sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Corte Federal suspende cobrança de pedágio no Paraná

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª região, por 13x2 votos, deu provimento ao agravo do Ministério Público Federal do Paraná, para manter a liminar concedida pelo Justiça Federal do Paraná, que mandou cessar a cobrança de pedágio na praça do município de Jacarezinho.
A decisão se baseou na ilegalidade da mudança do local da praça de pedágio, que ocorreu após a assinatura do contrato de concessão.
Também se baseou no fato de que a referida praça dividia a sede do município de um distrito

O deputado Sossella, presidente da extinta CPI dos Pólos de Pedágio, vibrou com a decisão pois o precedente pode ser aplicado em várias concessões do programa gaúcho de concessões de rodovias.
Na foto, Sossella lê o acórdão proferido pelo pleno do TRF4, na tarde quinta-feira (23), trazido pela professora Ana Lúcia Pereira, líder do movimento “Fim do Pedágio” que veio de Jacarezinho para acompanhar o julgamento.
A partir da publicação da decisão no Diário Oficial, as cancelas da praça de pedágio de Jacarezinho deverão ser abertas e o pagamento de pedágio suspenso.
Fonte: ClicErechim

Um comentário:

GeraldoViamão disse...

Estou há mais de duas horas lendo todo o material que diz respeito à discussão acerca da cobrança de pedágios na cidade de Jacarezinho no TRT.

Gostei de algumas coisas e detestei outras.
Ainda estamos atrasados em muitos aspectos. O Judiciário é muito vacilante em temas que não há nada no que vacilar. Há questões em que realmente é difícil de se firmar posições, e mesmo aqueles que as tem deve reconhecer que os argumentos daqueles que lhe opõe merecem crédito.

No caso de pedágios é uma vergonha!
Pedágio em rodovias sem rotas alternativas é um flagrante desrespeito ao direito de locomoção. Qualquer estudante da primeira série deveria dominar esse conceito e essa idéa. As crianças deveriam nascer com essa convicção. E nascem. Ocorre que os tribunais estão dando margem à dúvidas que jamais deveriam existir.

Isso me preocupa muito.

Eu não confio em nenhum tribunal, em nenhum juiz para que ele defina o que venha a ser o meu direito de ir e vir. Assim como somente eu sei o que é o meu direito à vida.
Vamos parar com essa brincadeira.

As estradas são nossas, construídas com o dinheiro dos nossos impostos e ninguém, ninguém inclusive juízes, deputados, brigadianos, porteiros de boate, seja lá quem for pode nos impedir de trafegarmos livremente sobre as estradas que foram construídas para que nós exercitemos o nosso direito de locomoção.

Fico preocupado quando alguns juízes se borram todo porque o STJ disse que não precisa de via alternativa.

O STJ não pode definir isso.

É uma questão de cidadania.

Ninguém está apto a decidir sobre isso. A constituição é muito clara no que se refere à savaguarda dos direitos constitucionais, elas não podem ser objeto de discução e deliberação nem mesmo pelo poder constituinte.


O povo tem o dever de saber disso. Se não souber vai facilitar a tarefa dos que querem escrvavizá-los.

Não confiem em ninguém.
Não deixem que ninguém lhes digam o que é o direito de ir e vir.
Decidam o que é o direito de ir e vir e o pratiquem. ,
Não deixem que questões tão importantes sejam decididas por pessoas que não se importam a mínima com vocês.
Lutem, fiquem firmes.
Não vibrem com os atos deles.
Vibrem pelas suas próprias atitudes, pelos seus próprios atos, enfrentem, superem, vençam
exercitem as suas forças.
Grande abraço.

Geraldo.
Não ao Pedágio da RS 040-
Viamão