quinta-feira, 7 de agosto de 2008

MANISFESTO

EXCELENTÍSSIMA MINISTRA DILMA ROUSSEFF


Senhora MINISTRA,

O Programa Estadual de Concessão Rodoviária – PECR está próximo da extinção por decurso de prazo. As concessões vencem em 2013. As respectivas leis estaduais autorizadoras, deliberadamente, não previram a possibilidade da prorrogação dos contratos.
A Assembléia Legislativa editou leis especificas para cada um dos Pólos fixando-lhes o prazo estanque de 15 anos, com cláusula de reversibilidade de todos os bens, direitos e privilégios decorrentes da concessão, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
A proposta inicial que autorizava a prorrogação foi rejeitada pelo Legislativo, porque entendeu-se que ao final do prazo das concessões o Estado, como já vinha fazendo através do DAER, passaria a operar diretamente os serviços públicos delegados, nos moldes exitosos dos Pedágios Comunitários, instituídos no governo Alceu Collares.
O Duplica RS é um plano novo, desta Administração. Consiste em duplicações, criações de terceira e quarta faixas, ampliação de circulação, viadutos, trevos e passarelas em trechos de rodovias estaduais e federais em maior proporção, de vias concedidas e outras estranhas ao PECR.
É relevante informar que os investimentos, obras e serviços nos Pólos de Concessão não foram objeto do edital de licitação e dos contratos do PECR.
Pretende a atual Administração alterar os contratos de concessão - há cinco anos do término - de maneira a renová-los, desde já e não, simplesmente, prorrogá-los, mediante ilegal dispensa de licitação.
Em troca das obras de duplicações e outras, numa relação de contrapartida, as concessionárias receberiam mais 15 anos de prazo de exploração de pedágio. Isso seria uma flagrante burla ao princípio licitatório e violação ao art. 37 da Constituição Federal.
A preocupação em lhe dizer isso, está no fato de que não há intenção governamental de ouvir o Órgão da União que a representa como interveniente nos contratos de concessão deste Estado. Se vier a fazer, omitirá circunstâncias, que de outra maneira, faria com que os aspectos jurídicos e institucionais do contrato não venham a ser, cuidadosamente, examinados pelo Ministério do Transportes e a ANTT, sob o prisma da Lei de Concessões e Permissões. Não basta querer é preciso saber se pode realizar tal transação.
Talvez seja necessário alertar a Administração estadual de que o Convênio celebrado com a União em 1996 gerou a obrigação dela submeter ao Ministério dos Transportes qualquer alteração do programa inicial, como o encaminhamento de minutas dos contratos e se for o caso, dos editais de licitação.
Cada Pólo de Concessão foi objeto de Convênio, sendo assim uma das formas pelas quais a União passou a estar vinculada, com responsabilidade solidária aos contratos de concessão firmados pelo Estado/DAER e DNER com as concessionárias.
A Administração tem admitido, pública e temerariamente, para justificar a prorrogação dos prazos contratuais, que o Estado é devedor perante as concessionárias, face a supostos desequilíbrios econômico e financeiros. Não concordamos por várias razões. Uma delas foi a reparação e quitação recíprocas dadas através de Aditivo contratual de 2000.
Sobre isso, importa declarar que se houver desequilíbrio e o Estado ser devedor a União deverá responder com a sua solidariedade, pois assumiu mediante Convênio o compromisso de acompanhar e fiscalizar toda a execução dos serviços concedidos, pois até taxa recebe ela para este fim.
A finalidade deste manifesto está centrada, neste momento, em um pedido a Vossa Excelência para que determine a requisição pelo Ministério dos Transportes ou da ANTT ao Estado/DAER, a fim de se abster de celebrar qualquer alteração do programa inicial de concessões rodoviárias, que envolvam rodovias federais, antes de submeter às novas propostas (Duplica RS) que estão sujeitas à sua aprovação ou desaprovação consoante Convênio de delegação da administração e à exploração de trechos de rodovias federais.
Esta providência está em perfeita sintonia com os propósitos da ANTT que se prepara para rever os contratos de pedágios nas rodovias de outros Estados, da década de 90, para baixar os valores das tarifas. O TCU também sustenta que há indícios de desequilíbrios financeiros daqueles contratos contra os usuários, com lucros abusivos das concessionárias.
Pois no caso de nosso Estado até a CPI dos Pedágios concluiu pela abusividade dos preços pagos pelos usuários. Comenta-se, a possibilidade de abertura de uma nova CPI para investigar o DAER, órgão parceiro da ANTT, na contratação do PECR-RS.
A União ditou uma nova política de concessões, com demonstração de modicidade tarifária. Licitou e contratou de maneira transparente os seus serviços. Tem, pois, autoridade para exigir igual tratamento dos Administradores deste Estado, se ele quiser manter a exploração e a administração de trechos de rodovias federais.
A ANTT, Poder Concedente Federal, não pode concordar com a prorrogação de prazos contratuais em conflito com a CF e a Lei de Concessões e Permissões e que impõe uma carga insuportável a economia e ao cidadão deste Estado.
Confia-se, que qualquer tramitação de processo nessa direção, seja correspondido por Audiências Públicas, que permitam uma ampla troca de informações, econômicas, jurídicas ou institucionais entre poder concedente, concessionárias e principalmente os cidadãos usuários das rodovias concedidas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESPEITOSAMENTE


Associação dos Usuários de Rodovias Concedidas - RS


Juarez Colombo - Agenor Basso
Presidente – (54) 99.74.07.05/Secretário (54) 99.74.40.08

Um comentário:

Anônimo disse...

Porto Alegre, 10 de agosto de 2.008

Caro amigo Agenor Basso:

Inicialmente queremos cumprimentar a Diretoria da Assucrcon pelo manifesto que produziu, dirigido à Ministra DILMA ROUSSEFF sobre o papel do Governo Federal, ante a tentativa de prorrogação dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágio no RS. Esse, realmente, foi um passo muito importante para sensibilizar o Governo Central no sentido de que não concorde com a participação das rodovias federais no processo de prorrogação, pelos motivos que foram muito bem sintetizados pela Assurcon.

Estamos de pleno acordo com os argumentos de ordem legal e de ordem técnico-econômica, pois nos parece um absurdo querer prolongar uma situação que é nociva à economia do Estado. Não tem cabimento querer fazer “negociações” com os concessionários dentro de um edital que tinha um escopo definido, com proposições que fogem completamente à finalidade última do processo licitatório que foi elaborado dentro de um contexto econômico completamente distinto ao hoje vigente. Querer “negociar” novas obras e ampliação de serviços por conta de uma manobra que atenta contra todos os princípios da competitividade e benefícios que uma nova licitação poderia produzir, principalmente considerando as condições altamente vantajosas que o Governo Federal conseguiu com a licitação de out./07, comparadas com as vigentes no RS, é uma atitude que afronta o princípio da economicidade, moralidade e da legalidade. Não tem sentido, também, querer comprometer o futuro do Estado, com uma decisão que só seria cabível considerar ao fim do contrato, de acordo com as contingências da época. Cumpre assinalar também que o Governo Federal está sinalizando a realização de um grande número de obras de duplicação e melhorias, entre as quais se destacam as duplicações da BR-392, entre Pelotas e Rio Grande, Tabaí – Estrela na BR-386, a BR-448 entre Sapucaia e Porto Alegre, paralela a BR-116 e também o projeto de duplicação entre Guaíba e Pelotas, na BR-116, (Zero Hora de 02/08/08 publicou à pág. 39 da Seção Geral: DNIT retoma projeto de duplicação da BR-116), além de melhoria em um sem número de outros trechos rodoviários que seriam concorrentes com os pretendidos pelo Governo do Estado, no que diz respeito às rodovias federais.

Por oportuno, vale relembrar que o Governo do RS até hoje não tornou público quais os novos investimentos que seriam considerados. Cumpre também assinalar que o famigerado equilíbrio econômico-financeiro que seria examinado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) até hoje não veio a público para se ter uma idéia do que pensam outros setores do país, principalmente levando em conta as vantagens que foram oferecidas aos concessionários pelo Termo Aditivo n° 1.

Desejamos também alertar o amigo que a AGCR (entidade estadual) deixou de se manifestar publicamente, através de patrocínios na mídia, como vinha fazendo e, em seu lugar, passou a fazer seus pronunciamentos através da ABCR (Associação Brasileira de Concessionários de Rodovias) com atuação em todo o território nacional, com o nítido propósito de se reestruturarem para assim agir de forma mais efetiva, buscando seus interesses que não os dos usuários.

Em vista do exposto, ao mesmo tempo em que apoiamos o manifesto da ASSURCON, julgamos conveniente que sejam enviadas cópias do documento aos parlamentares e autoridades que atuam na área de transportes, visando reforçar as ações junto ao Governo Federal, bem como aos Ministérios Públicos Estadual e Federal. Neste sentido, Zero Hora de 10/08/08, à pág. 10, publicou nota segundo a qual, “O Ministério Público Estadual fará tudo o que for possível para impedir a prorrogação dos contratos de pedágio. A avaliação é de que prorrogar significa desrespeitar a Lei das Licitações.”

Isto posto, enviamos, na oportunidade, os nossos parabéns pela iniciativa e o nosso abraço.

David Ovadia.