quarta-feira, 17 de setembro de 2008

M A N I F E S T O da ASSURCON-SERRA às AUTORIDADES e CIDADÃOS do Rio Grande do Sul.


VERDADE do DAER x VERDADE do TCE

O DAER assumiu a iniciativa de se defender perante a opinião pública deste Estado. Está nos principais jornais o seu A Pedido – Resgate da Verdade Sobre o DAER, apoiado pelo pessoal da Casa:

Não é verdade que existe pessoal de empreiteiras trabalhando no DAER.
Não é verdade que o DAER realiza licitações.
Não é verdade que as medições são feitas ou manipuladas na sede do DAER.
Não é verdade que as medições são controladas por empreiteiras.
Não é verdade que há ingerência de empresas de consultoria nas decisões do DAER.
Não é verdade que o DAER autorizou carcaças de ônibus a trafegarem com escolares.

Concluiu, ambiguamente, com promessas de ações imediatas, diante das denúncias sobre supostas irregularidades acontecidas naquela Autarquia. Uma delas será a proposição de nova legislação ao transporte coletivo de passageiros. Este tipo de projeto de lei é o mesmo que o DAER e a Secretaria de Infra-Estrutura elaboraram com propósito subjacente de prorrogar por mais 15 anos, os prazos de contratos dos Pólos de Pedágio e assim, dispensar novas licitações.

Ressalvados
alguns tópicos, a disposição dos dirigentes do DAER e de todo o quadro de servidores em seu manifesto é elogiável.

A atual administração da Autarquia tem pouca intimidade com os assuntos que estão a emergir agora. Por isso, é muito arriscado tomar posição quando o histórico da entidade, ao lado das suas boas realizações, revela que os seus dirigentes foram alvo contínuo de advertências e punições, dos julgadores de suas prestações de contas.

Quem resolver conhecer os pareceres, penalidades e decisões do TCE sobre as contas do DAER, vai se deparar com um quadro realista a dizer que é verdade sim, muita coisa.

Foi extraída de processos julgados pelo TCE, uma síntese das denúncias e confirmações de procedimentos faltosos, para confrontar as verdades de cada um - DAER e TCE:

-Contratação irregular com empresa, alterações nas quantidades e de inclusão de itens não previstos no edital;
-Termos aditivos e seus limites: Aceitação de cotação de preços superiores aos fixados pelo DAER para obras em contradição com a Lei Federal n. 8.666/93;
-Irregularidades relacionadas com a locação e manutenção de radares. Contratação considerada exorbitante pela Auditoria, com prejuízo à Autarquia;
-Receita de multas registradas por controladores eletrônicos – Aplicação incorreta de recursos em inobservância do art. 320 do CTB;
-Administração de contratos. Irrealidade dos compromissos assumidos pelo DAER, somatório dos valores globais desses pactos ultrapassam a 1 bilhão de reais, estando consignado no orçamento ao DAER, 100 milhões de reais;
-Aceitação de cotação de preços superiores aos fixados pelo próprio DAER, para obras;
-Exame da CAGE sobre o rol de contratos de obras: a) que há contratos assinados há mais de 10 anos, porém os serviços ainda não foram concluídos, sendo que alguns casos, sequer iniciados, b) os contratos antigos, comparados com os atuais valores da tabela oficial do DAER, apresentam preços superdimensionados, c) falta de programa de administração e gerenciamento desses contratos;
-Ao longo dos últimos 14 anos, o Estado contratou serviços de obras rodoviárias, gerando uma carteira de contratos superior à capacidade técnica e financeira do DAER, o qual não podendo executá-los de forma concomitante devido a insuficiência de recursos acaba por paralisar ou executar lentamente uma gama significativa dos contratos;
-Pagamento irregular de jeton;
-Pagamento indevido de diárias integrais para deslocamentos a localidades distantes até 50 km da sede, que não implicam em pernoite;
-Pagamentos de faturas realizadas sem observância do regular procedimento administrativo. Utilização de recursos vinculados sem que o normativo legal autorizasse;
-Servidora originária da Secretaria Estadual da Saúde, colocada à disposição da Auditada exercendo no entanto, suas funções na Secretaria dos Transportes desde a data da designação;
-No processo licitatório para contratação do consultor Fernando MacDowell foram desconsiderados regramentos relativos à declaração de inexigibilidade, previstos no art. 26 da LF. 8666/93;
-Servidores em desvio de função, irregularidades diversas nos registros contábeis;
-Realização de despesas sem dotação orçamentária, abandono de obras, aplicação irregular de receita de multa de trânsito;
-Desatendimento da Lei Federal n. 8987/95 quanto à obrigatoriedade da realização de certame licitatório para a concessão de serviço público com relação à concessão de linhas intermunicipais de transportes: 539 contratos firmados após a Constituição Federal de 1988 sem devido procedimento licitatório – 478 linhas exploradas por 13 empresas, sem instrumento formal;
-Falta de justificativa para a definição do número de praças de pedágios e de uniformidade na determinação do conceito de extensão teórica;
-Instalação das Praças ou barreiras de pedágios em praticamente todas as saídas de cada Pólo, com a clara finalidade de evitar uma opção voluntária do usuário;
-Omissão, no estudo técnico e econômico da necessidade de determinação de caminhos alternativos para afastar o caráter da compulsoriedade da tarifa;
-Entrega à empresa privada da atividade de elaboração dos editais, bem como do Manual de Fiscalização das concessões, atividade que deveria ser desenvolvida diretamente pelo DAER;
-Instalação de praças em rodovias de baixo fluxo de veículos com reflexo no aumento do custo relativo à cobrança da tarifa;
-Relatórios elaborados pelo DAER são simples compilações dos dados informados pelas empresas, sem qualquer avaliação dos resultados;
-Apropriação dupla de lucro pela concessionária, quando da realização de investimentos, a partir da premissa de que a própria execute ou gerencie as obras;
-Contratos de concessão com risco mínimo para as concessionárias, uma vez que havendo necessidade da realização de serviços adicionais aos previstos, estes serão custeados pelo DAER;
-Descaracterização da etapa de pré-qualificação. Forma de entrega das propostas proporcionou a elaboração por licitante após ter conhecimento de que seria o único concorrente ( licitação do PECR proc. TCE 83040200976);
-Tomada de Preços n. 20/95 para coordenação e supervisão dos projetos de engenharia econômica para os Pólos de concessão rodoviária licitados através dos Editais ns. 14 a 19/95. Empresas participantes deste certame venceram licitações para execução dos projetos de engenharia econômica o que desaconselhava concorrem nesta Tomada de Preços, a fim de evitar-se a situação de atuação ao mesmo tempo, nas funções de execução e fiscalização. Subitem n. 1.5.1 (fls. 282 a 284);
-Da CAGE relacionados ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária. Observando-se que as propostas comerciais nos Pólos de Caxias do Sul, Lajeado e Metropolitano foram excessivamente valorados, caracterizando incompatibilidade com os projetos de Engenharia Econômica e Básico de Exploração, situação que justificaria a desclassificação das licitantes com base no subitem 9.2.7, X, do Edital de Convocação ( incompatibilidade de preço) e inciso II do artigo 48 da Lei Federal n. 8666/93. A Aceitação de proposta com valor execessivo aponta uma taxa interna de retorno dos investimentos muito acima daquela estabelecida pelo Poder Concedente (item 2, fls.206/208) Nos Pólos supracitados os preços contratados para os investimentos superaram em R$ 197,1 milhões os previstos nos respectivos projetos (itens 1 e 2, fls. 193/198);
-Modalidade de licitações: Utilização da modalidade de tomada de preços, quando deveria ser concorrência;
-Trechos de rodovias sobrepostos a trechos concedidos do PECR ou a trechos municipais com repercussão ao final do contrato;
-Alteração da taxa interna de retorno de 14% para 16% sem qualquer justificativa (PECR);
-Obras no Complexo Automotivo da GM – Contratos e falhas importantes- quantitativos 432% superiores aos orçados, 42,1% e 143% superiores, para remoção de solos moles, terraplenagem e enleivamento etc.;
-Divergências e numerações adulteradas, substituições de número de folhas originais;
-Utilização de bens para fins pessoais. Imóveis próprios do DAER e outros locados, ocupados irregularmente por servidores;
-Aquisição de helicóptero usado, com no máximo 1,200 horas de vôo por R$ 4.134.000,00. Na vistoria realizada para recebimento foram detectados inúmeras irregularidades de ordem técnica, tais como: estado de conservação, performance de operação, equipamentos embarcados e consumo de combustível que recomendavam o não atendimento aos requisitos do edital n.032/97. O bem foi adquirido;
-Contrato de locação de 20 veículos com reajuste que elevou o custo mensal da locação para patamares acima dos praticados pelo mercado e dos valores da licitação, etc.

Esta
sinopse revela que a CAGE, o MP de Contas e os conselheiros do TCE estão atentos e têm cumprido a sua missão ao examinar o DAER.

Os dirigentes do DAER receberam advertências e penalidades pecuniárias, especialmente, por descumprimento a normas de administração financeira e orçamentária. Poucos sabem disso. Talvez a razão seja o fato de que eles pagam as multas e nada mais acontece. O surpreendente é que vários ex-dirigentes do DAER, a quem foram aplicadas penalidades, sempre voltam ao posto, são empossados por governadores como uma espécie de prêmio pela ousadia do passado. O que não se sabe é como e quem, efetivamente, pagou as multas.

O TCE anunciou, nos jornais da última semana, sua intenção de aumentar o valor das multas. De nada adiantará, se ele próprio continuar a ser complacente diante dos recursos de dirigentes do DAER e vir a reduzir o valor da penalidade pecuniária imposta, como tem sido freqüente.

As contradições das prestações de contas são estarrecedoras. De outra parte, os valores de investimentos sob a gerência do DAER, são do tamanho do Estado, cifras bilionárias. É por isso que o DAER tem de ser investigado, sempre.

Pois, se isso é assunto para CPI, a pauta ou os fatos determinados para uma cabal investigação estão, praticamente, postos.

Quanto à supostas ingerências negadas, de empresas privadas nas decisões e gestão do DAER é preciso dizer que os setores da sociedade que participam do Conselho Rodoviário do DAER, têm enviado para aquele colegiado dirigentes de concessionárias, de empreiteiras e de empresas de consultorias, que deliberam sobre contratações de obras, serviços e concessões no Conselho e aparecem como contratadas do DAER. Possuem conhecimento prévio dos projetos, investimentos e editais de licitações que são submetidos a julgamento do Colegiado. É provável que nem prestem contas dos seus mandatos às suas representadas. Não é crível que entidades de respeitabilidade, estejam de acordo com a conduta de seus representantes, especialmente quando deliberam em causa própria.

mais de 30 anos alguns representantes de entidades de escol, como a FIERGS, FARSUL e da Sociedade de Engenharia do RGS ocupam cadeiras no Conselho Rodoviário. Como se pode afirmar que o DAER está livre de ingerências de empresas privadas em suas decisões e gestão, ávidas por contratos bilionários daquela Autarquia.

FINALMENTE, não se pode fazer de conta que nada se leu ou ouviu sobre a dadivosa e recentíssima oferta da UNIVIAS à Governadora, através do DAER. Trata-se da obra de ligação da Estrada do Mar à BR 290 (Freeway) em Osório. Foi, conforme a imprensa, de R$ 3,2 milhões, o custo daquela obra. Na cerimônia de entrega ao público, a Governadora ao ser entrevistada pelo repórter Felipe Chemalle de ZH, não conteve a sua profunda e inesperada irritação ao ser perguntada sobre a oferta graciosa da Univias. A Governadora declarou que a concessionária aplica os seus lucros a onde quer e “se a governadora pediu para resolver este problema ao DAER, o DAER foi à concessionária e a concessionária resolveu”. Simples. Mais, “segundo a direção da UNIVIAS o financiamento foi um pedido da governadora que eles resolveram atender”. Este fato inusitado foi transmitido pela Rádio Gaúcha e a sua gravação será enviada ao TCE e ao MP de Contas, que atua nesta Corte e comentado no Blog da Rasane de Oliveira, ZH.

Da Governadora
também se ouviu: “sou parceira e tenho parceiros”. Esta parceria tem de ser melhor explicada. A UNIVIAS é uma das concessionárias de Pólos de Pedágios que insiste em ameaçar cobrar em juízo indenizações ao DAER, por pressuposto desequilíbrio econômico e financeiros dos seus contratos. As suspeitas são de que estariam sendo negociadas as prorrogações das concessões por mais 15 anos.

É preciso saber se a obra foi executada no trecho rodoviário do Pólo concedido ou fora dos limites da delegação feita àquela empresa, no caso a Metrovias.

A Assembléia Legislativa, o TCE, o MP de Contas e a AGERGS, certamente quererão saber: a) quem planejou a obra, valor orçado, valor efetivamente pago ou custeado pela Univias/Metrovias; b) qual a tramitação dada ao processo ou projeto da obra, no DAER, Secretaria de Infra-estrutura ou Casa Civil; c) se o Conselho Rodoviário do DAER (ou outro Conselho) foi ouvido sobre o projeto, dispensa de licitação, compensação ou doação da Univias; d) nome das autoridades da Administração que participaram das tratativas com a Univias; e) como foi formalizada a entrega da obra para integração ao patrimônio do Estado(DAER - mapa rodoviário); d) qual a justificativa ou razões da doação da Univias, etc.

Os cidadãos gaúchos, certamente aguardam respostas, sem ironias e ameaças. O assunto é sério e deve ser tratado com a responsabilidade prevista no Capítulo da Administração Pública inscrita na Constituição Federal, secundada pela Lei de Improbidade Administrativa.

Caxias do Sul, 15 de setembro de 2008

ASSOCIAÇÃO-SERRA DOS USUÁRIOS DE RODOVIAS CONCEDIDAS DO RIO GRANDE DO SUL
“ASSURCON /SERRA”

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