tem por escopo: duplicações e criações de terceira e quarta faixas, viadutos, trevos e passarelas, que não foram objeto de licitação dos pólos rodoviários. Os contratos de concessões celebrados com conhecidas empresas privadas são de outra natureza de prestação de serviços e obras.
Por isso importa assinalar diante da matéria de ZH, que o Governo está negociando uma reformulação nos contratos de concessão de rodovias. Para isso não basta querer. É preciso saber antes, se pode alterar o contrato sem violar a Lei de Licitações e Contratos.
Além disso, é estranhável que a Governadora Yeda Crusius tenha declarado com tanta convicção que há um passivo herdado em razão de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões dos pólos rodoviários. Talvez seja a maneira de “dourar a pílula”, a ser engolida pelos usuários das vias com a prorrogação dos prazos dos contratos do PECR-RS.
Este tema é contraditório e a CPI dos Pedágios não confirmou a existência de prejuízos às concessionárias, que não tenham sido objeto de aditivos contratuais altamente compensadores.
Ficou demonstrado que se de um lado as concessionárias não foram remuneradas, por outro não restou dúvidas de que elas, para se protegerem, deixaram de investir e a realizar serviços contratados.
O secretário Daniel Andrade prevê que dos R$ 3,5 bilhões de aportes, cerca de R$ 1,2 bilhão será desembolsado por empresas. Em momento algum fala-se em licitação, mesmo se tratando de somas jamais vistas.
A negociação que está em curso, e que na verdade dá sinais de que já foi ultimada entre a as partes e a portas fechadas, vai emergir com uma fórmula enganosa de dispensa de licitação em favor de alguns poucos “amigos do rei ou rainha” já instalados nos trechos das futuras obras novas.
Fique bem claro o que estamos abordando de maneira direta: trata-se de uma antecipação de iminente denúncia a ato de improbidade administrativa caso qualquer contrato de concessão de pólo rodoviário do PECR-RS venha a ser alterado, concedendo-se prorrogação do seu prazo que é de 15 anos (até 2013) como contrapartida para a realização sem licitação de obras ou serviços rodoviários que impliquem duplicações, criação de terceira e quarta faixas, viadutos, passarelas e trevos, que não foram objeto do Edital de Licitação e não fazem parte dos respectivos contratos aprovados por leis especificas do Estado do Rio Grande do Sul.
ASSURCON RS
Espera-se, no entanto, que depois da sua divulgação em 15 de maio, se não for possível antes, haja tempo hábil para submeter ao Tribunal de Contas do Estado, AGERGS, Ministério Público Estadual e a Assembléia Legislativa, questões como a da prorrogação dos prazos dos contratos dos Pólos de Concessão Rodoviária do Estado do Rio Grande do Sul – PECR, que aparecerá como oferta de contrapartida às Concessionárias.
O Duplica RS e o Programa Estadual de Concessão Rodoviária, são coisas distintas. O Duplica RS, parte de um “Programa Estruturante” maior e tem por escopo: duplicações e criações de terceira e quarta faixas, viadutos, trevos e passarelas, que não foram objeto de licitação dos pólos rodoviários. Os contratos de concessões celebrados com conhecidas empresas privadas são de outra natureza de prestação de serviços e obras.
Por isso importa assinalar diante da matéria de ZH, que o Governo está negociando uma reformulação nos contratos de concessão de rodovias. Para isso não basta querer. É preciso saber antes, se pode alterar o contrato sem violar a Lei de Licitações e Contratos.
Além disso, é estranhável que a Governadora Yeda Crusius tenha declarado com tanta convicção que há um passivo herdado em razão de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões dos pólos rodoviários. Talvez seja a maneira de “dourar a pílula”, a ser engolida pelos usuários das vias com a prorrogação dos prazos dos contratos do PECR-RS.
Este tema é contraditório e a CPI dos Pedágios não confirmou a existência de prejuízos às concessionárias, que não tenham sido objeto de aditivos contratuais altamente compensadores.
Ficou demonstrado que se de um lado as concessionárias não foram remuneradas, por outro não restou dúvidas de que elas, para se protegerem, deixaram de investir e a realizar serviços contratados.
O secretário Daniel Andrade prevê que dos R$ 3,5 bilhões de aportes, cerca de R$ 1,2 bilhão será desembolsado por empresas. Em momento algum fala-se em licitação, mesmo se tratando de somas jamais vistas.
A negociação que está em curso, e que na verdade dá sinais de que já foi ultimada entre a as partes e a portas fechadas, vai emergir com uma fórmula enganosa de dispensa de licitação em favor de alguns poucos “amigos do rei ou rainha” já instalados nos trechos das futuras obras novas.
Fique bem claro o que estamos abordando de maneira direta: trata-se de uma antecipação de iminente denúncia a ato de improbidade administrativa caso qualquer contrato de concessão de pólo rodoviário do PECR-RS venha a ser alterado, concedendo-se prorrogação do seu prazo que é de 15 anos (até 2013) como contrapartida para a realização sem licitação de obras ou serviços rodoviários que impliquem duplicações, criação de terceira e quarta faixas, viadutos, passarelas e trevos, que não foram objeto do Edital de Licitação e não fazem parte dos respectivos contratos aprovados por leis especificas do Estado do Rio Grande do Sul.
ASSURCON RS
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