quarta-feira, 12 de março de 2008

Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a determinação da Justiça Federal de Jacarezinho.

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a determinação da Justiça Federal de Jacarezinho que proibia a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) de cobrar pedágio no entroncamento das rodovias BR 369, BR 153 e PR 092. O magistrado ordenou a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do mérito do caso pelo TRF4. No final de fevereiro, a Vara Federal de Jacarezinho julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio da cidade, ordenando a desativação, no prazo de 10 dias, da praça de cobrança da Econorte existente no município e, após o trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais possibilidade de recurso), a devolução aos usuários dos valores pagos no pedágio desde novembro de 2002. A Econorte recorreu ao TRF4 contra a determinação através de duas medidas cautelares. Ao analisar o pedido, o desembargador Thompson Flores, relator do caso no tribunal, entendeu que a sentença deve ser suspensa até o julgamento da apelação da concessionária pelo TRF4. O magistrado destacou que a aplicação imediata da decisão de primeiro grau poderá “comprometer a remuneração do serviço por meio da tarifa e, via de conseqüência, a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”. Os dois recursos interpostos pela concessionária deverão ser julgados pela 3ª Turma do TRF4 em data a ser definida. Questionamos, os critérios para a aplicação do princípio do equilíbrio econômico-financeiro, pois, sempre se é dado cautelares em favor das concessionárias baseando-se citado princípio, mas nunca a favor da famigerada população usuária.

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