25/04/2008 - 09h20
Pagar pedágio nas estradas paulistas poderá render desconto no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do ano seguinte. É o que propõe o projeto de lei do deputado Antonio Mentor (PT) aprovado por unanimidade ontem pela Assembléia Legislativa de São Paulo.
Porém, para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB). Segundo lideranças do governo, o projeto corre risco de ser vetado, já que poderia trazer reflexos no Orçamento do Estado. Caso passe pela aprovação do governo, o consumidor poderá ter desconto de até 30% sobre o valor do imposto a ser pago.
Segundo Mentor, o abatimento se estende a pessoas jurídicas. O desconto previsto poderá chegar a até 10%. No caso de pessoa física, se o valor do IPVA for de R$ 1.000, por exemplo, o contribuinte poderá descontar, no máximo, R$ 300 com os gastos feitos nos pedágios. Para aproveitar o abatimento, é indicado juntar comprovantes até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Pagar pedágio nas estradas paulistas poderá render desconto no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do ano seguinte. É o que propõe o projeto de lei do deputado Antonio Mentor (PT) aprovado por unanimidade ontem pela Assembléia Legislativa de São Paulo.
Porém, para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB). Segundo lideranças do governo, o projeto corre risco de ser vetado, já que poderia trazer reflexos no Orçamento do Estado. Caso passe pela aprovação do governo, o consumidor poderá ter desconto de até 30% sobre o valor do imposto a ser pago.
Segundo Mentor, o abatimento se estende a pessoas jurídicas. O desconto previsto poderá chegar a até 10%. No caso de pessoa física, se o valor do IPVA for de R$ 1.000, por exemplo, o contribuinte poderá descontar, no máximo, R$ 300 com os gastos feitos nos pedágios. Para aproveitar o abatimento, é indicado juntar comprovantes até o dia 31 de dezembro de cada ano.
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